Advocacia Rodrigo Dantas

Advocacia Rodrigo Dantas Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário.

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10/12/2023
12/03/2023

De acordo com o artigo 29 da CLT, devem ser registradas a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. As anotações podem ser feitas via sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério da Economia.

Saiba mais >> https://tinyurl.com/AdmissaoCTPS

12/03/2023

Decisões da Justiça do Trabalho, baseadas na Súmula 130 do STJ, têm entendido que as empresas que oferecem estacionamento aos trabalhadores podem ser responsabilizadas por danos que ocorrem nos veículos.

🎧 Ouça e saiba mais >> https://tinyurl.com/EstacionamentoEmpresa

16/02/2023

O tempo usado nas atividades de checklist, abastecimento, embarque e desembarque de passageiros é tempo de trabalho efetivo e deve ser remunerado como extraordinário quando ultrapassada a jornada legal. Essa foi a decisão da Segunda Turma do TRT-18 no julgamento de um recurso ordinário de um motorista de ônibus. Ele questionou a sentença do Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) que havia indeferido os pedidos de horas extras, intervalos intra e interjornada e adicional noturno.

O relator, desembargador Mário Bottazzo, destacou que as provas nos autos demonstram que o trabalhador, além de dirigir, realizava o embarque e desembarque de passageiros e abastecia o veículo que dirigia. Saiba mais em: https://www.trt18.jus.br/portal/motorista-horas-extras/.

: Foto colorida de um motorista sentado na poltrona da direção de um ônibus. Ele é uma pessoa de pele clara, veste camisa azul e calça preta e está com as mãos no volante do veículo. Texto: Decisão - Motorista de ônibus receberá horas extras por atividades feitas no trajeto da viagem. Na parte inferior da imagem, aparecem as logomarcas do TRT-18 e das redes sociais YouTube, Instagram, Twitter e Facebook com o perfil .

04/02/2023

A indústria deverá reparar a trabalhadora pelos danos materiais, morais e estéticos, num total de R$125 mil, e manter um plano de saúde enquanto durar o tratamento. A decisão é da 3ª Turma do TRT-18, que analisou os recursos da vendedora e da fábrica de sorvetes. As partes questionavam as reparações contidas em sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Saiba mais em: https://www.trt18.jus.br/portal/sorveteria-acidente-trajeto/.

: Foto colorida mostra um acidente entre uma motocicleta e um carro. A moto está caída no chão e sobre o asfalto é possível ver o pé da vítima, seu capacete e o farol da moto. Texto: Decisão - Sorveteria é responsabilizada por acidente de trajeto de vendedora que utilizava motocicleta da empresa no serviço. Na parte inferior da imagem, aparecem as logomarcas do TRT-18 e das redes sociais YouTube, Instagram, Twitter e Facebook com o perfil .

04/02/2023

Confira essa decisão da 2ª Turma do TRT de Bahia () envolvendo uma enfermeira do Instituto de Saúde e Direitos da Família (ISDF).

Os desembargadores entenderam que salário com atraso reiterado gera dano moral. No caso específico, os magistrados alegaram que a situação causou transtornos na vida da enfermeira e violou sua honra e dignidade. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do acórdão, desembargador Renato Simões, sustentou na decisão: "Diante da não comprovação do pagamento dos salários em dia, conduta reprovável que exige condenação exemplar, reformo a sentença para deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais arbitrados".

Quanto à quantificação da indenização, a 2ª Turma pontuou que deveriam ser observados aspectos referentes à gravidade do dano, sua repercussão, a capacidade do empregador e o caráter educativo da pena. “Sendo assim, arbitro o valor da indenização no valor de R$ 3 mil, conforme praticado por esta Turma nestes casos, aplicando-se, ainda, a Súmula 439 do TST”, finalizou o relator.

✅️ A matéria completa está no nosso Portal (link na bio)

25/01/2023

PERDEU A COMANDA DE CONSUMO EM UM BAR, RESTAURANTE OU CASA NOTURNA E POR ESSE MOTIVO O ESTABELECIMENTO ESTÁ TE COBRANDO UMA MULTA. O QUE FAZER?

A prática habitual dos estabelecimentos de impor uma multa ao consumidor que perdeu, extraviou ou teve uma comanda furtada consiste em uma medida extrema e indevida, pois é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente através de mecanismos administrativos próprios.

Portanto, ao perder uma comanda deve-se primeiramente tentar solucionar o problema pedindo para pagar somente o que foi consumido, alegando estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se ainda assim o estabelecimento continuar cobrando a multa, você poderá ingressar em juízo posteriormente através de seu advogado pedindo indenização por danos morais e recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente, além de registrar denúncia junto ao órgão de Defesa do Consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa ao estabelecimento, para que casos idênticos não voltem a acontecer.

Compartilhe essa informação, comerciantes e consumidores precisam conhecer seus direitos e seus deveres.

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Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
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