12/02/2015
Boa tarde
PLANOS DE SAÚDE - DICAS E DIREITOS
O sistema público de saúde no país é um dos maiores problemas enfrentados pelos governos, que tem a obrigação de fornecer à população um serviço de qualidade mas que todos sabemos na prática não ocorrer. Por esta razão, cada vez mais as pessoas optam pela contratação de um plano de saúde na esperança de ter à disposição um serviço de saúde digno.
Porém, você sabe quais os cuidados a serem tomados no momento de contratar um plano de saúde? Aqui vão algumas dicas:
1 - Antes de contratar um plano de saúde, verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas, afim de escolher qual é o mais adequado à sua necessidade.
2 - Verifique se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade, além de, certificar-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
3 - Os prazos máximos de carência, definidos pela Lei 9656/98 são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.
No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses;
4 - A empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade;
5 - O plano só poderá ser suspenso quando o atraso da mensalidade for superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada período de um ano. A empresa deve notificar o consumidor, por escrito, até 50º dia de sua inadimplência, informando-o sobre a situação. Após esse prazo, o contrato pode ser cancelado ou suspenso, unilateralmente pela empresa. A operadora deverá manter o atendimento até o efetivo cancelamento do contrato;
6 - Caso você possua um plano de saúde da empresa onde trabalha, saiba que os empregados demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados, que contribuíram por mais de dez anos, podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
Em caso de problemas com a operadora de seu plano de saúde, não hesite em exigir seus direitos. Procure um advogado.
Fique atento e exija direito!