29/08/2018
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Não são raros os casos em que a mulher ao receber a notícia da gravidez 🤰 se vê desamparada pelo namorado/ficante/parceiro (será que dá pra chamar de parceiro? 🤔) que rompe o relacionamento em razão disso. É nesse momento que a parceira se depara com a verdadeira personalidade do companheiro, que ao saber da futura paternidade abandona a gestante no momento em que mais precisa de assistência moral e financeira.
A Lei de Alimentos Gravídicos tem por objetivo assegurar à grávida o direito a receber alimentos de que necessita para uma gestação segura e tranquila, pondo fim aos casos em que o homem se nega a oferecer assistência à grávida.
O valor deverá englobar os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais e decorrentes do período de gravidez, tais como:
🤰 alimentação especial
🤰assistência médica e/ou psicológica
🤰exames complementares
🤰medicamentos
Mais informações (64) 3495-6389
Av Amazonas, 732, Galeria K, sala 6.