Francis Dória - Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica

Francis Dória - Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica na área Criminal, Civil, Previdenciário e Trabalhista

BPC/LOAS SUSPENSO POR IRREGULARIDADES:Muitos beneficiários do BPC/LOAS estão recebendo em suas casas um comunicado do IN...
19/06/2024

BPC/LOAS SUSPENSO POR IRREGULARIDADES:

Muitos beneficiários do BPC/LOAS estão recebendo em suas casas um comunicado do INSS informando sobre suposta irregularidade no recebimento do BENEFÍCIO e dando o prazo de 30 dias para apresentar defesa administrativa.

Na maioria dos casos, a justificativa é que a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente, que é um dos requisitos para recebimento e/ou manutenção do benefício previdenciário.

Isso ocorre, por esse benefício ser voltado somente às pessoas de baixa renda, cuja renda familiar por pessoa que reside na mesa casa, seja de até 1/4 do salário mínimo, com exceção de algumas hipóteses.

Nesta situação, o indicado é procurar um advogado especialista em BPC imediatamente para que possa tomar as medidas cabíveis.

Em muitos casos, o segurado não tem procurado as orientações necessárias e entrado com a defesa e/ou recurso de forma errada, prejudicando, assim, a análise do benefício ficando mais difícil posteriormente regularizar a situação.

Além disso, fique atento ao prazo de 30 dias para apresentar defesa MOB e /ou recurso administrativo.

- PRINCIPAIS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO BPC/LOAS:

1) superação da renda per capta de ¼ do salário mínimo vigente;
2) Cadastro Único desatualizado.

Uma das principais causas de suspensão do benefício assistencial é o cadastro único desatualizado o que leva a suspensão do benefício. As vezes o grupo familiar que compõe aquele cadastro está desatualizado, em outros casos a renda informada está desatualizada, tudo isto leva a suspensão do benefício.

É importante destacar que na hipótese de superação de renda é possível reativar o benefício. Em outras palavras, é possível que a renda familiar por pessoa seja superior a R$ 303,00 e a pessoa com deficiência ou idosa ainda tenha direito ao BPC e o beneficiário consiga reativar o beneficio.

Todavia, deve apresentar a defesa no prazo e os documentos necessários que comprovem a necessidade de receber o BPC/LOAS.

Outro dia, chegou uma cliente em meu escritório informando que o seu BPC/LOAS havia suspenso porque a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente em virtude da renda de seu ex-marido.

Em outro caso recente, uma outra cliente veio ao nosso escritório relatando que o seu BPC/LOAS havia suspenso porque a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente em virtude da renda de seu filho, relatou ela na ocasião que o seu filho havia arrumado emprego em outra cidade e que não residia mais em sua casa.

Em outro exemplo, uma cliente que teve o BPC/LOAS por superação da renda per capta ser superior a ¼ do salário mínimo ter o benefício restabelecido mediante ação judicial e comprovada que a renda familiar recebida era insuficiente para o sustento digno do grupo familiar.

Em ambos os casos, foi possível reativar o BPC/LOAS e regularizar a situação do segurado beneficiário do benefício assistencial, assim como receber todos os atrasados desde a suspensão.

Lógico, a análise depende do caso em concreto e das circunstâncias, o que relatei acima é apenas exemplos.

O mais importante é o segurado beneficiário do BPC/LOAS, assim que receber o comunicado do INSS de suposta irregularidade do benefício procurar imediatamente uma orientação jurídica para que no prazo legal sejam tomadas as medidas cabíveis, se for possível.

Muito importante também o segurado manter o cadastro único junto a assistência social sempre atualizado, lembrado que atualização deve ser feita de 2 em 2 anos, lembre-se, antes de qualquer atitude procure orientação jurídica de um especialista.

Qualquer dúvida sobre o assunto estou à disposição.

Francis Dória
OAB/MG: 188.964

“Exercendo o seu direito com ética e inovação”.

07/09/2021

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O que é união estável?É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradou...
15/02/2020

O que é união estável?

É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.

A união estável precisa ser registrada em cartório? Em que casos isso é aconselhável?

