26/01/2026
TRF-1 reverteu uma liminar e confirmou a atribuição dos médicos peritos federais para realizar a análise de conformidade de atestados médicos através do sistema Atestmed.
De acordo com a decisão, os profissionais que se recusarem a examinar os documentos por meio desse sistema poderão enfrentar exoneração.
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ingressou, então, com uma ação judicial.
O objetivo era garantir que os membros que se opusessem a analisar os atestados pelo Atestmed não fossem excluídos.
O Atestmed foi implementado como uma modalidade de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, utilizando análise conduzida pelo INSS.
O sistema visa aumentar a eficiência das perícias médicas e, de acordo com estudos do Ministério da Previdência Social, resultou em economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
O TRF rejeitou o pedido da associação e determinou a alteração da decisão liminar anteriormente concedida.
No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a participação no programa de gestão é opcional.
Porém, condicionada ao cumprimento pelos médicos peritos, incluindo a análise de atestados médicos pelo sistema Atestmed.
A decisão também reconheceu que a exclusão dos peritos do programa não constitui uma medida disciplinar, mas um ato discricionário de gestão da administração pública.
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