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E se a família já estiver pronta para fazer o inventário, mas ainda não tiver conseguido recolher o ITCMD?Essa situação ...
24/08/2026

E se a família já estiver pronta para fazer o inventário, mas ainda não tiver conseguido recolher o ITCMD?

Essa situação pode gerar dúvidas e até fazer com que os herdeiros adiem a regularização da sucessão. Por isso, a recente decisão do CNJ merece atenção: o recolhimento prévio do imposto não pode mais ser tratado como condição para a lavratura da escritura de inventário e partilha.

No carrossel, explicamos o que efetivamente mudou. Deslize para o lado e entenda essa mudança.

Depois, salve o conteúdo para consultar quando precisar.😉

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Imagine que seu pai comprou um imóvel por contrato, pagou integralmente o preço, mas faleceu antes que a escritura defin...
17/08/2026

Imagine que seu pai comprou um imóvel por contrato, pagou integralmente o preço, mas faleceu antes que a escritura definitiva fosse assinada. A compra simplesmente deixa de existir?

A resposta é não, vamos entender melhor…

Quando a aquisição foi contratada e quitada em vida, a obrigação de formalizar o negócio permanece. Conforme a regulamentação aplicável ao caso, os interessados podem nomear um inventariante por escritura pública, atribuindo a ele poderes específicos para representar o espólio e concluir essa obrigação que ficou pendente.

Na prática, o inventariante poderá representar o espólio no recebimento da escritura definitiva do imóvel, desde que o negócio realizado pelo falecido e sua quitação estejam devidamente comprovados perante o tabelião.

Depois de formalizada a aquisição, o imóvel deverá ser considerado no inventário, passando a integrar adequadamente o patrimônio que será objeto da sucessão e, posteriormente, da partilha entre os herdeiros.

A escritura pública de nomeação de inventariante é, portanto, um importante instrumento para dar continuidade aos negócios que ficaram incompletos apenas em sua formalização.

Se interessou pelo assunto e precisa de mais informações? Fale conosco pelo link da bio!

Quem exerce a posse de um imóvel há muitos anos pode conhecer toda a sua história. O desafio é transformar essa realidad...
14/08/2026

Quem exerce a posse de um imóvel há muitos anos pode conhecer toda a sua história. O desafio é transformar essa realidade em elementos que possam ser formalmente apresentados no procedimento de usucapião.

É justamente aí que entra a ata notarial.

Lavrada pelo Cartório de Notas, ela permite ao tabelião documentar fatos e circunstâncias relacionados à posse, a partir dos documentos apresentados, declarações, diligências e demais elementos que possam ser constatados no caso concreto.

A ata pode registrar, por exemplo, informações sobre o tempo e as características da posse, a existência de construções e benfeitorias, a forma de utilização do imóvel e outros fatos relevantes.

Ela é uma peça fundamental e obrigatória para a instrução da usucapião extrajudicial, mas não significa o reconhecimento automático da propriedade. A análise do preenchimento dos requisitos e o reconhecimento da usucapião ocorrerão no procedimento perante o Registro de Imóveis.

Vai iniciar um procedimento de usucapião em cartório e precisa de mais informações? Fale conosco pelo link da bio!

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Grandes decisões exigem segurança, clareza e profissionais preparados para orientar cada caminho. É nesse contexto que a...
11/08/2026

Grandes decisões exigem segurança, clareza e profissionais preparados para orientar cada caminho. É nesse contexto que a advocacia demonstra sua importância para a sociedade.

Neste Dia do Advogado, o 3º Cartório de Notas de Valadares reconhece aqueles que atuam com responsabilidade e conhecimento, contribuindo para que atos jurídicos sejam realizados com mais tranquilidade e confiança.

Nossa homenagem a todos os advogados e advogadas que fazem da sua profissão um compromisso com a justiça.

Nos últimos meses, um tema passou a fazer parte da rotina de muitas famílias: o planejamento sucessório.As mudanças traz...
03/08/2026

Nos últimos meses, um tema passou a fazer parte da rotina de muitas famílias: o planejamento sucessório.

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária despertaram o interesse de quem pretende organizar a transmissão do patrimônio ainda em vida. Mas uma decisão como essa não deve ser tomada apenas com base na expectativa de alterações tributárias.

No carrossel, mostramos por que esse momento exige planejamento, análise individualizada e orientação especializada antes de qualquer decisão.

💬 Você já conhecia as possibilidades de planejamento sucessório por meio da doação de bens?

Compartilhe este conteúdo com quem também pode se beneficiar dessa informação.

