Mayla Delfino Kulkamp

Mayla Delfino Kulkamp Escritório de Advocacia

20/03/2023

20 Março 2023 | 10h40min A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu permitir que a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da...

01/10/2021

👵🏾👴🏼 A população de idosos é cada vez maior no Brasil, como resultado do aumento da expectativa de vida que, atualmente, está em 76 anos. Segundo estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), quase um quinto da população brasileira é composta por pessoas com 60 anos de idade ou mais. Mas, para envelhecer bem, é necessário muito mais que saúde: é preciso receber cuidado, respeito e atenção aos seus direitos.

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), “é obrigação da família, comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.

Você convive com algum idoso? O que você tem feito por ele? Apresente a ele os seus direitos: https://bit.ly/IdososDireitos

28/07/2021

🐶🐱 Quando uma pessoa faz a opção de ter um animal de estimação, deve ter a consciência de que se trata de uma relação para toda a vida do bicho. Alimentar, cuidar da higiene e garantir o bem-estar do animal estão entre os deveres de quem resolve ser tutor de um animal. A falta dessa consciência muitas vezes resulta em abandono, que é considerado um ato de maus-tratos.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê punição para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais. Para quem cometer este crime, a pena de detenção, que era de até um ano, aumentou para cinco anos quando se tratar de cães e gatos. Se você testemunhou algum abandono de animais, denuncie na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. Lembre-se: antes de adotar ou comprar algum animal, avalie todas as responsabilidades que fazem parte deste ato. Conheça a Lei: http://bit.ly/MaustratosAnimais

12/05/2021
24/04/2021

De acordo com a Lei 14.064/2020, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de gatos e cachorros será punida com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda.

DIREITO DO CONSUMIDORArt. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será su...
01/04/2021

DIREITO DO CONSUMIDOR

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.DIREITO DO CONSUMIDOR

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

NOTÍCIACorrida de pacientes da Covid-19 por leitos de UTI já chega ao Poder Judiciário em SC03 março 2021 | 11h23minO de...
04/03/2021

NOTÍCIA
Corrida de pacientes da Covid-19 por leitos de UTI já chega ao Poder Judiciário em SC
03 março 2021 | 11h23min

O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, em regime de plantão na noite de terça-feira (2/3), indeferiu agravo de instrumento interposto por cidadão que buscava amparo judicial para obrigar o Estado a providenciar sua internação em UTI de unidade pública de saúde, com suporte de oxigênio, após ser diagnosticado portador da Covid-19. O pleito original foi formulado em mandado de segurança na comarca de Joinville, com pedido de antecipação de tutela, mas lá também acabou negado. Em 2º grau, aliás, foi o primeiro caso desta natureza enfrentado pelo TJSC.

"É certo que, em se tratando de direito à saúde, evidente a urgência da demanda, no entanto a pandemia da Covid-19 vem atingindo o país e o mundo de forma tão avassaladora, sobrecarregando todos aqueles profissionais que estão na linha de frente e que são os únicos aptos a administrar a utilização das vagas pelos pacientes", anotou o desembargador. Para ele, a interferência do Poder Judiciário neste momento de notória ausência de leitos, tanto em Santa Catarina como em estados vizinhos, poderia atingir outras pessoas que estejam na mesma situação ou pior que o agravante.

O magistrado registrou ainda que repassar o gerenciamento das vagas de UTI para a Justiça poderia voltar-se contra o próprio interesse coletivo, ao substituir "às cegas" agentes administrativos capacitados na área da saúde e que estão há muito tempo na linha de frente de combate à pandemia no Estado. "Chama atenção também que não há no recurso explanação suficiente sobre a razão concreta e individual que aponte maior seriedade e urgência de seu caso em comparação com todos aqueles que também esperam ou que estão internados na UTI", acrescentou Ferreira de Melo. Para finalizar, o desembargador destacou não ser possível aceitar, de modo algum, que o caso do recorrente se diferencie dos demais unicamente por buscar amparo jurisdicional (Agravo de Instrumento n. 5008697-47.2021.8.24.0000).

11/01/2021

🔙 👪 A Lei 13.058/2014 definiu o termo guarda compartilhada, que é o sistema pelo qual a criança ou o adolescente deve ter o tempo de convívio dividido de forma equilibrada entre o pai e a mãe, além de ter sido um dos temas abordados nas redes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto. A Lei também tornou a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação conjugal, tornando obrigatória a participação dos pais ativamente na criação e no interesse dos filhos. 🔎 Confira: http://bit.ly/LeiGuardaCompartilhada

Descrição da imagem e : Família em recorte de papel em tons de azul. Texto: Pai ou mãe? Não é preciso escolher. Na guarda compartilhada, a criança ou o adolescente deve ter um tempo de convívio equilibrado com ambos os genitores. Pode ser requerida ou decretada por um juiz. O local de moradia deve beneficiar a criança. Ambos os pais representam o filho judicialmente. Lei 13.058/2014. Retrospectiva CNJ 2020. CNJ

Fico muito feliz em poder compartilhar com vocês clientes e amigos os 4 anos de existência do escritório. Agradeço a tod...
02/12/2020

Fico muito feliz em poder compartilhar com vocês clientes e amigos os 4 anos de existência do escritório. Agradeço a todos os clientes, amigos, familiares e colaboradores que contribuíram para o sucesso do meu escritório e para meu crescimento como pessoa. Sou o resultado da confiança e da força de cada um de vocês.

"O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis". José de Alencar

Endereço

Rua Ângelo Alberton Luiz, 478, Sala 02, Centro, Grão Pará/SC
Grão Pará, SC
88890000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 17:30

Telefone

+5548984675600

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mayla Delfino Kulkamp posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Mayla Delfino Kulkamp:

Compartilhar