19/01/2026
O Direito ao Home Care e a Abusividade das Negativas:
A substituição da internação hospitalar pelo tratamento domiciliar (Home Care) não é uma conveniência, mas uma necessidade terapêutica que deve ser respeitada.
Infelizmente, é comum que operadoras de planos de saúde neguem esse direito baseando-se em cláusulas contratuais que excluem o atendimento em casa. No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é cristalino quanto à ilegalidade dessa conduta.
Conforme estabelecido pela Quarta Turma do STJ no AgInt no AREsp 1.725.002/PE, sob relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti:
“É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.”
O Tribunal reafirma que, se o plano de saúde cobre a internação hospitalar para a doença em questão, ele não pode limitar o local onde esse tratamento será realizado, desde que haja prescrição médica.
Qualquer cláusula que proíba o Home Care é considerada nula, pois restringe o direito fundamental à saúde e coloca em risco a vida do paciente, desvirtuando a natureza do contrato de assistência. O Home Care visa a humanização do tratamento e a redução do risco de infecções hospitalares, sendo uma extensão direta da assistência hospitalar devida ao paciente.
O que fazer diante da negativa? Se você possui uma prescrição médica detalhada para Home Care e o plano de saúde apresentou uma negativa administrativa, saiba que a justiça entende que o plano de saúde pode decidir quais doenças cobrir, mas jamais qual o tratamento ou o local mais adequado para o paciente — essa decisão é exclusiva do médico.
Precisa de auxílio técnico para reverter uma negativa de Home Care? O suporte jurídico especializado é essencial para garantir que a dignidade do paciente seja preservada com a celeridade que a saúde exige.
Consulte um advogado especialista.