📌 Fonte: Agência Brasil | Colégio Notarial do Brasil (CNB).

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Existem negociações em que as partes desejam estabelecer condições específicas para o futuro.Um exemplo é a cláusula de ...
30/07/2026

Existem negociações em que as partes desejam estabelecer condições específicas para o futuro.

Um exemplo é a cláusula de preferência, que garante ao vendedor o direito de ser o primeiro a adquirir novamente o imóvel caso o comprador decida vendê-lo.

Essa possibilidade costuma fazer sentido em negócios entre familiares, sócios, vizinhos ou pessoas que mantêm uma relação de confiança, permitindo que a escritura reflita a realidade daquela negociação.

Conhecer essas cláusulas é entender que a escritura pública vai além de um modelo padrão: ela é um instrumento jurídico capaz de dar forma à vontade das partes, com segurança e respaldo legal.

Precisa de mais informações? Fale com nossa equipe pelo link da bio!

Doar é um gesto de generosidade. Contudo, quando o assunto é patrimônio, boa intenção não substitui segurança jurídica.A...
27/07/2026

Doar é um gesto de generosidade. Contudo, quando o assunto é patrimônio, boa intenção não substitui segurança jurídica.

A doação de um imóvel, por exemplo, só tem validade quando é formalizada por escritura pública e registrada na matrícula. Sem isso, o que existe é apenas uma promessa e promessas não protegem ninguém em caso de conflitos futuros.

Além disso, a escritura permite incluir cláusulas importantes, como a cláusula de reversão. Ela garante que, se o donatário falecer antes do doador, o bem retorne ao patrimônio de quem doou. É uma forma de preservar o planejamento e evitar situações indesejadas.

Se a intenção é fazer uma doação tranquila, faça do jeito certo desde o início. Fale com um Cartório de Notas e formalize com responsabilidade.

Gostou da dica? Compartilhe! 💌✨

É muito comum que proprietários permitam que filhos, irmãos, ex-cônjuges ou outros familiares utilizem gratuitamente um ...
23/07/2026

É muito comum que proprietários permitam que filhos, irmãos, ex-cônjuges ou outros familiares utilizem gratuitamente um imóvel por longos períodos.

O problema surge quando esse empréstimo é feito apenas de forma verbal.

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou que a ocupação de um imóvel por mera permissão ou tolerância do proprietário, ainda que prolongada, não é suficiente para caracterizar usucapião, porque falta o chamado ânimo de dono.

Embora a decisão tenha afastado a usucapião naquele processo, ela também deixa um alerta importante: quando o empréstimo não é documentado, a verdadeira origem da ocupação pode se tornar objeto de disputa judicial.

A formalização do comodato, feita por escritura pública em Cartório de Notas, permite registrar que o imóvel foi cedido gratuitamente e por autorização do proprietário, além de estabelecer condições como prazo, finalidade de uso, responsabilidades e obrigação de devolução.

Você precisa de mais informações sobre o assunto? Fale conosco pelo link da bio!

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Tem gente que faz todas as contas antes de comprar um imóvel. Calcula a entrada, as parcelas, o financiamento, a mudança...
20/07/2026

Tem gente que faz todas as contas antes de comprar um imóvel. Calcula a entrada, as parcelas, o financiamento, a mudança, a reforma... Mas esquece de incluir um dos itens mais importantes dessa equação: a escritura pública.

No entanto, esse é o documento que formaliza a compra e venda com autenticidade, segurança jurídica e fé pública, dando mais tranquilidade para quem compra e para quem vende.

Ou seja, de nada adianta fazer todas as contas certas se a documentação do imóvel não receber a mesma atenção.

Afinal, quando o assunto é patrimônio, a conta que realmente fecha é aquela feita com segurança jurídica.

Precisa de ajuda com esse assunto? Fale com a gente pelo link da bio, podemos te auxiliar!

"Posso vender um imóvel da herança antes do fim do inventário?"A resposta depende da situação jurídica do bem, mas exist...
17/07/2026

"Posso vender um imóvel da herança antes do fim do inventário?"

A resposta depende da situação jurídica do bem, mas existe um instrumento muito importante para esses casos: a escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários.

No carrossel de hoje, explicamos como esse procedimento funciona e por que ele é uma alternativa segura para quem deseja antecipar uma negociação envolvendo bens da herança.

👉 Deslize para entender quando a cessão de direitos hereditários pode ser utilizada. Para mais detalhes, fale com a gente pelo link da bio!

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