12/06/2026
DECISÃO FAVORÁVEL À GESTANTE EM CARGO COMISSIONADO
A Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória da gestante.
O entendimento está em consonância com o STF (Tema 542 – RE 842844).
Na decisão, o magistrado destacou que, comprovada a gravidez anterior à dispensa, é devido o reconhecimento da estabilidade e a correspondente indenização substitutiva quando não for possível a permanência no cargo.
Maternidade é direito fundamental.
A Constituição protege a gestante, o nascituro e a família.
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Nícolas Leite – Advogado
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