06/03/2021
O juiz do processo considerou que a situação transborda o exercício regular do direito de cobrança, sendo configurado danos morais.
“A existência da dívida é incontroversa, sendo também a cobrança exercício regular do direito do credor, desde que o faça em respeito à dignidade, sem expô-lo ao ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, de acordo com o art. 42 do CDC.”
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