25/10/2019
DPVAT é o seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
É conhecido como seguro obrigatório, pois, garante indenização a qualquer vítima de acidente com veículos automotores (carros, motos, caminhos e etc...).
Importante saber que, mesmo que o veículo não esteja em dia com o pagamento do DPVAT, as vítimas têm direito à cobertura.
Atualmente, muitas pessoas são vítimas de acidente de trânsito, e não sabem que tem esse direito, ou até mesmo pensam que não estão cobertos pelo seguro DPVAT. Mas a boa notícia é que tal seguro é universal, ou seja, TODA pessoa que for vítima de acidente automobilísticos tem direito (pedestre, motorista ou passageiro).
As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração de culpa.
A vítima ou seus beneficiários tem o prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data que aconteceu o acidente de trânsito, para fazer o requerimento da indenização.
A solicitação da indenização pode ser feita no site da Seguradora Líder, a atual administradora do DPVAT, e de acordo com a legislação atinente ao tema, se todos os documentos estiverem de acordo com o que foi solicitado, em 30 (trinta) dias, após o pedido, o seguro estará disponível.
Muitas vezes, a referida seguradora que é a responsável em analisar o requerimento da indenização, indefere o mesmo, mas isso não significa que é o fim, pois apesar disso, há a possibilidade de se ingressar com uma demanda de cobrança na via judicial, mas para que isso seja possível é preciso haver a negativa na esfera administrativa.
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