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05/05/2026

🚨 “O INSS quer negar seu benefício”
Calma: a frase é forte, mas o alerta é real. 👀

Com as novas exigências de cadastro biométrico, muita gente pode ter o pedido travado, entrar em exigência ou enfrentar mais burocracia se não estiver com a situação regularizada. 📄🧬

Hoje, a biometria já é uma condição nas regras dos benefícios, e o governo vem fazendo a transição para a CIN.
Até 31/12/2026, ainda podem ser aceitas outras bases biométricas, como CNH, título/passaporte ou a própria CIN.
E, a partir de 01/01/2028, a regra divulgada é de aceitação somente da CIN. ⏳

No BPC, o INSS também já informou que, sem biometria válida, o requerimento pode ficar pendente e até impedir o agendamento da avaliação social e da perícia médica. ⚠️

💡 Ou seja: não é motivo para pânico, mas é motivo para atenção.

Se você vai pedir benefício, revisar cadastro ou já está no meio do processo, esse detalhe pode fazer diferença.

Ficou com dúvida? Comenta aqui e aproveita pra me seguir. 👇

29/04/2026

Muita gente acha que ter problemas de coluna já garante benefício no INSS 😰
E esse é um dos erros que mais confundem quem está doente e sem conseguir trabalhar.

A verdade é que o INSS não analisa só o nome da doença 📄
O que realmente importa é se essa condição impede você de trabalhar ou reduz sua capacidade para exercer sua função ⚖️

Ou seja: não basta ter o diagnóstico.

É preciso mostrar, com documentos, como a seus problemas de coluna impactam sua rotina, sua dor, seus movimentos e sua capacidade de continuar trabalhando 🩺

Dependendo do caso, pode existir direito a benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou até auxílio-acidente 💰

Um erro muito comum é acreditar que só o exame resolve tudo ❌

Na prática, laudos, relatórios médicos, histórico de tratamento e a descrição correta das limitações fazem muita diferença na análise do caso 📌

Cada situação precisa ser avaliada com estratégia.

Porque, no previdenciário, provar só a doença nem sempre basta. É preciso demonstrar o impacto dela na sua capacidade de trabalho.

Ficou com dúvida? Comenta aqui e aproveita pra me seguir. 👇

29/04/2026

Muita gente acha que ter problemas de coluna já garante benefício no INSS 😰
E esse é um dos erros que mais confundem quem está doente e sem conseguir trabalhar.

A verdade é que o INSS não analisa só o nome da doença 📄
O que realmente importa é se essa condição impede você de trabalhar ou reduz sua capacidade para exercer sua função ⚖️

Ou seja: não basta ter o diagnóstico.

É preciso mostrar, com documentos, como a seus problemas de coluna impactam sua rotina, sua dor, seus movimentos e sua capacidade de continuar trabalhando 🩺

Dependendo do caso, pode existir direito a benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou até auxílio-acidente 💰

Um erro muito comum é acreditar que só o exame resolve tudo ❌

Na prática, laudos, relatórios médicos, histórico de tratamento e a descrição correta das limitações fazem muita diferença na análise do caso 📌

Cada situação precisa ser avaliada com estratégia.

Porque, no previdenciário, provar só a doença nem sempre basta. É preciso demonstrar o impacto dela na sua capacidade de trabalho.

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➡️Tema de hoje: Preciso de um advogado para me aposentar ou requerer algum outro benefício junto ao INSS?✅Na verdade, nã...
04/09/2020

➡️Tema de hoje: Preciso de um advogado para me aposentar ou requerer algum outro benefício junto ao INSS?

✅Na verdade, não. É possível que o segurado, em dia com suas obrigações e documentos, obtenha o seu benefício sem a ajuda de terceiros. Apesar disso, não se pode descartar a possibilidade de uma eventual dificuldade burocrática, por conta de algum questionamento do INSS. Desta forma, o segurado pode ter seu pedido negado por algum motivo, ou em algumas situações, até sem motivo.

Nos últimos anos o órgão previdenciário vem assumindo uma postura cada vez mais inflexível em relação a concessão de benefícios, isso quando não o concede com valor inferior ao de direito.

