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M.Aparecida Claudino Silva - AdvogadaPrevi Informações técnicas, simples, claras e objetivas, referentes: Processo Administrativo Previdenciário

RESPONSABILIDADE E PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DO INSS PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CPF) PRESTADOR DE SERVIÇOS A CNPJVocê...
29/08/2026

RESPONSABILIDADE E PRESUNÇÃO DE RECOLHIMENTO DO INSS PARA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (CPF) PRESTADOR DE SERVIÇOS A CNPJ

Você que é Prestador de serviços – Contribuinte Individual: Sabia que o Recolhimento ao INSS é presumido? E isto muda muito. Você pode ter tempo de contribuição a mais e nem sabe... E esse tempo pode te dar um direito a um benefício no INSS.

Então, vejamos:

Quando um profissional autônomo (contribuinte individual, inscrito via CPF) presta serviços a uma empresa (pessoa jurídica, CNPJ), a obrigação legal de arrecadar, descontar e recolher a contribuição previdenciária ao INSS é atribuída à fonte pagadora.

Conforme o art. 4º da Lei nº 10.666/2003, a empresa tomadora é estritamente obrigada a descontar a contribuição da remuneração do prestador e a repassá-la aos cofres da Previdência Social.

Em decorrência disso, o ordenamento jurídico consagra o princípio do recolhimento presumido: comprovada a prestação de serviços à pessoa jurídica, o recolhimento das contribuições a ela incidentes é considerado presumido. Logo, eventuais omissões, falhas ou o inadimplemento por parte da empresa contratante (que retém o valor, mas deixa de repassá-lo ao INSS) não podem prejudicar o trabalhador. O período deve ser integralmente computado para fins de tempo de contribuição e carência, eximindo o prestador de qualquer prejuízo decorrente da falha da fonte pagadora.

● Fundamentação Legal: Art. 4º da Lei nº 10.666/2003; Art. 30 da Lei nº 8.212/91; e jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Desvendando o CNIS: O Segredo para o seu Benefício do INSS! 🚀Você sabia que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (...
19/08/2026

Desvendando o CNIS: O Segredo para o seu Benefício do INSS! 🚀

Você sabia que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a "espinha dorsal" para a concessão de qualquer benefício previdenciário? Sim, é nele que o INSS busca as informações sobre todos os seus vínculos empregatícios, remunerações e contribuições!

Por isso, antes de requerer sua aposentadoria, auxílio-doença ou qualquer outro benefício, é CRUCIAL analisar detalhadamente o seu CNIS. Por que?

1. Identificação de Erros: Muitas vezes, há vínculos empregatícios não computados, datas incorretas, salários de contribuição abaixo do real ou períodos sem contribuição que deveriam constar.
2. Prevenção de Negativas: Erros ou lacunas no CNIS podem levar a atrasos significativos ou até mesmo à negativa do seu benefício, exigindo recursos e mais tempo de espera.
3. Garantia de Direitos: Assegurar que todas as suas contribuições estão corretas e devidamente registradas pode significar a diferença entre um benefício concedido rapidamente e com o valor justo, ou uma longa batalha administrativa.

Não deixe para a última hora! Uma análise prévia e, se necessário, a correção de inconsistências no CNIS podem evitar dores de cabeça futuras e garantir que você receba o que é seu por direito, no tempo certo.

Obs. Mesmo tendo todo esse cuidado, ainda assim, temos encontrado dificuldades no INSS, devido a alguns indeferimentos de benefícios sem motivação e fundamentação plausíveis. O que tem causado transtornos para os segurados e dificultado o trabalho dos profissionais.

Invista na sua segurança previdenciária! 😉

⚠️ ATENÇÃO! Você pode estar perdendo tempo de contribuição sem saber.Se você contribuiu para o INSS antes de janeiro de ...
25/07/2026

⚠️ ATENÇÃO! Você pode estar perdendo tempo de contribuição sem saber.

Se você contribuiu para o INSS antes de janeiro de 1985, nas categorias de Autônomo, Equiparado a Autônomo, Empresário, Contribuinte em Dobro ou Empregado Doméstico, e não possui mais os comprovantes dos recolhimentos, fique atento!

📌 Em muitos casos, esses recolhimentos não aparecem no CNIS, pois esse tipo de registro passou a constar de forma mais abrangente somente a partir de janeiro de 1985.
Isso significa que você pode ter tempo de contribuição e até carência anteriores a essa data que não estão sendo considerados.

A boa notícia é que existe um documento capaz de comprovar esses recolhimentos: a Microficha do INSS, que pode ser localizada junto ao próprio Instituto.

✅ Esse período pode ser decisivo para:
• completar o tempo necessário para a aposentadoria;
• cumprir a carência exigida;
• garantir um benefício que poderia ser negado por falta de tempo.

Uma análise previdenciária especializada pode identificar esses períodos esquecidos e ajudar a assegurar um direito que é seu.
Não deixe que anos de contribuição fiquem fora da sua aposentadoria.

