Robson Gonçalves Advocacia

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24/08/2026

Uma dúvida comum de quem tem perda auditiva é se isso já garante uma aposentadoria mais cedo. 👇

O que conta é o quanto a audição foi afetada. Perda auditiva é considerada deficiência sensorial, e mesmo a pessoa continuando a trabalhar e contribuir, isso pode configurar direito à aposentadoria PCD.

Existem duas formas de se aposentar nessa modalidade. Pela idade, o requisito é 60 anos para homens, 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Pelo tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

O grau pode ser leve, moderado ou grave, e quem define isso é o INSS por meio de perícia biopsicossocial.

Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando normalmente, essa modalidade é justamente pensada para quem segue na ativa mesmo com a limitação.

Sobre o valor, a aposentadoria por tempo de contribuição é integral, ou seja, 100% da média salarial. Já a por idade começa em 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar perto do valor integral, e em alguns casos até atingir o valor integral conforme o tempo contribuído.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

23/08/2026

A isenção de imposto de renda por doença grave tem critérios específicos que geram bastante confusão, principalmente quando existe uma condição parecida que não está na lista. 👇

Aposentado com transtorno mental grave não paga imposto de renda, a lei enquadra essa condição como alienação mental, que está na lista de doenças que garantem a isenção. ❌

Já depressão e ansiedade, nos quadros mais comuns, não estão previstas na lei e o aposentado paga imposto de renda normalmente sobre os proventos.
Quem f**a com paralisia irreversível depois de um derrame tem direito à isenção, já que essa condição está expressamente prevista.

Uma lesão que tem perspectiva de recuperação com fisioterapia não se enquadra na lei, então o aposentado paga imposto de renda normalmente nesse caso, por não se tratar de uma condição irreversível.

Cegueira isenta o aposentado do imposto de renda, mas catarata, quando é uma condição tratável por cirurgia, não garante a isenção.

Sobre tumores, apenas o câncer, ou seja, o tumor maligno, está na lista e isenta o aposentado. Tumor benigno não garante o mesmo direito.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

23/08/2026

Perder a visão de um olho em um acidente gera dúvidas comuns sobre o auxílio-acidente, principalmente quando a pessoa continua trabalhando normalmente. 👇

Quem perde a visão de um olho pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que tivesse carteira assinada na época do acidente. ✅

O benefício é pago mesmo que a pessoa volte a trabalhar, justamente porque o objetivo é indenizar quem passa a exercer a mesma função com mais risco e esforço, mesmo enxergando de um olho só.

Não precisa ser um acidente de trabalho para gerar direito. Um acidente de moto no fim de semana, por exemplo, também conta, já que o auxílio-acidente considera acidentes de qualquer natureza.

Se o acidente acontece dentro da empresa, como no caso de um estilhaço durante o serviço, também pode dar direito ao benefício.

O valor pago é de metade do benefício, todo mês, junto com o salário, até a pessoa se aposentar.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

22/08/2026

A isenção de imposto de renda para aposentados depende de uma lista fechada de doenças, e isso surpreende bastante gente. 👇

Aposentado com hanseníase não paga imposto de renda, essa doença está expressamente prevista na lista que garante a isenção. ❌

Tuberculose ativa também isenta o aposentado do imposto de renda, desde que a doença esteja em atividade.

Parkinson está na lista e garante a isenção, o mesmo vale para esclerose múltipla.

Já artrite e artrose, mesmo sendo condições dolorosas e comuns entre aposentados, não estão previstas na lei e não garantem isenção. O aposentado com esses diagnósticos paga imposto de renda normalmente.

Isso mostra que nem toda doença grave está incluída. A isenção vale apenas para as condições citadas expressamente na Lei 7.713/88, listadas a seguir:
▶ Neoplasia maligna (câncer)
▶ Cardiopatia grave
▶ Doença de Parkinson
▶ Esclerose múltipla
▶ AIDS
▶ Tuberculose ativa
▶ Hanseníase
▶ Cegueira (inclusive monocular)
▶ Paralisia irreversível e incapacitante
▶ Nefropatia grave
▶ Hepatopatia grave
▶ Alienação mental
▶ Espondiloartrose anquilosante
▶ Doença de Paget em estado avançado
▶ Contaminação por radiação
▶ Fibrose cística
▶ Moléstia profissional

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

22/08/2026

Uma dúvida muito comum de famílias com filhos autistas é se existe direito ao BPC/LOAS mesmo sendo menor de idade. 👇

Sim, uma criança autista pode ter direito ao BPC/LOAS. Diferente do que muita gente pensa, não é preciso ser adulto para receber o benefício. ✅

O que conta para o INSS conceder o BPC/LOAS é a existência da deficiência e a renda familiar per capita abaixo do limite legal. ✅

Na avaliação de uma criança, o INSS não olha apenas um laudo no papel. É analisado o quanto a condição atrapalha o dia a dia e o desenvolvimento dela, além da renda de todos que moram na mesma casa.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

21/08/2026

A lista de doenças que isentam o imposto de renda do aposentado inclui algumas condições que geram dúvida, principalmente quando envolvem complicações de outra doença. 👇

Aposentado cego não paga imposto de renda, e essa isenção também vale para quem tem cegueira monocular, ou seja, enxerga apenas de um olho. ❌

Quem tem paralisia irreversível e incapacitante também não paga, essa condição está expressamente prevista na lista de doenças que garantem a isenção.
Esclerose múltipla segue a mesma regra, é uma das doenças que isentam o aposentado do imposto de renda.

