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22/01/2026
A nova medida sobre dívidas no casamento pode levar ao bloqueio de contas, imóveis e outros bens do parceiro que não par...
24/11/2025

A nova medida sobre dívidas no casamento pode levar ao bloqueio de contas, imóveis e outros bens do parceiro que não participou diretamente do negócio. Entre os bens que podem ser afetados estão valores em contas bancárias, imóveis, veículos e demais bens penhoráveis vinculados à entidade familiar.

Dívidas no casamento: o regime do matrimônio define se você vai pagar a dívida do seu parceiro

De acordo com o voto da ministra Nancy Andrighi, no regime de comunhão parcial de bens há presunção absoluta de esforço comum entre os cônjuges, ainda que o bem esteja registrado em nome de apenas um. Nesse mesmo sentido, ela destacou que se presume, também, o consentimento mútuo para a realização de atos essenciais à manutenção econômica da família.

Preso preventivamente.Justo?
22/11/2025

Preso preventivamente.
Justo?

Sabendo disso vc ainda votaria em candidatos desse partido: “REPUBLICANOS”?
21/11/2025

Sabendo disso vc ainda votaria em candidatos desse partido: “REPUBLICANOS”?

A preexistência de união estável, configurada por convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constitui...
19/11/2025

A preexistência de união estável, configurada por convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, impede o reconhecimento de um novo vínculo referente ao mesmo período, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”


19/11/2025




IGREJA COM PROJETO DE PODER.
18/11/2025

IGREJA COM PROJETO DE PODER.

05/11/2025

Sabe quando alguém fala: “eu fiz”, “vi”, “ninguém viu”? Pois é — no caso, o cara foi acusado de agredir a ex-companheira, mas o tribunal entendeu que faltavam provas claras: as fotos apresentadas não tinham data ou identificação da vítima, os depoimentos tinham contradições, e não dava pra garantir com certeza quem bateu ou quando.
Então, porque o Estado só pode condenar se tiver certeza razonável (e não achismo), ele foi absolvido. A decisão mostra que, mesmo com a proteção da Lei Maria da Penha, a Justiça exige materialidade (o que aconteceu) + autoria (quem fez) — se bater dúvida, ganha o acusado (“in dubio pro reo”).
Resumo bem prático: acusação firme exige prova firme — sem isso, o veredito pode ser “não provado” e absolvição.

Endereço

Governador Valadares, MG
35054866

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