03/12/2022
Sua empresa está adequada ao SST no eSocial? 😳
Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada?
Com base na Portaria nº 334, de 18 de fevereiro de 2022, o ministério não autuará empregadores pelo não envio de informações de Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial até 31/12/2022. A Implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. Ou seja, de acordo com o normativo, a partir de 01/01/2023, as empresas serão autuadas pela ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial.
O que pode ocasionar multas nas empresas?
Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.
Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?
Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PGR / PGRTR (Programa de Gestão de Riscos / Trabalhador Rural).