15/07/2026
O recurso especial está prestes a ganhar um novo filtro — e a mudança vai muito além de uma exigência formal.
Aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de julho de 2026, o PL 3.085/2026 regulamenta a demonstração da relevância da questão federal como requisito para a admissão do recurso especial pelo STJ. Como o texto do Senado foi aprovado sem alterações, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Na prática, o recorrente deverá incluir no REsp um capítulo autônomo e fundamentado, explicando por que a controvérsia possui importância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses das partes.
A ausência desse tópico poderá impedir o conhecimento do recurso.
A análise da relevância caberá exclusivamente ao STJ, e sua rejeição dependerá do voto de dois terços dos membros do órgão julgador competente.
O projeto também atribui relevância presumida a determinadas matérias, como ações penais, ações de improbidade, causas de elevado valor, processos que possam gerar inelegibilidade e decisões contrárias à jurisprudência dominante do STJ.
Essa seleção, contudo, permite uma reflexão: parte significativa das hipóteses presumidas envolve controvérsias que podem atingir diretamente agentes políticos, candidatos ou antigos detentores de mandato.
Outro ponto sensível é a transformação dos julgamentos realizados nesse regime em precedentes obrigatórios.
A uniformização da jurisprudência é indispensável à segurança jurídica. Ainda assim, merece cautela a expansão de decisões judiciais com força normativa próxima à da própria lei, especialmente quando uma tese pode nascer vinculante antes de passar por longa maturação jurisprudencial e por suficiente avaliação de seus efeitos concretos na sociedade.
Para a advocacia, a consequência será imediata: não bastará apontar violação à legislação federal. Será necessário demonstrar por que aquela questão interessa ao sistema jurídico nacional, e não apenas às partes daquele processo.
O recurso especial ficará mais próximo da lógica da repercussão geral e mais distante da função de simples revisão de erros individuais.
Salve este post para consultar quando a nova disciplina entrar em vigor.