❗Mesmo que seja possível recorrer das decisões administrativas pessoalmente, defender seu pedido diante de uma negativa do INSS não é tão simples. Por esse motivo, é extremamente aconselhável que o segurado procure um advogado especialista, que conheça a legislação previdenciária e o trâmite administrativo, requisitos estes imprescindíveis para reverter uma decisão desfavorável.

❗Um pedido de aposentadoria rejeitado, o valor do benefício incorreto, tempo de contribuição não registrado, atividade especial não reconhecida, enfim, são muitas as situações que podem ficar complexas para tratar sozinho, sem o auxílio de um advogado.

✅Deste modo, mesmo não sendo obrigatório, é sempre recomendável que o segurado procure um advogado especialista na hora de requerer um benefício junto ao INSS.

🖋️Texto por Marco Antônio Isaac – OAB/GO 35.853.

➡️Hoje trataremos de um assunto que está gerando bastante polêmica após a reforma previdenciária, O NOVO CÁLCULO DO VALO...
31/08/2020

➡️Hoje trataremos de um assunto que está gerando bastante polêmica após a reforma previdenciária, O NOVO CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA.

✅A Lei de benefícios (8213/91), traz em seu art. 29, I que o salário de benefício da aposentadoria por idade, antes da Emenda Constitucional 103/2019, correspondia à média aritmética simples dos 80% dos maiores salários de contribuição do período base de cálculo (BPC), multiplicado pelo fator previdenciário, apenas se fosse mais vantajoso ao segurado.

✅Já o artigo 50 da mesma Lei de Benefícios, antes da Emenda Constitucional 103, trazia que a RMI – Renda Mensal Inicial da aposentadoria voluntaria por idade, era de 70% do Salário de Benefício (SB), mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do SB.

✅Contudo, o art. 26 da EC 103/19 alterou a forma do SB das prestações do RGPS, destacando que até a superveniência de lei disciplinando a matéria será utilizada a médica aritmética simples dos 100% (todos) salários de contribuição que compõem o período contributivo desde julho de 1994, ou, o início da contribuição, se posterior àquela competência. Dessa forma, a partir da EC 103/19 (14/11/2019), não serão mais descartados os 20% dos menores salários de contribuição, o que irá diminuir consideravelmente o valor do benefício.

✅A EC 103/19 também alterou consideravelmente a apuração do percentual da RMI da aposentadoria voluntária, pois o seu art. 26, § 2º, disciplina que passa a ser de 60% com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e de 15 para mulheres, em face da aplicação do § 5º do art. 26 da referida emenda.

❗️Com isso concluo que a famigerada REFORMA PREVIDENCIÁRIA veio apenas para suprimir ainda mais os direitos dos segurados do INSS, pois conforme tratamos aqui, o cálculo feito sobre 100% das contribuições diminuirá e muito o valor do benefício de grande parte dos segurados.

Texto por Éric Araújo, OAB/GO 40.250.

Nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93, o Benefício de prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LO...
25/08/2020

Nos termos do art. 20 da Lei 8.742/93, o Benefício de prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

O requisito etário, no LOAS-IDOSO, representa a idade do hipossuficiente que deve ser a partir de 65 anos. Neste ponto, é necessário destacar que há um descompasso entre o conceito de idoso, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e o conceito de idoso par fins de concessão do LOAS.

Então, ATENÇÃO! Não é qualquer idoso que tem direito ao BPC/LOAS. Isso porque nos termos do art. 1º da Lei 10.741/03, é considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Porém, para fins de concessão do BPC/LOAS, a idade mínima é de 65 anos.

Nesta situação, aplica-se, o critério da especialidade para fins de resolução de conflito entre leis, prevalecendo o disposto na Lei 8.742/93, por ser especial, que prevê a idade mínima de 65 anos.

Já quanto ao critério da hipossuficiência, referida Lei, traz em seu art. 20, § 3º que, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, sendo referido parâmetro utilizado na seara administrativa, pois na judicial é consolidado o entendimento de que cabe o julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto, mesmo que ultrapasse o quantum supracitado.

Dito isto, preenchido os requisitos da idade mínima de 65 anos e comprovada a situação de hipossuficiência, o idoso tem direito ao BPC/LOAS.

