24/09/2026
Se você estava esperando a redução do ITBI em Governador Celso Ramos, o momento chegou 🏡
Com a Lei Complementar nº 1.826/2026, o ITBI cai de 3% para 2% para quem regularizar imóveis adquiridos por contrato particular de compra e venda, independentemente da data da compra. O prazo de adesão é de 60 dias corridos, improrrogável.
Regularizar dentro do prazo é proteger o seu patrimônio!
Compartilhe com quem precisa dessa informação e fale com a nossa equipe para tirar suas dúvidas.
O pedido é feito pelo sistema ITBI Online, por meio do cartório. Para começar a se organizar, veja os documentos necessários:
1 - Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado
2 - Documento oficial de identificação, CPF das partes e e-mail/telefone válido
3 - Comprovante de estado civil
4 - Comprovante de residência atualizado
5 - Contrato particular de compra e venda, cessão de direitos, promessa de compra e venda ou instrumento equivalente
6 - Comprovantes de pagamento relacionados à aquisição do imóvel, quando existentes
7 - Matrícula atualizada do imóvel, emitida há no máximo 30 dias
8 - Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais do imóvel, quando existente
9 - Cadastro imobiliário municipal
10 - Croqui, planta ou memorial descritivo, quando solicitado pela autoridade fiscal
11 - Declaração firmada pelos interessados quanto à veracidade das informações, à efetiva ocorrência da transmissão e ao valor praticado no negócio
12 - Procuração, quando houver representação por terceiro
13 - Outros documentos considerados necessários pela autoridade fiscal
⚠️ Fraude, simulação ou documentos falsos cancelam o benefício, com cobrança do ITBI pela alíquota ordinária, multa de 100% sobre o imposto, juros e demais penalidades legais.