Exija Direito

Exija Direito Notícias, informações e dicas do mundo jurídico para o público em geral.

24/03/2016

Importante✒️✒️✒️

26/03/2015

O Grupo GLOBALSEG atua no mercado de segurança privada oferecendo serviços com qualidade, profissiona

13/03/2015

ACHA OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO CAROS?

Algumas vezes nos deparamos com pessoas que reclamam dos valores de honorários relativos aos serviços prestados. Analisemos o caso da seguinte forma:

Cliente - Nossa, você vai me cobrar R$ 1000,00 para resolver um probleminha desses?

Profissional - Não, vou te cobrar só R$ 1000,00 por todo esforço, tempo, estudo e dinheiro que investi na minha carreira para resolver o seu problema com a JUSTIÇA!

Assim, antes de reclamar do valor, analise quanto vale sua tranquilidade e veja se realmente pagou muito para o profissional.

Valorize o profissional!!

02/03/2015

Boa tarde prezados!

DIREITO DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EDUCACIONAL. DEVER DE INDENIZAR.

FACULDADE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO A ALUNA APROVADA NO VESTIBULAR QUE TEVE MATRÍCULA NEGADA.

Na última semana (23/02), a Primeira Turma Recursal Mista de Goiânia manteve de forma unãnime sentença que condenou uma Faculdade ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e ressarcimento de valor pago a título de matrícula a uma aluna aprovada no vestibular para o curso de direito e teve sua vaga injustamente negada pela instituição alegando o esgotamento das vagas.

Assim como a magistrada que proferiu a sentença em primeiro grau, os desembargadores acolheram a tese da autora que alegou falha na prestação do serviço oferecido.

O fornecedor de produtos e serviços responde independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por vícios relativos aos produtos e prestação de serviços que
disponibiliza no mercado de consumo.

Ementa:

EMENTA – RECURSO CÍVEL. CODECON. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. UNIVERSIDADE. PROCESSO DE MATRICULA E DESCONTO. AUSENCIA DE VAGA. INVERSÃO DO ONUS DA PROVA. DANO MATERIAL E MORAL CARACTERIZADOS. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA.

Link para consulta: https://projudi.tjgo.jus.br/BuscaProcessoPublica

número do processo: 5305101.03.2013.8.09.0057

Fiquem atentos e exija direito!

12/02/2015

Boa tarde

PLANOS DE SAÚDE - DICAS E DIREITOS

O sistema público de saúde no país é um dos maiores problemas enfrentados pelos governos, que tem a obrigação de fornecer à população um serviço de qualidade mas que todos sabemos na prática não ocorrer. Por esta razão, cada vez mais as pessoas optam pela contratação de um plano de saúde na esperança de ter à disposição um serviço de saúde digno.

Porém, você sabe quais os cuidados a serem tomados no momento de contratar um plano de saúde? Aqui vão algumas dicas:

1 - Antes de contratar um plano de saúde, verificar quais são os planos disponibilizados pelas empresas, afim de escolher qual é o mais adequado à sua necessidade.

2 - Verifique se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade, além de, certificar-se de que a operadora possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

3 - Os prazos máximos de carência, definidos pela Lei 9656/98 são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.
No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses;

4 - A empresa não pode cobrar nenhuma taxa de adesão ao plano, ela só pode cobrar o valor da mensalidade;

5 - O plano só poderá ser suspenso quando o atraso da mensalidade for superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada período de um ano. A empresa deve notificar o consumidor, por escrito, até 50º dia de sua inadimplência, informando-o sobre a situação. Após esse prazo, o contrato pode ser cancelado ou suspenso, unilateralmente pela empresa. A operadora deverá manter o atendimento até o efetivo cancelamento do contrato;

6 - Caso você possua um plano de saúde da empresa onde trabalha, saiba que os empregados demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados, que contribuíram por mais de dez anos, podem manter o plano pelo tempo que desejarem.

Em caso de problemas com a operadora de seu plano de saúde, não hesite em exigir seus direitos. Procure um advogado.

Fique atento e exija direito!

09/02/2015

DIREITOS DO IDOSO

"Na juventude deve-se acumular o saber. Na velhice fazer uso dele". Jean Jacques Rousseau

O Estatuto do Idoso entrou em vigor com a Lei 10.741 de 2003 e trouxe direitos que o Estado deve garantir ao idoso. Assim,importante frisar alguns destes direitos que apesar de garantidos são desconhecidos de muitas pessoas:

SAÚDE- O idoso possui prioridade de atendimento e internação pelo SUS e receber gratuitamente remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), assim como a de próteses e órteses.

Internado, o idoso tem direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral (alimentação e acomodação). E ao idoso impossibilitado de se locomover, garante-se o atendimento domiciliar, sendo inclusive vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

PLANOS DE SAÚDE - Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

TRANSPORTE - Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso).

Caso o idoso venha a ter qualquer de seus direitos lesados, deve imediatamente procurar a orientação de um advogado para aplicação das medidas medidas cabíveis ou órgãos de proteção ao consumidor ou ainda agências reguladoras dos serviços que pretender utilizar.

Vamos respeitar e garantir os direitos dos idosos.

Exija direito!

Abraços.

28/01/2015

ESTABILIDADE DA FUNCIONÁRIA GESTANTE

Você sabe quando começa a estabilidade da funcionária gestante?

A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa.

Se o empregador não sabia que você estava grávida e lhe demitiu, ele agiu de forma equivocada e você possui direito certo a voltar para o trabalho. Sugerimos que, nesse caso, você procure um advogado com a maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto.

