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TRF-1 reverteu uma liminar e confirmou a atribuição dos médicos peritos federais para realizar a análise de conformidade...
26/01/2026

TRF-1 reverteu uma liminar e confirmou a atribuição dos médicos peritos federais para realizar a análise de conformidade de atestados médicos através do sistema Atestmed.

De acordo com a decisão, os profissionais que se recusarem a examinar os documentos por meio desse sistema poderão enfrentar exoneração.

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social ingressou, então, com uma ação judicial.

O objetivo era garantir que os membros que se opusessem a analisar os atestados pelo Atestmed não fossem excluídos.

O Atestmed foi implementado como uma modalidade de realização de perícias para a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, utilizando análise conduzida pelo INSS.

O sistema visa aumentar a eficiência das perícias médicas e, de acordo com estudos do Ministério da Previdência Social, resultou em economia de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

O TRF rejeitou o pedido da associação e determinou a alteração da decisão liminar anteriormente concedida.

No recurso acolhido pelo tribunal, a Advocacia-Geral da União argumentou que a participação no programa de gestão é opcional.

Porém, condicionada ao cumprimento pelos médicos peritos, incluindo a análise de atestados médicos pelo sistema Atestmed.

A decisão também reconheceu que a exclusão dos peritos do programa não constitui uma medida disciplinar, mas um ato discricionário de gestão da administração pública.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios pa...
24/01/2026

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la por sua família.

Mas você sabe qual o conceito de deficiência para que uma pessoa possa ter esse direito pelo INSS?

O regulamento a define como um impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses aspectos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, no caso de BPC por deficiência, o importante é demonstrar todas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, considerando a realidade de cada um.

Agora, acompanhe dois casos:

Por exemplo, duas pessoas que possuem o impedimento de não poder andar.

1º caso) Uma delas tem condições financeiras, cadeira de rodas motorizada, automóvel adaptado, que são condições que facilitam nos obstáculos do cotidiano.

2º caso) Enquanto a outra, depende de transporte público, cadeira de rodas não elétrica, tendo que se locomover em calçadas de diferentes níveis, ruas esburacadas e ladeiras. Ou seja ,é uma realidade que a impede ou dificulta o acesso ao trabalho.

Embora ambas possuam a mesma deficiência, apenas uma delas terá direito ao BPC.

Portanto, é primordial que você busque ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário quando for requerer seu benefício assistencial.

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade n...
26/11/2025

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade no INSS.

O primeiro passo é comprovar que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, que a pessoa não tem condições de exercer sua profissão nem de se reabilitar para outra atividade.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ter:

• Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
• Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a incapacidade tenha surgido por agravamento súbito ou doenças específicas que dispensam carência.

Para comprovar essa incapacidade, é necessário apresentar:

• Laudos psiquiátricos detalhados, com histórico da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
• Prontuários médicos e do CAPS, caso haja acompanhamento.
• Atestados atualizados, com informações sobre sintomas, CID, tratamentos e prognóstico.
• Receitas médicas e documentos que demonstrem a evolução da doença.

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, com a anexação da documentação.

O INSS pode conceder o benefício com base nos documentos ou marcar perícia médica presencial, caso entenda necessário.

Se o pedido for negado ou houver discordância, é possível entrar na Justiça.

Nessa etapa, o juiz designa um médico especialista para fazer uma nova avaliação com mais profundidade.

Precisa de ajuda? Temos um time especialista em direito previdenciário para te orientar.

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
25/11/2025

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Temos uma equipe especializada em direito previdenciário.

Você sabia que quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho pode ter direito ao...
24/11/2025

Você sabia que quem recebeu auxílio-doença e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho pode ter direito ao auxílio-acidente?

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 862.

O STJ decidiu que o segurado que não recupera totalmente a capacidade laboral após o fim do auxílio-doença tem direito ao auxílio-acidente, mesmo que volte a trabalhar normalmente. Esse benefício tem natureza indenizatória e é pago até a aposentadoria.

O valor começa a ser pago no dia seguinte à cessação do auxílio-doença.

E mais: quem não recebeu o auxílio-acidente no momento certo pode ter direito a receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Ou seja, além do benefício mensal, você pode garantir um montante significativo em atrasados!

Fique atento aos seus direitos. Temos advogados especializados em Direito Previdenciário aptos a lhe ajudar!

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e r...
21/11/2025

Muitos trabalhadores acreditam que só têm direito à estabilidade no emprego se ficarem afastados por mais de 15 dias e receberem auxílio-doença acidentário do INSS.

Mas isso mudou!

Hoje, mesmo sem afastamento ou laudo oficial do INSS, é possível garantir a estabilidade de 12 meses, desde que fique comprovado que a doença foi causada ou agravada pelas atividades desempenhadas no trabalho.

Isso significa que o trabalhador pode ser demitido e, somente depois, descobrir que possui uma doença relacionada às funções que exercia na empresa.

Se houver esse vínculo, ele pode buscar na Justiça:
• Reintegração ao trabalho.
• Pagamento dos salários do período.
• Indenização por danos.

Um ponto central nesse tipo de caso é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Essa ferramenta do INSS relaciona certas doenças a atividades específicas, criando uma presunção de que a enfermidade tem origem ocupacional.

Se o NTEP indicar que a doença ocorre com frequência na sua área de atuação, já existe uma presunção de responsabilidade da empresa.