Nefropatia grave, quando exige tratamento como hemodiálise, também garante a isenção.

Já a diabetes, isoladamente, não está na lista e o aposentado diabético paga imposto de renda normalmente. Mas quando a diabetes evolui e causa uma complicação que está na lista, como cegueira ou nefropatia grave, é essa complicação que passa a garantir a isenção, e não a diabetes em si.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

21/08/2026

Uma dúvida comum de quem passou por artrodese é se essa cirurgia já garante uma aposentadoria mais cedo. 👇

O que conta não é a cirurgia em si, mas a limitação de movimento que ela deixa. Se a coluna ou a articulação perdeu parte do movimento, mesmo a pessoa continuando a trabalhar e contribuir, isso pode configurar deficiência para fins de aposentadoria PCD.

Existem duas formas de se aposentar nessa modalidade. Pela idade, o requisito é 60 anos para homens, 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Pelo tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres
Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres
Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres

O grau pode ser leve, moderado ou grave, e quem define isso é o INSS por meio de perícia biopsicossocial.

Quem se aposenta como PCD pode continuar trabalhando normalmente, essa modalidade é justamente pensada para quem segue na ativa mesmo com a limitação.

Sobre o valor, a aposentadoria por tempo de contribuição é integral, ou seja, 100% da média salarial. Já a por idade começa em 70% da média, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar perto do valor integral conforme o tempo contribuído.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

20/08/2026

A isenção de imposto de renda por doença grave gera bastante dúvida sobre remissão, trabalho ativo e retroativos. 👇

Aposentado que teve câncer e já está curado continua isento do imposto de renda. O diagnóstico de doença grave garante a isenção mesmo sem sintomas presentes, não é necessário estar com a doença ativa. ❌

Já quem tem câncer mas ainda trabalha com carteira assinada paga imposto de renda normalmente sobre o salário, porque a isenção vale apenas para proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não alcança rendimento de quem está na ativa.

O pensionista com uma das doenças da lista também tem direito à isenção, já que a pensão por morte é abrangida pela mesma regra.

Descobrir a doença depois de já estar aposentado não muda nada, a isenção é garantida do mesmo jeito, a partir da data do diagnóstico.

Se o imposto de renda está sendo descontado mesmo com uma doença da lista já diagnosticada, isso está incorreto. É possível solicitar a isenção e ainda pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. ✅

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

20/08/2026

Uma dúvida muito comum é achar que qualquer fratura já garante o auxílio-acidente, mas o critério é outro. 👇

Quebrar o dedo só gera direito ao auxílio-acidente se sobrar uma sequela que atrapalhe o trabalho. Se a fratura sara completamente, sem deixar limitação, não existe base para o benefício. ❌

O mesmo raciocínio vale para quem sofre uma queda de moto e fratura a tíbia. Se a cicatrização for perfeita, sem sequela, não paga. Mas se f**ar alguma limitação, pode gerar direito. ⚠️

Já quem coloca pino, placa e parafuso e f**a sem movimentar a perna direito está diante do caso clássico do auxílio-acidente, porque a sequela reduz claramente a capacidade de trabalho. ✅

O que decide o direito ao benefício não é a fratura em si, mas a sequela que ela deixa. Sem sequela, não existe auxílio-acidente.

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

19/08/2026

Existe uma lista fechada de doenças que isentam o aposentado do imposto de renda, e nem toda doença grave está nela. 👇

Aposentado com câncer não paga imposto de renda sobre os proventos, mesmo que a doença já tenha sido tratada e esteja em remissão, já que a neoplasia maligna está entre as doenças previstas na Lei 7.713/88. ❌

Diabetes não está nessa lista, por isso o aposentado diabético paga imposto de renda normalmente sobre a aposentadoria. ✅

Cardiopatia grave está na lista e isenta o aposentado do imposto de renda, mas é preciso que o laudo médico comprove o grau de gravidade da condição cardíaca.

Pressão alta, isoladamente, não está entre as doenças previstas em lei, então o aposentado hipertenso paga imposto de renda normalmente.

Parkinson está expressamente na lista de doenças que garantem a isenção, então o aposentado com essa condição não paga imposto de renda sobre os proventos. ❌

Cada caso tem suas particularidades, procure um advogado de confiança para analisar a sua situação.

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Rua Marechal Floriano, 654, Sala 902
Governador Valadares, MG
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