09/12/2025
Quando falamos de feriados no ambiente de trabalho, é importante entender o que a lei prevê para evitar interpretações equivocadas.
🔹 O que é feriado?
Segundo a Lei 9.093/95, são considerados feriados:
– feriados nacionais,
– os instituídos por Estados,
– e feriados religiosos municipais.
Domingo não é feriado: é repouso semanal remunerado.
🔹 O trabalho em feriados é permitido?
A regra geral é que não.
Só é permitido quando:
– há previsão em acordo ou convenção coletiva, ou
– a atividade da empresa está autorizada por norma específ**a (atividades essenciais).
🔹 Como f**a o pagamento?
Se houver trabalho no feriado:
– o pagamento deve ser em dobro;
– ou pode haver compensação, desde que prevista em acordo coletivo ou banco de horas válido.
Sem previsão: pagamento em dobro é obrigatório.
🔹 Emendar feriado é permitido?
Sim. A empresa pode emendar, desde que defina:
– como será feita a compensação (banco de horas ou acordo coletivo);
– e comunique o colaborador com clareza.
A compensação deve ser formalizada.
🔹 E se o funcionário faltar no “dia emendado”?
Se a empresa não liberou o dia: a falta pode ser descontada.
Se a empresa liberou oficialmente, não há desconto.
A legislação trabalhista tem regras específ**as para feriados, trabalho em feriados e compensações. Seguir essas normas evita equívocos na folha, conflitos e riscos trabalhistas futuros.
⚖️Escritório Vera & Santos Advogados Associados
📍Escritório localizado na Avenida 136, número 797, sala 608-A, Edifício New York, Setor Sul | Goiânia - Goiás
📞 Telefone para contato: (62) 3945-5905