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⚠️ Notícia importantíssima para quem tem pendências do FIES.😱 A Medida Provisória 1.090/2021, publicada em 30 de dezembr...
18/02/2022

⚠️ Notícia importantíssima para quem tem pendências do FIES.

😱 A Medida Provisória 1.090/2021, publicada em 30 de dezembro de 2021, concederá o 𝒂𝒃𝒂𝒕𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒂𝒕𝒆́ 92% 𝒆𝒎 𝒅𝒊́𝒗𝒊𝒅𝒂𝒔 de estudantes com o FIES.

✨ Entenda se você está apto a receber o desconto;
Com o objetivo de reduzir o índice de inadimplência do programa, que aumentou consideravelmente em razão da pandemia de covid-19, a Medida Provisória beneficiará os 𝐞𝐬𝐭𝐮𝐝𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐝𝐞𝐫𝐢𝐫𝐚𝐦 𝐚𝐨 𝐅𝐈𝐄𝐒 𝐚𝐭é 𝐨 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐦𝐞𝐬𝐭𝐫𝐞 𝐝𝐞 𝟐𝟎𝟏𝟕.

👀 Vejamos os descontos:

🧑🏽‍🎓 Estudantes com débitos vencidos e não pagos há 𝗺𝗮𝗶𝘀 𝗱𝗲 𝟵𝟬 𝗱𝗶𝗮𝘀 dias em 30/12/2021.
👉🏻 Desconto de 12% da dívida e 100% dos juros + possibilidade de parcelamento em até 50x

🧑🏽‍🎓 Estudantes com débitos vencidos e não pagos há 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝟑𝟔𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 em 30/12/2021.
👉🏻 Desconto de 86,5% da dívida e 100% dos juros + possibilidade de parcelamento em até 10x

🧑🏽‍🎓 Estudantes, 𝒊𝒏𝒔𝒄𝒓𝒊𝒕𝒐𝒔 𝒏𝒐 𝑪𝑨𝑫 𝑼́𝑵𝑰𝑪𝑶 𝒐𝒖 𝒒𝒖𝒆 𝒕𝒆𝒏𝒉𝒂𝒎 𝒓𝒆𝒄𝒆𝒃𝒊𝒅𝒐 𝒐 𝑨𝑼𝑿𝑰́𝑳𝑰𝑶 𝑬𝑴𝑬𝑹𝑮𝑬𝑵𝑪𝑰𝑨𝑳, com débitos vencidos e não pagos há 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞 𝟑𝟔𝟎 𝐝𝐢𝐚𝐬 em 30/12/2021.
👉🏻 Desconto de 92% da dívida e 100% dos juros + possibilidade de parcelamento em até 10x

💡 Para aderir ao desconto e renegociar sua dívida basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar a revisão do contrato.

⚖️ Conte com a NHFA, a consultoria jurídica ao seu alcance!

🤔 Uma análise do filme sob a ótica do direito brasileiro.✨ O novo filme da Netflix conta uma história REAL de um golpist...
16/02/2022

🤔 Uma análise do filme sob a ótica do direito brasileiro.

✨ O novo filme da Netflix conta uma história REAL de um golpista que conseguiu receber mais de 10 MILHÕES DE DOLARES de vítimas captadas através do aplicativo Tinder.

💸 Em suma, um homem se passava por um empresário bem-sucedido do ramo de diamantes e detentor de muitas posses. Usando disso e de diversas demonstrações de afeto, o golpista conquistava a confiança das mulheres para aplicar um golpe, onde, alegando estar com as contas bancárias bloqueadas, ele convencia suas vítimas a lhe emprestar dinheiro com a promessa de que este seria devolvido, o que nunca acontecia.

- 𝑨𝒏𝒂́𝒍𝒊𝒔𝒆 𝑱𝒖𝒓𝒊́𝒅𝒊𝒄𝒂 𝒅𝒐 𝒄𝒂𝒔𝒐:
No nosso código penal no artigo 171 está descrito o crime de ESTELIONATO.

⚖️ Vejamos o que diz o artigo: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, 𝒊𝒏𝒅𝒖𝒛𝒊𝒏𝒅𝒐 𝒐𝒖 𝒎𝒂𝒏𝒕𝒆𝒏𝒅𝒐 𝒂𝒍𝒈𝒖𝒆́𝒎 𝒆𝒎 𝒆𝒓𝒓𝒐, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.”

💡 Ou seja, ao analisamos o caso, percebemos que o indivíduo supostamente comete o crime quando, através de um artifício sentimental, ele induz suas vítimas ao erro e, com isso, obtém para si uma vantagem econômica ilícita.

🛑 Apesar de muito discutido, não há condenações à prisão por casos assim.

⚠️ Entretanto, a comprovação de que no Brasil essa atitude configura ato ilícito se dá pela recente condenação no Distrito Federal de um homem que, através de atitude semelhante, induziu sua companheira a lhe dar mais de 23 mil reais em presentes.
Apesar de o golpista não ter sido preso, a vítima acionou a justiça e conseguiu que o homem fosse condenado a lhe ressarcir o valor gasto, além de pagar indenização por danos morais e materiais. 😱

🔅 Portanto, o entendimento atual é de que a pessoa que usa desse artifício não comete um crime, mas um ato ilícito que o sujeitará a ressarcir a vítima e ao pagamento de danos morais e materiais.

