Advocacia Dátila Rodrigues da Silva

Advocacia Dátila Rodrigues da Silva Advocacia, Consultoria e Apoio Jurídico em Governador Valadares e região. Processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais.

Rua João Pinheiro, 345A, Centro, Governador Valadares/MG e Rua Joaquim Gomes, 66, Centro, São José da Safira/MG

“Eu achei que fosse briga de namorados”***Aproveitarei o post do CNJ para reforçar: LIGUE 190.Há exatos 3 anos um rapaz ...
24/07/2020

“Eu achei que fosse briga de namorados”
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Aproveitarei o post do CNJ para reforçar: LIGUE 190.

Há exatos 3 anos um rapaz entrou em meu escritório se passando por cliente.

Não era um cliente.

Entramos em luta corporal e ele acabou desistindo de cometer o ilícito pretendido. Mesmo com diversos bens sobre a mesa, optou por não levar nada.

Na delegacia disseram não ser característica de um crime de roubo/furto. Segundo eles, o contexto faz parte do histórico de desmaiar a vítima para cometer estupro.

Mesmo passando diversas pessoas na rua, NINGUÉM socorreu.

Depois que ele saiu, entraram várias pessoas em meu escritório e uma mulher comentou “eu ouvi seus gritos de socorro, mas achei que fosse briga de namorados”.

Eu nunca entendi essa frase.

Provavelmente, nunca entenderei.

Você não é obrigado(a) “entrar na briga”, mas POR FAVOR: LIGUE 190.

Seja por resistência ou milagre posso contar hoje o que aconteceu. Talvez, outra pessoa não possa.

VOCÊ CONHECE O ACESSO VIRTUAL "MEU INSS"?***Mesmo antes dos "tempos de pandemia" já estava disponível o acesso online da...
24/06/2020

VOCÊ CONHECE O ACESSO VIRTUAL "MEU INSS"?
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Mesmo antes dos "tempos de pandemia" já estava disponível o acesso online da plataforma do INSS digital.
Você NÃO precisa ir até a agência para verificar seu tempo de contribuição, simulação de aposentadoria ou ligar para fazer requerimentos.
Muitos serviços estão disponíveis através de login e senha unificados pelo acesso.gov.br, podendo ser verificado em aparelho celular, tablet ou computador.
Quer saber mais? Nas próximas publicações ensinarei o passo a passo do cadastro.
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AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA***É internet que deu queda no sinal, o computador do colega que não acessa link... dificu...
28/05/2020

AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
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É internet que deu queda no sinal, o computador do colega que não acessa link... dificuldades da tecnologia 🙄

Entre mortos e feridos: eis que saiu a primeira audiência virtual do escritório!!!

É o futuro! Vejo como uma boa mudança para clientes e advogados.
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DECISÃO: É devido o benefício assistencial Loas à pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo que restrinjam sua pa...
04/05/2020

DECISÃO: É devido o benefício assistencial Loas à pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo que restrinjam sua participação na sociedade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa deficiente, entendendo que a sentença deve ser mantida. O laudo médico-pericial foi conclusivo ao mencionar, de maneira categórica, que a moléstia de que padece a parte requerente a incapacita de modo total e permanente para o trabalho, caracterizando, impedimento de longo prazo prescrito na Lei nº 8.742/93. E que isso pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93, o benefício assistencial, também chamado LOAS, independe de contribuição à seguridade social e é devido ao deficiente e ao idoso que comprove: não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, não receber outro benefício e ter renda familiar "per capita" inferior a ¼ do salário mínimo.

O magistrado assinalou que deficiente é aquela pessoa que apresenta impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (§ 2º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93). Desta forma, a deficiência e o grau do impedimento devem ser aferidos mediante avaliações médica e social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consoante o § 6º do art. 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Com as considerações do relator, o Colegiado foi unânime ao negar provimento à apelação do INSS.

Processo nº: 0028553-13.2018.4.01.9199

Data do julgamento: 05/02/2020
Data da publicação: 18/02/2020

JR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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Fonte:

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da parte autora ao recebimento do benefício de amparo social à pessoa deficiente, entendendo que a sentença deve ser mantida. O laudo médico-pericial foi conclusivo ao mencionar, de maneira categórica, que a moléstia ...

FELIZ DIA DO TRABALHADOR!***Em especial, aos profissionais que assumem linha de frente na área da saúde, limpeza urbana,...
01/05/2020

FELIZ DIA DO TRABALHADOR!
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Em especial, aos profissionais que assumem linha de frente na área da saúde, limpeza urbana, supermercados, farmácias e tantos outros que colocam a saúde em risco para nos atender e manter a mínima ordem rente ao desafio da pandemia.

VOCÊS SÃO INCRÍVEIS!!! Somos um país forte e com um povo acostumado a lutar contra adversidades, corrupções e falta de estrutura (até mesmo no meio jurídico)... SAIREMOS MAIS FORTES DESSA, GUERREIROS!

Um abraço - distante - forte e apertado aos trabalhadores (as).
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Fonte:
02/04/2020

Fonte:

A autora da ação se enquadra entre os casos suspeitos de contaminação pela covid-19.

Cartórios não atenderão presencialmenteDeterminação é da Portaria Conjunta 950, que excetua serviços de Registro Civil d...
20/03/2020

Cartórios não atenderão presencialmente
Determinação é da Portaria Conjunta 950, que excetua serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Determinação é da Portaria Conjunta 950, que excetua serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

16/03/2020

Na hora de contratar um empregado, é comum a empresa procurar referências em locais de trabalho anteriores do candidato. Essas informações devem ser objetivas, não podem constar na carteira de trabalho do empregado e nem devem ser publicizadas em redes sociais.

Saiba mais sobre o assunto ➡️ http://bit.ly/ReferenciasRuins

Descrição da imagem e : ilustração de balões de fala, mensagens, sinais de pontuação e mãos. Texto: Se o patrão passar referências negativas de ex-empregado, ele pode ser punido? SIM! Dependendo do teor das informações prestadas, o empregador pode responder por injúria, difamação ou calúnia. TST

06/03/2020

Utilizar as mensagens trocadas pelo WhatsApp como meio de prova para corroborar um argumento já tem sido prática, explica advogada

04/03/2020

Uma mulher foi condenada a três anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 37 dias-multa (1/30 do salário mínimo para cada dia-multa) por ter induzido e mantido o INSS ao erro. Mulher foi condenada pela Justiça de SP a três anos de cadeia por...

03/03/2020

Para 5ª câmara do TRT da 12ª região desatualização do empregado revela negligência e má vontade.

DECISÃO: Garantida a concessão de pensão por morte a companheiro de relação homoafetiva
28/02/2020

DECISÃO: Garantida a concessão de pensão por morte a companheiro de relação homoafetiva

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito do autor de receber o benefício de pensão por morte do companheiro, professor aposentado do Colégio Militar do Rio de Janeiro, com quem mantinha relação homoafetiva.

Endereço

Rua João Pinheiro
Governador Valadares, MG
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