A união estável é uma situação de fato, não se exigindo registro formal de sua existência. No entanto, caso seja de interesse do casal, é possível formalizar a união por meio de escritura pública em cartório. Para isso, é suficiente que as partes compareçam ao cartório com seus documentos pessoais, não sendo necessária a presença de advogados. O registro da união estável pode ser importante para o casal em situações como a inclusão de dependentes em planos de saúde e seguros de vida, além de documentar a data de início da união.

Quais são os direitos de quem vive em união estável?

A união estável é reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento. Por isso, garante às partes os mesmos direitos e deveres previstos no casamento (ou seja, fidelidade recíproca; vida em comum; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; e respeito e consideração mútuos). Quanto ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial.

Em caso de separação quais o direitos?

Os mesmos direitos do casamento civil no cartório. Se o Casal adquiriu bens móveis e/ou imóveis a título oneroso (comprado) na constância da união estável serão divididos; em caso de haver filhos menores, há o direito a pensão alimentícia.

Caso seja de interesse do casal definir outro regime para a união, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível a formalização de contrato em cartório entre as partes, que equivale, nesse caso, ao pacto antenupcial celebrado no casamento

Francis Dória
"Exercendo o seu direito com ética e inovação".

24/10/2019
18/10/2019
25/09/2019

10 sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA:

Nesta postagem, o Advogado traz 10 sobre pensão alimentícia.

1 – A pensão alimentícia é fixada levando-se em consideração o binômio necessidade (quem recebe) e possibilidade (quem paga) a obrigação alimentar;

2 – Pode ser revista sempre que houver alteração financeira de quem recebe (alimentando) ou de quem paga (alimentante) podendo o valor fixado por sentença DIMINUIR ou AUMENTAR em qualquer tempo, basta que a parte interessada faça o requerimento em juízo;

3 - Maioridade Civil do filho não extingue automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia, há necessidade de ajuizar uma ação judicial, denominada Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia;

5 – Seu filho atingiu a maioridade, mas está cursando universidade? Em tese, a pensão será devida até o término do curso superior;

6 - Não existe um valor fixo (tabela) para fixação do valor da obrigação alimentar, como alegado no item 1, observa-se o BINÔMIO necessidade x possibilidade. Portanto, os famosos 30% não é lei e pode ser menor ou superior;

7 - A guarda compartilhada do filho não o exime do abatimento e/ou da obrigação alimentar;

8 – O valor gasto com seus filhos quando vão lhe visitar não podem ser abatidos da pensão, esta deverá ser paga integralmente como determinado judicialmente;

9 - O atraso no pagamento da Pensão Alimentícia dar direito ao Alimentando de entrar com ação judicial de execução em duas modalidades (expropriação de bens e prisão). O rito de prisão obriga o Alimentante a pagar as três últimas parcelas da obrigação alimentar no prazo de 3 dias a partir da citação, sob pena de PRISÃO. Dica valiosa, não é mesmo? Afinal, a única dívida passível de prisão no Brasil é o atraso no pagamento de Pensão Alimentícia;

10 – Por fim, , o responsável pela obrigação alimentar deve ter o cuidado de pegar o recibo de quitação e/ou guardar os comprovantes de depósito. É muito comum, ouvir alegações de quem paga pensão que não deve os valores cobrados em atraso ou gastou com outros valores adicionais (medicamentos, consulta médicas, etc.) mas senão guarda recibo não tem como comprovar, não é mesmo? Lembre-se! Quem paga mau, paga duas vezes.

Espero que vocês tenham gostado de mais esta Dica Valiosa. E, lembre-se pra ser diferente, tem que fazer a diferença!

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17/09/2019

morador da Comunidade Rural que não possui Energia Elétrica. Esta postagem é pra você. Você conhece o programa do Governo Federal “LUZ PARA TODOS”? Não? Então leia esta postagem tenho uma dica valiosa pra você.

Se você gostar desta postagem, não se esqueça de , e .

Hoje vou falar do acesso à Energia Elétrica dos moradores das comunidade rurais através do programa do Governo Federal “LUZ PARA TODOS” que Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica.

De acordo com o Decreto 7.520 de 2011 fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - “LUZ PARA TODOS”, até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público.

1 - Quais moradores da comunidade rural tem direito?

As famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento para:

a) Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo federal;
b) Famílias beneficiárias de programas de Governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico;
c) Assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário;
d) Escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

2 - O que devo fazer para ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

O interessado deve fazer seu pedido diretamente na concessionária de energia, no Estado de Minas Gerais é a CEMIG que atende o município onde deseja receber a eletricidade. O cadastramento é gratuito. No caso de Gouveia/MG, o Posto de Atendimento da CEMIG mais próximo é em Diamantina.

Não se esqueçam de ter em mãos os documentos que comprovem os requisitos de baixa renda acima listado, documento de escritura do terreno rural, documentos pessoais, dentre outros que se fazerem necessários.

! Não se esqueça de guardar o número do protocolo de atendimento e todos os documentos que o Posto de Atendimento da CEMIG te entregar no momento do protocolo, pois, futuramente poderá servir como elemento probatório numa eventual demanda judicial.

3 - Moro na Zona Rural, não tenho energia elétrica na minha residência, mas não estou enquadrado em nenhum desses critérios de atendimento descritos no Decreto n° 7.520 de 2011. Eu não vou poder mais ser atendido pelo Programa Luz para Todos?

Pelo Programa Luz para Todos não. Os moradores que não tem energia elétrica e não se enquadram nos critérios de atendimento do Decreto n° 7.520 poderão ser atendidos pelos critérios da UNIVERSALIZAÇÃO, conforme Resolução Normativa n° 414 da Aneel. Basta que ele também solicite a concessionaria o atendimento nesta modalidade.

4 – O Atendimento e instalação é gratuito?

Sim. O atendimento e a instalação de energia elétrica até o domicílio é GRATUITO.

5 – Quais os principais documento exigidos no Atendimento/
Comprovante de residência, Documentos de Propriedade Rural, documentos pessoais (RG, CPF, etc.)

No caso de dúvidas e/ou negativa da concessionária de energia elétrica de estar efetuando a instalação procure orientação jurídica para, conforme o caso concreto, ajuizar uma ação judicial. Mas lembre-se, é importante de guardar o protocolo de atendimento e todos os documentos exigidos pela Cemig, dentre eles a ficha de atendimento.

UM GRANDE ABRAÇO E FIQUEM COM DEUS

10/09/2019

Olá Caríssimos Amigos de Gouveia/MG e Região! Tudo bem? Você foi intimado a comparecer numa Delegacia ou vai prestar depoimento a uma autoridade policial como acusado ou testemunha? E não sabe o que fazer?

Fique tranquilo! Hoje daremos TRÊS dicas valiosas para vocês:

1) Que é o direito a prestar depoimento na presença de um ADVOGADO;
2) O direito ao SILÊNCIO;
3) O direito de comunicar se com um familiar ou pessoa próxima no momento de uma eventual prisão.

Sem dúvidas, a principal delas é não deixar de ir a DELEGACIA acompanhado (a) de seu ADVOGADO! E você saberá por quê?

Então vamos lá? Se embora começar a semana com tudo com esta DICA VALIOSA?

Muito das vezes, as pessoas são surpreendidas com uma intimação para comparecer a uma delegacia na condição de indiciado ou como uma mera testemunha. E com certeza será submetida a prestar depoimento perante uma autoridade policial (delegado ou policial). Mas, em alguns casos, a pessoas não sabe se quer o motivo da Intimação.

Seja por desconhecimento ou nervosismo, enfim, não importa o motivo! O fato é que, no momento de pânico não sabe o que fazer. Por isto, hoje falaremos de um assunto importantíssimo no meio jurídico que é o DEPOIMENTO na Delegacia numa fase de Inquérito Policial.

Por isto, se você foi intimado a comparecer a uma Delegacia. Muita calma nesta hora e preste atenção nestas três DICAS que vou dar a seguir que poderão ser úteis para você! E em momento algum preste informações a Autoridade Policial sem ter plena certeza do que está falando, você pode se complicar.

Pois é, meus grandes amigos! Aí que mora o perigo e você pode se prejudicar se não souber como se proceder da maneira correta. Neste momento o advogado exerce um papel fundamental, pois será ele que lhe mostrará a forma correta como se comportar em frente a uma autoridade policial respeitando os limites legais e não deixará de nenhuma forma o cometimento de abuso de autoridade ou que você fale algo que comprometa sua defesa.