Texto por, Éric Araújo - OAB/GO 40.250.

Para o recebimento de mais de uma pensão por morte você tem que saber que as mesmas não sejam instituídas por morte de c...
20/08/2020

Para o recebimento de mais de uma pensão por morte você tem que saber que as mesmas não sejam instituídas por morte de cônjuge/companheiro(a), caso em que o dependente deverá optar pela mais vantajosa.

Por exemplo, Joana recebe pensão por ocasião do falecimento do seu cônjuge. Ocorre que, mesmo recebendo a pensão, Joana era economicamente dependente do seu filho, segurado do INSS, que também vem a óbito. Neste caso, Joana terá direito a continuar recebendo a pensão do seu cônjuge e poderá receber cumulativamente a pensão por morte instituída por seu filho.

Além do mais, mesmo recebendo as duas pensões, Joana poderá se aposentar e cumular os três benefícios.

Texto por Marco Antônio Isaac – OAB/GO 35.853.

Pensão por morte é devida ao cônjuge beneficiário para vida toda?Após a entrada em vigor da Lei 13.135/2015 que alterou ...
17/08/2020

Pensão por morte é devida ao cônjuge beneficiário para vida toda?
Após a entrada em vigor da Lei 13.135/2015 que alterou o texto da Lei 8.213/91, a parte que trata da pensão por morte sofreu grandes alterações, uma das principais é a retirada da possibilidade de recebimento do benefício de forma vitalícia em todos os casos.
Pois bem, ao analisar o art.77, § 2°,V,”c” da Lei 8.213/91, observa-se que o mesmo traz que na data do óbito o segurado instituidor deve contar com 18 contribuições mensais e ter pelo menos 02 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge ou companheiro possa receber a pensão por morte por um período determinado.
O requisito basilar para a fixação do tempo de recebimento será a idade do cônjuge beneficiário na data do óbito do segurado instituidor, podendo haver uma variação no recebimento de 03 anos, se tiver menos que 21 anos idade, até a vitaliciedade se possuir 44 anos de idade, devendo ser observado no mesmo artigo as faixas etárias dispostas, que assim estão:
• Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de 03 anos;
• Entre 21 e 26 anos: 06 anos de pensão;
• Entre 27 e 29 anos: 10 anos de pensão;
• Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão;
• Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão;
• A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda).

Vale ressaltar, que para obtenção da pensão por morte dois requisitos devem ser preenchidos de forma simultânea, ter na data do óbito o segurado instituidor 18 contribuições, e que o casamento/união estável tenha no mínimo 02 anos de duração, sob o risco de receber apenas 04 meses.

Por fim meus caros, o prazo de duração da pensão irá depender do preenchimento dos dois requisitos de forma simultânea, somados com a idade do cônjuge beneficiário na data do óbito do segurado instituidor.

Lembrando que os casos aqui dispostos no texto tratam apenas em situações de duração de beneficio de pensão por morte de cônjuge ou companheiro, pois em casos de requerimento do mesmo beneficio por filhos ou dependentes capazes e incapazes tem suas próprias regras diferenciadas.

Texto por Welington Isaac - OAB/GO 58.091

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias ...
12/08/2020

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico de tempo de serviço, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com os diversos regimes de previdência, além da análise das atividades desenvolvidas ao longo da carreira, os salários de contribuição e a legislação aplicada ao caso específico, apurando os resultados já existentes e realizando projeções futuras para orientar o segurado acerca das possibilidades de aposentadoria que possui e qual lhe será mais vantajosa.
O planejamento permite organizar a vida contributiva de forma preventiva. Evitando prejuízos com recolhimentos desnecessários, com contribuições abaixo do mínimo exigido, com recolhimentos equivocados e com código errado, com períodos contribuídos e não registrados nos CNIS, com pendências e erros no CNIS, entre outras inconsistências que podem prejudicar ou atrasar a concessão.
Então fique ligado, pois principalmente depois da Emenda Constitucional 103, a qual trouxe a “REFORMA PREVIDENCIÁRIA” o Planejamento Previdenciário se faz essencial para que você segurado do INSS não seja surpreendido no futuro.

Texto por Marco A. Isaac - OAB/GO 35.853.

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