Allan Toledo Advogados Associados

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Último dia para os partidos políticos reclamarem ao juiz eleitoral da nomeação dos membros das mesas receptoras e dos co...
19/09/2020

Último dia para os partidos políticos reclamarem ao juiz eleitoral da nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei.
(Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput e Código Eleitoral art. 121, § 2º).

Próxima segunda é o último dia para os membros das mesas receptoras e os convocados para apoio logístico apresentarem re...
18/09/2020

Próxima segunda é o último dia para os membros das mesas receptoras e os convocados para apoio logístico apresentarem recusa à nomeação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados desse ato,ressalvada a hipótese de impedimento superveniente.
(Código Eleitoral, art. 120, § 4º)

Último dia para cadastramento das mesas receptoras de justificativas pelos cartórios eleitorais.
15/09/2020

Último dia para cadastramento das mesas receptoras de justificativas pelos cartórios eleitorais.

Último dia, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidato...
14/09/2020

Último dia, observado o prazo de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos, para o postulante à candidatura a cargo eletivo
realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
(Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º)

O crime de responsabilidade consistente em deixar de prestar contas, previsto no inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei ...
04/09/2020

O crime de responsabilidade consistente em deixar de prestar contas, previsto no inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, se perfectibiliza quando há uma clara intenção de descumprir os prazos, de maneira reiterada, sem a demonstração satisfatória desses elementos, é inviável o recebimento da denúncia.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ – negou provimento ao Recurso Especial – REsp. – impetrado pelo Ministério Público com objetivo de processar uma ex-prefeita da Paraíba pelo atraso na prestação de contas de 02 (dois) Convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Fonte: Site do Conjur.

Foram publicadas na edição do dia 20 de agosto de 2020 do Diário de Justiça Eletrônico – DJe – do Tribunal Superior Elei...
03/09/2020

Foram publicadas na edição do dia 20 de agosto de 2020 do Diário de Justiça Eletrônico – DJe – do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – 04 (quatros) Resoluções com as novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020.

Os textos foram adequados aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 107/2020, que, devido à pandemia do novo Coronavírus – Covid-19 –, adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano. A atualização das normas foi aprovada pelo Plenário do TSE no dia 13 de agosto.

As quatro resoluções tratam dos seguintes temas: ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626).
Fonte: Site TSE.

Amanhã é o último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as...
03/09/2020

Amanhã é o último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
(Código Eleitoral, art. 36, § 2º )

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – decidiu, por maioria de votos, rejeitar a possibilidade de apuração de abuso do po...
02/09/2020

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE – decidiu, por maioria de votos, rejeitar a possibilidade de apuração de abuso do poder por parte de autoridade religiosa no âmbito das Ações de Investigação Judicial Eleitoral – AIJES –, a partir das Eleições Municipais de 2020.

O presidente do TSE, Min. Luís Roberto Barroso, disse que a legislação eleitoral já prevê, de forma expressa, o abuso de poder religioso, ao vedar doações a candidatos e partidos por instituições religiosas e propaganda política em templos, de acordo com os artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Porém, o Ministro afirmou que não poderia discutir a tese sugerida, nem aspectos jurídicos mais profundos a ela ligados, já que os fatos apresentados no recurso não estavam vinculados a essas proibições.

Fonte: Site TSE.

Data a partir da qual, até 26 de setembro de 2020 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleit...
27/08/2020

Data a partir da qual, até 26 de setembro de 2020 e nos 3 (três) dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
(Lei n° 9.504/1 997, art. 93, c/c Emenda Constitucional nº 107, art. 1º, caput ).

A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado...
21/08/2020

A conduta desidiosa de um servidor público que justifica a pena de demissão pressupõe um comportamento ilícito reiterado — e não um ato isolado. Ao anular a Portaria de demissão, por maioria de votos, o Colegiado entendeu que não ficou configurada a repetição de conduta desidiosa necessária para a aplicação da pena de demissão.

O relator do mandado de segurança impetrado pelo servidor, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, disse que, nos casos de conduta desidiosa, é necessário que a Ad-ministração Pública apure os fatos e, se for o caso, aplique uma punição mais branda, até mesmo para que o servidor tenha conhecimento a respeito do seu baixo rendimento funcional. A demissão será cabível apenas se trabalhador persistir na conduta.

Fonte: Site ConJur.

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência tempo...
21/08/2020

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, relação de locais de votação com vagas para transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
(Emenda Constitucional nº 107, art. 1º, caput ).

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