Na pior das hipóteses, até mesmo evitar que você seja preso em sede policial. Como assim? Isto poderá acontecer? Em algumas hipóteses sim e você saberá porquê.

Em primeiro lugar, você tem que ter a ciência que é direito do INTERROGADO prestar depoimento na presença de seu advogado, com previsão na Constituição Federal. Será o advogado que lhe garantirá que todos seus direitos e garantias fundamentais serão respeitados e coibirá qualquer tipo de abuso de autoridade. Mas além do respaldo legal, o ADVOGADO em conversa reservada ouvirá sua versão e lhe indicará o melhor caminho a seguir naquele caso em concreto não deixando que o nervosismo ou medo faça com que você cometa equívocos na hora de prestar seu depoimento e esclarecimentos à autoridade policial.

Afinal, a visão da ADVOCACIA é de preservar os direitos constitucionais do SER HUMANO para que se estabeleça o Equilíbrio no Judiciário

Sendo assim, o acompanhamento de um Advogado é muito importante, pois existe uma outra situações em que já haja Mandado de Prisão expedido, seja por motivo daquele Inquérito Policial ou talvez por algum outro delito (s) cometido (s) anteriormente.

Neste caso devido a este mandado de prisão você poderá sair da delegacia preso, deste modo, o procedimento correto é quando receber uma intimação para comparecer a Delegacia por qualquer motivo, o correto é procurar imediatamente um Advogado de sua confiança. Só ele tem a prerrogativa de ter acesso ao Inquérito Policial, verificar do que se trata, se há algum mandado de prisão expedido, e, se houver, já tomar as medidas judiciais cabíveis para evitar que o seu cliente seja preso naquele momento.

Afinal, toda esta medida de precaução só será possível, se o advogado for acionado antes do comparecimento à Delegacia, caso o indiciado/testemunha ter sido intimado com antecedência.

Porém, há situações de Flagrante delito em que as partes e testemunhas são conduzidas imediatamente a Sede Policial. Mesmo nesta última hipótese, a presença do Advogado é essencial. Além de orientá-lo quanto a situação concreta, o ADVOGADO acompanhará o depoimento para coibir qualquer abuso de autoridade e desrespeito à lei.

Mas em casos de Intimação em que você contrata um Advogado, este, antes de apresentar-se a Delegacia terá acesso ao Inquérito Policial, verificarão do seu teor e se já um mandado de prisão expedido. Garantindo, deste modo, os direitos e garantias fundamentais defendendo os seus interesses da melhor forma possível.

Compreendeu Agora, o quanto é importante a presença de ADVOGADO? Já vi casos em que a pessoa foi presa, devido a um Mandado de Prisão expedido a anos ou décadas atrás e como o réu nunca foi encontrado este Mandado ficou em aberto e o mesmo por esquecimento ou achar aquele antigo processo já havia finalizado compareceu sozinho numa delegacia. O policial ao analisar os dados do cidadão no cadastro geral da Polica Civil, observou que o mesmo tinha um Mandado de Prisão em aberto, diante disto, efetuou imediatamente a prisão daquela pessoa.

Por isto é importante que se tome todas as medidas preventivas antes de se apresentar a uma delegacia de polícia. Que seja para prestar Depoimento como acusado de um crime ou testemunha.

Em seguida, de acordo com o artigo 5º, inciso LXII da CF/88 o preso ou indiciado terá direito a comunicar-se com seus familiares ou pessoa próxima que o mesmo indicar. Neste momento de aflição, o apoio da família e pessoas próximas é muito importante e lhe trará uma segurança e conforto muito grande!

Por fim, o ponto mais relevante na fase de inquérito policial em sede depoimento numa delegacia é o direito ao SILÊNCIO. Ou seja, o indiciado ou preso não é obrigado a falar sobre os fatos que ele está imputado, quanto menos deverá ser coagido ou obrigado a falar. Isto é verdade?

Claro que sim Caríssimos Colegas! Este direito está estampado no Artigo 5º, Inciso LXIII da CF/88 tutelado pelo Princípio da Presunção de Inocência onde o dever de buscar informações é da polícia e não do interrogado. Então não fale nada que lhe comprometa. Estou pedindo pra mentir ou dificultar o procedimento do Inquérito Policial?

