11/03/2020
https://direitodocondominio.com.br/imposto-de-renda-2020/ - Por Carlos Eduardo Vinaud, especializado em Direito Condominial.
Como sabemos, o síndico que recebe remuneração, bem como o que recebe isenção da taxa condominial, deve declarar esses benefícios à Receita Federal.
No caso do síndico com isenção, ele deve declarar o benefício no campo “outras receitas”.
Mas, uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do final de 2019, deixou uma dúvida no ar.
Um síndico e advogado do Rio de Janeiro recorreu à Justiça, tentando reverter a cobrança da Receita Federal.
Ele defende a tese de que não há valores efetivamente recebidos pelo síndico, apenas um desconto.
Dessa forma, não havendo aumento patrimonial, o Imposto de Renda não poderia incidir sobre esse benefício.
A primeira turma do STJ aceitou a tese do Advogado, considerando que as taxas concedidas ao síndico não configuram pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial.
Valendo tanto para isenção total da taxa condominial, quanto para a parcial.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Apesar de ser um julgado de um caso específico, essa decisão pode ter um impacto em decisões por todo o país.
Ainda mais considerando que, com essa decisão, os síndicos poderão pedir, na Justiça, não só a suspensão da cobrança do Imposto de Renda, mas também o retroativo do que foi pago, nos últimos 5 anos.
Contudo, essa decisão é individual, e se aplica apenas ao caso do advogado citado mais acima.
Muito dificilmente, a Receita Federal vai adotar esse posicionamento no Imposto de Renda do exercício de 2020.
Recomendo, portanto, que os síndicos recolham normalmente o Imposto de Renda do ano-exercício 2020.
Da mesma forma como sempre foi feito, seguindo as orientações do seu contador.
Mas, a novela judicial ainda promete novos capítulos para 2021.
Fique ligado! Estarei atento aos desdobramentos da decisão do STJ.
Para mais dicas para síndicos, acesse nosso site - https://direitodocondominio.com.br/imposto-de-renda-2020/
Confira a dica do advogado Carlos Eduardo Vinaud, especializado em Direito do Condomínio, sobre a isenção de Imposto de Renda para síndicos.