BENEFÍCIOS DO INSS PARA PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL AUTÔNOMOS! PROTEJA SEU FUTURO.Tenho conversado com alguns prof...
24/07/2026

BENEFÍCIOS DO INSS PARA PROFISSIONAIS DA CONSTRUÇÃO CIVIL AUTÔNOMOS! PROTEJA SEU FUTURO.

Tenho conversado com alguns profissionais dessas atividades e tenho notado que falta conscientização desses profissionais tão importantes, da necessidade de estar em dia com o seu seguro social, tendo em vista que é atividade de risco de acidentes. Por isso estou fazendo esta postagem para um alerta.
Por favor, fiquem atento!

Você é pedreiro, pintor, eletricista ou trabalha por conta própria na construção civil? A correria do dia a dia pode fazer você esquecer de cuidar do futuro. Mas saiba que contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental para garantir sua segurança e a de sua família!

Como Contribuinte Individual – termo técnico para quem trabalha sem carteira assinada, prestando serviços de forma independente –, você tem acesso a direitos essenciais ao recolher o INSS:

● Aposentadoria: Garanta um rendimento mensal quando você decidir parar de trabalhar, seja por idade ou tempo de contribuição.
● Auxílio Incapacidade Temporária (Aux. Doença): Se você ficar incapacitado por uma doeça ou sofrer um acidente e não puder trabalhar, o INSS garante um suporte financeiro durante sua recuperação.
● Salário-Maternidade: Para as profissionais autônomas, um benefício importante durante o período de afastamento por gravidez ou adoção.
● Pensão por Morte: Em caso de falecimento do contribuinte, seus dependentes (cônjuge, filhos) podem receber uma pensão para manter o sustento.
● Auxílio acidente: Se, após um acidente com recebimento de auxílio Incapacidade Temporária, o segurado ficou com sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho.

Como contribuir?

● Contribuinte Individual: Você pode pagar o INSS mensalmente através da Guia da Previdência Social (GPS), escolhendo entre planos com alíquotas de 11% (Plano Simplificado) ou 20% (Plano Normal) sobre o valor do salário mínimo ou sobre sua renda, respectivamente.
● Microempreendedor Individual (MEI): Se você se enquadra como MEI, a contribuição ao INSS já está incluída na sua guia mensal simplificada (DAS-MEI).

Não deixe seu futuro e o da sua família desprotegidos. Comece a contribuir hoje mesmo e garanta a tranquilidade que você merece! Procure um especialista para entender melhor as opções de contribuição e seus direitos.

STF afasta idade mínima na aposentadoria especialUma importante decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da exi...
07/06/2026

STF afasta idade mínima na aposentadoria especial

Uma importante decisão do STF reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

A aposentadoria especial é destinada, por exemplo, a trabalhadores da área da saúde expostos a agentes biológicos, mineradores, eletricitários, e outros profissionais sujeitos a condições prejudiciais à saúde ou perigosas.

Com essa decisão, reforça-se a proteção constitucional ao trabalhador que exerce atividade especial, permitindo a análise do benefício sem a exigência da idade mínima prevista pela Reforma da Previdência.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o período trabalhado e a atividade exercida.

TEMPO RURAL + TEMPO URBANO PODE GARANTIR SUA APOSENTADORIA HÍBRIDA. Esta semana, várias pessoas me procuraram dizendo qu...
29/05/2026

TEMPO RURAL + TEMPO URBANO PODE GARANTIR SUA APOSENTADORIA HÍBRIDA.

Esta semana, várias pessoas me procuraram dizendo que trabalharam na atividade rural durante parte da vida, mas acreditam que não têm direito à aposentadoria rural, porque também exerceram atividade urbana.

Muitas delas disseram que buscaram informações com terceiros, porém, infelizmente, receberam orientações equivocadas e acabaram desanimadas quanto ao reconhecimento de seus direitos.

Mas atenção: você pode estar deixando de buscar um importante direito previdenciário por falta de informação.

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade de benefício destinada justamente a quem trabalhou tanto no campo quanto na cidade ao longo da vida laboral.

A legislação previdenciária permite somar o tempo rural ao tempo urbano para concessão da aposentadoria, garantindo proteção ao segurado que teve uma trajetória de trabalho mista.

📌 Inclusive, o INSS tem reconhecido o trabalho rural exercido a partir dos 12 anos de idade, Já no Judiciário tem reconhecido, a partir de 10 anos, desde que haja comprovação por meio de documentos e demais provas admitidas em lei. Sempre dependerá do caso concreto.

Importante destacar que o tempo rural exercido antes de novembro de 1991 pode ser computado sem necessidade de recolhimento de contribuições, embora não conte para carência.
Após esse período, a indenização ao INSS somente será exigida quando o tempo rural for utilizado para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Já para aposentadorias por idade, inclusive a híbrida, em regra não há exigência de indenização.

A comprovação da atividade rural exige início de prova material, complementada por prova testemunhal, conforme prevê o art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/91.

➡️ Uma análise previdenciária adequada pode fazer toda a diferença no reconhecimento do direito e até antecipar a concessão da aposentadoria.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: Como garantir o seu melhor benefício no INSS.O planejamento previdenciário é uma etapa esse...
03/05/2026

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO: Como garantir o seu melhor benefício no INSS.