Empregada que engravida no período de experiência, também tem, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto.

Exija direito!

23/01/2015

Boa noite prezados!

Hoje trago a vocês um assunto importante e que possui grande impacto na estrutura familiar em casos de divórcios onde hajam disputa sobre a guarda dos filhos:

A GUARDA COMPARTILHADA

Em vigor desde dezembro de 2014, a Lei 13.058 veio estabelecer como regra geral nos casos de divórcio, a guarda compartilhada dos filhos.

Assim, o juiz concederá a guarda compartilhada a ambos os pais em divórcio, porém o tempo de convivência com a criança será dividido de forma equilibrada atendendo seus interesses e as condições dos pais. Assim, o juiz não concederá a guarda compartilhada a um dos pais que for usuário de dr**as por exemplo.

A criança poderá ficar com ambos os pais em períodos iguais ou não, decisão que dependerá de análise do juiz.

Em caso de mudança permanente de domicílio para outra cidade, a Lei exige a concordância de ambos os pais para se concretizar. Em caso de divergências, o juiz deverá decidir sobre a autorização ou não para mudança de domicílio da criança.

No que concerne à pensão alimentícia a Lei não traz nenhuma modificação, o que em tese não altera o que já foi decidido pelo juiz em termos de valores.

Entretanto, entendemos ser possível a revisão dos valores pagos, pois se o tempo de convívio aumenta para um dos pais na guarda compartilhada, aumenta também seus gastos durante o tempo em que permanecer com a criança e, portanto, diminuindo os gastos do outro genitor.

Para os casos de guarda já definida anterior à Lei, aquele que não a detém, poderá requerer o benefício por meio de um novo processo.

Em todo o caso, ao se discutir a revisão dos valores e revisão de guarda, tenha em mente sempre os interesses da criança e não dos pais, que é a intenção da nova lei.

Segue link para consulta da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm

Fiquem atentos e exija direito!

21/01/2015

Boa tarde amigos!

SAIBA O QUE FAZER SE SEU VÔO ATRASAR

O avião tem sido a opção cada vez mais escolhida pelas pessoas na hora de viajar. Entretanto, com o aumento da demanda cresce também o número de problemas e na dica de hoje falaremos sobre os direitos dos passageiros diante do problema mais comum enfrentado por quem viaja de avião: OS ATRASOS DOS VÔOS.

A resolução 141/2010 da Anac regulamenta o direito dos passageiros em casos de voos atrasados ou cancelados, ou então por impedimento do embarque por excesso de passageiros - o chamado overbooking.

Atraso superior a 1 hora, a companhia deverá garantir ao passageiro facilidade de comunicação e acesso à internet;
Em caso de atraso superior a 2 horas, o passageiro poderá exigir da companhia aérea alimentação adequada;

E caso o atraso seja superior a 4 horas, o passageiro tem direito a acomodação em local adequado, bem como translado e hospedagem. Em caso de cancelamento, a companhia deverá readequar o embarque p/ outro vôo no mesmo dia se assim desejar o passageiro ou providenciar p/ o próximo dia com o pagamento das despesas de hospedagem e alimentação.

Poderá ainda o passageiro exigir o valor pago de volta.

Em caso de recusa no cumprimento de alguma das opções acima descritas, o passageiro poderá efetuar uma reclamação nos postos da ANAC no próprio aeroporto, PROCON, atentando-se em guardar todos os documentos comprobatórios para que em caso de prejuízos decorrentes do atraso ou cancelamento possa pleitear em juízo a reparação dos danos através de indenização.

Fiquem atentos e exija direito!

19/01/2015

Caros amigos;

Queremos a participação de todos nos assuntos tratados neste espaço, já que ele foi criado para você.

Assim, caso queiram sugerir algum tema jurídico para aprendizado e debate, postem na nossa página que teremos o prazer de trazer o assunto para discussão e esclarecimento de todos.

Participe!

Abraços.

Boa noite amigos, a dica de hoje contempla uma modalidade de compra que se torna cada vez mais comum pela comodidade e f...
19/01/2015

Boa noite amigos, a dica de hoje contempla uma modalidade de compra que se torna cada vez mais comum pela comodidade e facilidade de acesso, mas que traz também uma infinidade de reclamações dos consumidores junto aos órgãos de proteção:

COMPRAS PELA INTERNET.

O decreto 7.962/13 estabelece as regras para o comércio virtual.


Entre os direitos do consumidor destacam-se:

1 - Direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contar da data do recebimento da mercadoria;
2 - A devolução da quantia paga ou estorno do valor na fatura do cartão caso a compra tenha sido feita a crédito;
3 - A troca do produto caso na entrega o mesmo apresente qualquer dano ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
4 - Receber o produto no prazo ajustado no momento da compra;
5 - Requerer a devolução da quantia paga em caso de atraso na entrega.

O site é obrigado ainda a fornecer de modo visível todos os seus dados (nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico, bem como, todos os detalhes da oferta, preços e prazos de entrega.
É obrigado ainda, a responder de forma satisfatória no prazo máximo de 5 dias, qualquer solicitação do cliente.

Caso você venha a ser prejudicado em suas compras virtuais, procure a ajuda de um advogado especializado para requerer em juízo seus direitos.

Fiquem atentos e exija direito!

Link decreto 7.962/13 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

X - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigao ou deixar a fixao de seu termo inicial a seu exclusivo critrio;

Endereço

Goiânia, GO
74330360

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