19/09/2020
Último dia para os partidos políticos reclamarem ao juiz eleitoral da nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico dos locais de votação, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das nomeações ou das situações supervenientes previstas em lei.
(Lei nº 9.504/1997, art. 63, caput e Código Eleitoral art. 121, § 2º).