O planejamento previdenciário é uma etapa essencial para garantir a concessão do melhor benefício possível junto ao INSS, com segurança jurídica e financeira.

A ausência de planejamento pode gerar prejuízos significativos, como a concessão de benefícios com valor inferior ao devido, em razão de contribuições incorretas, vínculos não reconhecidos ou escolha inadequada da regra de aposentadoria — especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Além disso, erros na análise prévia podem levar ao indeferimento do benefício, exigindo recursos administrativos ou ações judiciais, o que resulta em atrasos consideráveis na aposentadoria.

Outro ponto relevante é que o segurado, sem orientação técnica, pode deixar de cumprir requisitos importantes, como carência, tempo de contribuição ou regras de transição mais vantajosas, previstas na Lei nº 8.213/1991 e no Decreto nº 3.048/1999.

O planejamento previdenciário permite a organização das contribuições, a correção de inconsistências no CNIS, a definição do melhor momento para requerer o benefício e a escolha da regra mais vantajosa, evitando perdas financeiras e retrabalho.

Importante destacar que o planejamento não é apenas para quem está próximo de se aposentar. Ele deve ser realizado em qualquer fase da vida contributiva, pois quanto mais cedo houver organização, maiores serão as possibilidades de alcançar um benefício mais vantajoso e seguro.

ATENÇÃO PROFESSORES! TEMPO CONCOMITANTE ENTRE RGPS E RPPS - (Contribuinte Individual, com recolhimento sobre o Salário m...
22/04/2026

ATENÇÃO PROFESSORES! TEMPO CONCOMITANTE ENTRE RGPS E RPPS - (Contribuinte Individual, com recolhimento sobre o Salário mínimo e RPPS)

O tempo de contribuição exercido de forma concomitante entre o RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) não pode ser contado em duplicidade para fins de aposentadoria.

Isso significa que, ao requerer um benefício no INSS, será considerado apenas o tempo vinculado ao RGPS, bem como os respectivos salários de contribuição desse regime.

⚠️ Fiquem atentos!
Se houver exercício de outra atividade concomitante ao RPPS, especialmente como contribuinte individual, e esse tempo for utilizado no INSS, há um ponto crítico:

👉 Caso as contribuições tenham sido realizadas sobre o salário mínimo, é esse valor que será considerado no cálculo do benefício.
E qual o impacto disso?

Na maioria das vezes, a remuneração do professor no RPPS (vinculado ao ente público) é superior ao salário mínimo. Assim, ao utilizar apenas o tempo e os salários do RGPS, pode haver redução significativa na média contributiva, afetando negativamente o valor da aposentadoria.

Por outro lado, quando há atividades concomitantes dentro do próprio RGPS, a regra é diferente:
• O tempo também não é contado em duplicidade;
• Porém, os salários de contribuição são somados, o que pode elevar o valor do benefício.

📌 Conclusão:
Antes de exercer ou manter atividades concomitantes, especialmente como contribuinte individual, é fundamental realizar um planejamento previdenciário.

Consulte um profissional especializado para evitar prejuízos futuros no valor do seu benefício.

Tenho visto muitas pessoas dizendo que não precisa pagar o INSS, porque terá direito ao BPC/LOAS. Sempre falo que é prec...
21/04/2026

Tenho visto muitas pessoas dizendo que não precisa pagar o INSS, porque terá direito ao BPC/LOAS. Sempre falo que é preciso você estar à frente dos acontecimentos. Se preparar construir o seu direito e não somente esperar por um benefício assistencial, que exige muito mais provas da necessidade, e mais requisitos.

Abaixo deixo a distinção entre os dois, para esclarecimento:

A distinção entre aposentadoria por idade e o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é essencial para o planejamento previdenciário e para a correta orientação dos segurados.

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, previsto nos arts. 48 e seguintes da Lei nº 8.213/91. Trata-se de um direito conquistado mediante contribuição ao INSS, exigindo, além da idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, na regra permanente), o cumprimento da carência mínima de 180 contribuições mensais. Por sua natureza contributiva, o benefício pode gerar 13º salário e pensão por morte aos dependentes, integrando plenamente o sistema de proteção previdenciária.

Já o BPC/LOAS, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), é um benefício assistencial, destinado à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência que comprove situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita inferior ao limite legal. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte, pois não possui natureza previdenciária.

Diante disso, é fundamental destacar: quem contribui para o INSS constrói um direito próprio, com maior proteção e estabilidade jurídica.
Já o BPC é uma política pública de amparo social, voltada a quem não teve condições de contribuir ao longo da vida.

Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável. Contribuir regularmente não é apenas uma obrigação legal — é uma estratégia de segurança para o futuro, garantindo não só a aposentadoria, mas também proteção para a família.

Em síntese: a aposentadoria é um direito adquirido com esforço contributivo;
o BPC é um benefício assistencial destinado à necessidade. Preparar-se hoje é o caminho mais seguro para assegurar dignidade amanhã.

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