⚠️ Ressaltamos que tal entendimento pode ser alterado diante das discussões jurídicas e tal ato pode passar a ser considerado crime, com uma pena de 1 a 5 anos de reclusão.

⚖️ Conte com a NHFA, a consultoria jurídica ao seu alcance!

🚔 Fui parado em uma blitz, posso me recusar a soprar o bafômetro? 🤔Primeiramente devemos ressaltar: ⚠️⚠️ Se beber, não d...
14/02/2022

🚔 Fui parado em uma blitz, posso me recusar a soprar o bafômetro? 🤔

Primeiramente devemos ressaltar:
⚠️⚠️ Se beber, não dirija! ⚠️⚠️

Apesar de ser um tema polêmico, a resposta é SIM.✅
⚠️Mas há ressalvas, leia até o final!⚠️

💡 O fundamento para essa resposta se encontra na Constituição Federal em seu Art. 5°, que garante a todos o direito ao silêncio e a não autoincriminação. Decorrente disso, temos um princípio que trás a garantia de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si próprio.

🔅 Ou seja, independentemente de ter consumido bebida alcoólica ou não, é um direito do cidadão recusar-se a fazer o teste do bafômetro.

🚨 ENTRETANTO, não podemos deixar de lembrar que, com a nova atualização do Código de Trânsito, a recusa ao teste passou a constituir uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA GRAVÍSSIMA, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.


👮🏼‍♂️ Além disso, o CTB também estabelece que, mesmo com a recusa ao teste, o policial pode prender em flagrante o indivíduo que apresentar sinais claros de embriaguez.

🔒 Nesse caso, o motorista será multado por dirigir embriagado e também será recolhido a delegacia para ser autuado em flagrante pelo crime de dirigir veículo automotor sob efeito de álcool.

⚠️ Observação:
Para constituir CRIME, e assim justificar a PRISÃO, a concentração de álcool deve ser:
👉🏻 Igual ou Superior a 6 decigramas por litro de sangue (Exame de sangue) ou;
👉🏻 Igual ou Superior a 0,3mg de álcool por litro de ar alveolar (Bafômetro)

‼️ Em valores maiores que 0 e inferiores a estes, o motorista não cometerá crime, não sendo possível a prisão em flagrante, mas estará sujeito às penalidades administrativas.

🧠 Conclusões:
👍🏻 Caso não tenha ingerido bebidas alcoólicas, faça o teste para evitar qualquer tipo de problema.
👎🏻 Mas caso tenha ingerido algum tipo de bebida alcoólica, é aconselhável não fazer o teste, visto que a sanção administrativa será imposta de qualquer maneira, mas a prisão depende de provas.

⚖️ Conheça seus direitos e, em qualquer dos casos, conte com a NHFA para lutar por eles.

❤️ Vocês conhecem o Contrato de Namoro? Essa é uma ferramenta muito útil e eficaz que infelizmente é pouco conhecida. 👉 ...
09/02/2022

❤️ Vocês conhecem o Contrato de Namoro?

Essa é uma ferramenta muito útil e eficaz que infelizmente é pouco conhecida.

👉 O Contrato de Namoro, visa proteger um casal que está junto a pouco tempo ou que por comum acordo não têm planos de constituir família.

Esse acordo visa proteger os bens de cada um, resguardando-os de eventuais problemas jurídicos ao fim do relacionamento.

🌟 É importante entender, que a utilização desse contrato não é ofensivo nem prejudicial a nenhuma das partes, pois ele garante a segurança de ambos ao mesmo tempo;

🌟 Também cabe esclarecer que, a qualquer momento, caso o casal mude de ideia, é perfeitamente possível que seja feita a declaração de União Estável ou até mesmo o casamento sem necessidade de alterar ou cancelar o Contrato de Namoro.

Se quiser entender um pouco mais sobre o Contrato de Namoro, chame-nos no Whatsapp e agende uma visita conosco.

🗣 Conta pra gente nos comentários se esse conteúdo foi útil pra você, deixe sua sugestão de conteúdo e compartilhe alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.

⚖️ Conte com a NHFA, a consultoria jurídica ao seu alcance!

⚖ Consultoria Jurídica EmpresarialEssa modalidade de Consultoria, além de serviços acordados baseados na demanda de cada...
09/02/2022

⚖ Consultoria Jurídica Empresarial

Essa modalidade de Consultoria, além de serviços acordados baseados na demanda de cada negócio, é focada em assessorar empresas no tocante a legislação vigente, de modo a analisar e corrigir eventuais erros em procedimentos do empreendimento.

Além de proporcionar tranquilidade e segurança, o serviço de Consultoria Jurídica tem como proposta ajudar empresas a evitar ou mitigar prejuízos, agindo de forma preventiva, preservando seu patrimônio e evitando problemas legais, tais como multas, processos e outras possíveis punições.

A Consultoria é capaz de oportunizar estabilidade jurídica e financeira para aqueles que buscam melhores negociações e segurança jurídica para uma vida longa para seus empreendimentos

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