19/01/2021
No dia 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.
“Isso foi um avanço e uma esperança de que o Direito comece a acetar o seu passo com a sociedade digital”, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões. Segundo o advogado, a novidade do provimento não é exatamente sobre o divórcio ou a forma do divórcio e sim sobre os procedimentos. “Antes tínhamos que nos deslocar com as partes até o cartório de notas para assinar as escrituras. Nesse momento de pandemia, com o isolamento social para a não propagação do vírus, os cartórios poderão realizar esses procedimentos virtualmente. O importante é que isso não tem volta. Esse mundo do papel, da necessidade de deslocamento está f**ando no passado”, explica.
Nesse momento de pandemia, as pessoas estão sendo obrigadas a repensar suas práticas por que se não o fizer os divórcios não aconteceriam. “Um grande número de divórcios estão sendo represados”, avalia o advogado. Ele exemplif**a com o caso de de Xi’am capital da província de Shaanxi, região central da China, que registrou um recorde no número de pedidos de divórcio após o controle da pandemia e abertura do isolamento na região.
No Brasil, entre fevereiro e abril de 2019, foram registrados 18,8 mil divórcios no Brasil. Em 2020, no mesmo período, foram 10,7 mil. Os dados são do Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB.
Os índices apontam uma diminuição no número de divórcios, mas escondem que o distanciamento social imposto pelo combate ao coronavírus afastou a população do Poder Judiciário. Há uma previsão de que, ao fim da quarentena, haja um crescimento dessa demanda.