19/06/2024
BPC/LOAS SUSPENSO POR IRREGULARIDADES:
Muitos beneficiários do BPC/LOAS estão recebendo em suas casas um comunicado do INSS informando sobre suposta irregularidade no recebimento do BENEFÍCIO e dando o prazo de 30 dias para apresentar defesa administrativa.
Na maioria dos casos, a justificativa é que a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente, que é um dos requisitos para recebimento e/ou manutenção do benefício previdenciário.
Isso ocorre, por esse benefício ser voltado somente às pessoas de baixa renda, cuja renda familiar por pessoa que reside na mesa casa, seja de até 1/4 do salário mínimo, com exceção de algumas hipóteses.
Nesta situação, o indicado é procurar um advogado especialista em BPC imediatamente para que possa tomar as medidas cabíveis.
Em muitos casos, o segurado não tem procurado as orientações necessárias e entrado com a defesa e/ou recurso de forma errada, prejudicando, assim, a análise do benefício ficando mais difícil posteriormente regularizar a situação.
Além disso, fique atento ao prazo de 30 dias para apresentar defesa MOB e /ou recurso administrativo.
- PRINCIPAIS CAUSAS DE SUSPENSÃO DO BPC/LOAS:
1) superação da renda per capta de ¼ do salário mínimo vigente;
2) Cadastro Único desatualizado.
Uma das principais causas de suspensão do benefício assistencial é o cadastro único desatualizado o que leva a suspensão do benefício. As vezes o grupo familiar que compõe aquele cadastro está desatualizado, em outros casos a renda informada está desatualizada, tudo isto leva a suspensão do benefício.
É importante destacar que na hipótese de superação de renda é possível reativar o benefício. Em outras palavras, é possível que a renda familiar por pessoa seja superior a R$ 303,00 e a pessoa com deficiência ou idosa ainda tenha direito ao BPC e o beneficiário consiga reativar o beneficio.
Todavia, deve apresentar a defesa no prazo e os documentos necessários que comprovem a necessidade de receber o BPC/LOAS.
Outro dia, chegou uma cliente em meu escritório informando que o seu BPC/LOAS havia suspenso porque a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente em virtude da renda de seu ex-marido.
Em outro caso recente, uma outra cliente veio ao nosso escritório relatando que o seu BPC/LOAS havia suspenso porque a renda per capta superou ¼ do salário mínimo vigente em virtude da renda de seu filho, relatou ela na ocasião que o seu filho havia arrumado emprego em outra cidade e que não residia mais em sua casa.
Em outro exemplo, uma cliente que teve o BPC/LOAS por superação da renda per capta ser superior a ¼ do salário mínimo ter o benefício restabelecido mediante ação judicial e comprovada que a renda familiar recebida era insuficiente para o sustento digno do grupo familiar.
Em ambos os casos, foi possível reativar o BPC/LOAS e regularizar a situação do segurado beneficiário do benefício assistencial, assim como receber todos os atrasados desde a suspensão.
Lógico, a análise depende do caso em concreto e das circunstâncias, o que relatei acima é apenas exemplos.
O mais importante é o segurado beneficiário do BPC/LOAS, assim que receber o comunicado do INSS de suposta irregularidade do benefício procurar imediatamente uma orientação jurídica para que no prazo legal sejam tomadas as medidas cabíveis, se for possível.
Muito importante também o segurado manter o cadastro único junto a assistência social sempre atualizado, lembrado que atualização deve ser feita de 2 em 2 anos, lembre-se, antes de qualquer atitude procure orientação jurídica de um especialista.
Qualquer dúvida sobre o assunto estou à disposição.
Francis Dória
OAB/MG: 188.964
“Exercendo o seu direito com ética e inovação”.