Lógico que não, mas é direito seu não produzir prova contra si mesmo e o melhor caminho em determinados casos é exercer o direito ao silêncio e o ADVOGADO vai estar ali na sua frente pra fazer valer este direito Constitucional! Então fique ligado!

Por tanto é direito do indiciado ou preso prestar depoimento na presença de advogado, e, principalmente exercer o seu direito ao silêncio quando lhe for conveniente frente a uma pergunta da autoridade policial. Isto é muito importante, mas de pouco conhecimento da sociedade!

Em outras palavras, a pessoa que estiver frente a autoridade policial num procedimento investigatório é licito não produzir provas contra si mesmo, ou seja, lhe é assegurando o direito constitucional de não se autoincriminar.

Deste modo, você deve exercer o direito ao SILÊNCIO quando uma pergunta lhe for dirigida por parte da autoridade policial, afinal naquele momento de TENSÃO o indiciado ou preso poderá prestar um depoimento que futuramente lhe trará sérios prejuízos a sua defesa. Neste momento o Advogado estará do seu lado para defender o fiel cumprimento da lei e o melhor caminho a ser seguido para lhe defender.

Galera! Espero que estas dicas tenha sido proveitosas e que vocês tenham gostado!

Francis Dória
OAB/MG: 188.964

05/09/2019

! Abaixo vou falar dos Principais Direitos Trabalhistas, Sociais e Estudantis da Gestante.

Se você gostar destas , não deixe de curtir e/ou Compartilhar e/ou comentar nesta postagem para que estas informações chegue a mais pessoas.

Direito Trabalhista:

Licença-maternidade de 120 dias para gestantes que tiverem carteira de trabalho assinada.

• Não ser demitida durante o período em que estiver grávida e até cinco meses após o parto, a não ser por justa causa.

• Receber uma declaração de comparecimento todas as vezes em que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame. Apresentando esta declaração à sua chefia, as faltas ao trabalho serão justificadas.

• Até o bebê completar seis meses, há o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentação.

• O empregador não pode exigir atestados de gravidez ou quaisquer outros que tenham objetivo discriminatório para fins de admissão ou manutenção do emprego de mulheres.

Direitos sociais:

Além dos direitos ligados à saúde e ao trabalho, as gestantes também têm acesso a privilégios voltados à esfera social, como atendimento prioritário não apenas em espaços públicos, mas também em locais como bancos e supermercados, além de preferência no transporte público. Novamente, o objetivo dessas leis é garantir, sobretudo, o menor número de danos possível à saúde da mãe e do filho em desenvolvimento. Veja os principais direitos abaixo:

• Acesso a guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas.

• Assento prioritário para gestantes e mulheres com crianças de colo em ônibus e metrô.

• Se a família da mãe for beneficiária do Programa Bolsa Família, há direito ao benefício variável extra na gravidez e após o nascimento do bebê - para ter acesso ao auxílio, é preciso comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município.

Direitos estudantis:

Além de buscar que o ambiente profissional afete o mínimo possível a vida da futura mãe, as leis do Brasil buscam trazer garantias similares ao ambiente estudantil e acadêmico. Por isso, as gestantes, tanto menores quanto maiores de idade, podem, por exemplo, cumprir compromissos escolares em suas casas e ter direito à licença-maternidade sem qualquer tipo de prejuízo. Confira as principais medidas:

• A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar.

• O Decreto-Lei nº 1.044/1969 determina que a estudante que estiver grávida poderá cumprir, a partir do oitavo mês de gestação, os compromissos escolares em casa.

• O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico, que deve ser apresentado à direção da escola.

• Em qualquer caso, o direito à prestação dos exames finais é assegurado às estudantes grávidas.

• Se a mãe for adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito ao atendimento com sigilo, privacidade e autonomia, além do recebimento de informações sobre saúde sexual e reprodutiva. A mãe adolescente também pode ser atendida sozinha, se preferir.

Endereço

Rua Drive Rômulo Franchini, 199/Bairro Bela Vista
Gouveia, MG
39.120-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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