03/03/2023
📌 VOCÊ SABIA?
📚 A lei que trata sobre o procedimento contraceptivo foi alterada no final de 2023, que facilitou o acesso à cirurgia.
A partir do dia 5 de março entram em vigor as novas regras para a realização do procedimento de ligadura das trompas femininas, conhecido como laqueadura. As alterações representam um avanço nos direitos reprodutivos das mulheres, já que deixou de lado a obrigatoriedade da autorização conjugal para realizar a cirurgia.
Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior, homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou vasectomia.
Outro avanço foi a autorização para realizar a laqueadura no momento do parto. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o nascimento ou ab**to espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas”.
Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos, que agora devem ser disponibilizado no prazo máximo de até 30 dias após a solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).