Essa presunção pode ser questionada. Para isso, é essencial reunir provas como:
• Exames médicos.
• Laudos técnicos.
• Documentos que demonstrem a ligação entre a doença e o trabalho.

Desconfia que sua doença foi causada pela função que exercia e foi demitido?

A orientação correta pode fazer toda a diferença na proteção dos seus direitos.

A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de i...
20/11/2025

A realidade vivida por mães e pais responsáveis por filhos com deficiência é especialmente árdua e está acompanhada de inúmeras particularidades.

Em razão das rotinas de cuidados e tratamentos, geralmente relacionados à deficiência existente, os custos financeiros também são elevados e consomem quase a totalidade dos valores recebidos pelos pais aposentados.

Com atenção a esse contexto, um projeto de lei cuja finalidade é conceder um adicional à aposentadoria de mães de filhos com deficiência foi aprovado pela comissão da Câmara dos Deputados.

A proposta é que o adicional se dê em pontos percentuais, que serão na proporção de dois pontos por filho com deficiência.

Esse aumento poderá ocorrer até a proporção máxima de dez pontos percentuais sobre o valor do benefício já recebido pela mãe.

O projeto, contudo, ainda está em fase de tramitação, ou seja, ainda precisa passar por outras comissões da Câmara e, sendo aprovado, vai para votação da Casa Legislativa.

Na sequência, ele deve ser encaminhado para votação no Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial.

Somente após todo o curso desse processo legislativo, é que o projeto poderá, efetivamente, se tornar lei e gerar impactos concretos.

E você, o que achou desse projeto?

Nos conte aqui nos comentários!

Enfrentar um problema de saúde que te impede de trabalhar é muito doloroso.Nesses momentos, o benefício por incapacidade...
19/11/2025

Enfrentar um problema de saúde que te impede de trabalhar é muito doloroso.

Nesses momentos, o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, pode ser um grande alívio.

Mas até quando você pode contar com ele?

Esse benefício é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido à doença ou acidente.

A duração inicial costuma ser de até 120 dias, mas há a possibilidade de prorrogação por mais 120 dias ou até enquanto durar a incapacidade.

Isso depende, claro, de laudos médicos e avaliações que comprovem a continuidade da situação.

Se a incapacidade não for temporária, mas permanente, o caminho pode mudar.

Nesse caso, é preciso buscar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que atendidas as regras do INSS.

E tem novidade: agora, o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias antes do término do benefício.

Se a espera pela perícia médica for superior a 30 dias, o auxílio é prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Estamos prontos a te orientar no melhor caminho!

Você sabia que pode ter direito à restituição de contribuições previdenciárias pagas ao INSS de forma equivocada ou acim...
17/11/2025

Você sabia que pode ter direito à restituição de contribuições previdenciárias pagas ao INSS de forma equivocada ou acima do teto?

Sim, é possível!

Mas é importante seguir o procedimento correto e respeitar os prazos para não ter o pedido indeferido.

Quem tem direito à restituição?

Todos os contribuintes podem ter direito à restituição, incluindo:

1 – Empregados;

2 – Trabalhadores avulsos;

3 – Contribuintes individuais;

4 – Contribuintes facultativos;

5 – Segurados especiais (que contribuam facultativamente).

É possível pedir a restituição em duas situações principais:

→ Pagamento indevido para o INSS, seja por ter sido feito em duplicidade, com o código errado, em período não correspondente à atividade profissional ou em atraso;

→ Recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

Para solicitar a restituição, você deve apresentar o pedido à Receita Federal, não ao INSS, por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Lembre-se de que o pedido deve ser feito dentro do prazo de cinco anos e de forma correta para não ser indeferido.

Se você se identificou com alguma dessas situações, vale a pena verificar.

Temos uma equipe especialista em previdência apta a lhe orientar e verificar se o que você está pagando apenas o necessário e reaver o que for possível!

Muita gente começou a trabalhar no campo e depois foi para a cidade, mas será que dá para somar esses períodos na hora d...
14/11/2025

Muita gente começou a trabalhar no campo e depois foi para a cidade, mas será que dá para somar esses períodos na hora de se aposentar?

Acompanhe e descubra!

A aposentadoria mista permite que o trabalhador junte o tempo de atividade rural e urbana para completar o tempo necessário e garantir o benefício.

Essa modalidade de aposentadoria também é conhecida como híbrida.

O trabalhador pode usar o período rural e urbano para se aposentar, desde que cumpra os requisitos, que são idade e tempo de contribuição.

Para os homens, é 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição, somando os dois períodos.

Já para as mulheres, são 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, somando os dois períodos.

Lembrando que antes da reforma da previdência em 2019, existia a aposentadoria por tempo de contribuição, o que não existe mais no sistema atual.

Para comprovar o tempo de trabalho rural, o INSS exige documentos que provem que o trabalhador realmente exerceu atividades rurais, como:

→ Declaração de sindicato rural ou bloco de produtor;

→ Notas fiscais de venda da produção agrícola;

→ Registro de imóvel rural ou contrato de arrendamento;

→ Histórico escolar mostrando a profissão dos pais como lavrador;

→ Testemunhas que confirmem o trabalho no campo.

Além disso, o tempo rural anterior a novembro de 1991 pode ser reconhecido mesmo sem contribuições ao INSS, mas precisa ser comprovado.

Já o período após 1991 exige que as contribuições tenham sido feitas para contar na aposentadoria.

Então, se você trabalhou no campo e na cidade, pode ter direito à aposentadoria somando esses períodos.

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