14/02/2020
Nosso último post falou sobre as penalidades que empresa que coloca indevidamente o nome do consumidor na lista de negativados pode sofrer. Entre essas penalidades está a possibilidade de o consumidor cobrar indenização na justiça. E esse é o tema do post de hoje.
Os tribunais têm, cada vez mais, decidido que a cobrança indevida gera dano moral ao consumidor, uma vez que faz com que ele tenha receio de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua.
Em casos em que o consumidor tenha efetuado o pagamento por descuido ou por receio de que seu nome seja inserido em órgãos de proteção ao crédito, ele terá direito a receber em dobro o valor pago de forma indevida. Essa possibilidade está disposta no artigo 42 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Nunca é demais enfatizar que, ao receber uma cobrança indevida, o melhor a se fazer é procurar um advogado, competente para analisar a questão e chegar a uma medida jurídica que seja eficaz para sanar a questão.