Adv_ronaldoabreu

Adv_ronaldoabreu Advogado trabalhista.

A averbação de construção é o ato de registrar, no cartório, que houve uma obra no imóvel (como a construção de uma casa...
17/08/2025

A averbação de construção é o ato de registrar, no cartório, que houve uma obra no imóvel (como a construção de uma casa em um terreno ou a ampliação de um prédio). Assim, a matrícula do imóvel f**a atualizada e passa a refletir a realidade.

Quando a construção não está averbada, o imóvel f**a irregular: não pode ser financiado, perde valor de mercado e pode gerar problemas em inventários ou vendas.

➡️ Já com a averbação, o imóvel f**a regularizado, valorizado e muito mais fácil de vender ou alugar.

⚖️ Procure um advogado especialista em Direito Imobiliário para cuidar do processo com segurança.

Feliz Dia dos Pais! 💙A todos que inspiram, ensinam e cuidam com amor todos os dias, o nosso reconhecimento e gratidão.
09/08/2025

Feliz Dia dos Pais! 💙
A todos que inspiram, ensinam e cuidam com amor todos os dias, o nosso reconhecimento e gratidão.

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) rege os contratos de locação no Brasil. Apesar de parecer simples alugar um imóve...
04/08/2025

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) rege os contratos de locação no Brasil. Apesar de parecer simples alugar um imóvel, um contrato mal feito ou informal pode enfraquecer os direitos do proprietário, dificultando ações como:

- Despejo por inadimplência;
- Atualização do valor do aluguel;
- Cobrança de danos no imóvel;
- Reajuste do contrato ou fim da locação.

Principais erros cometidos por locadores:
Contrato verbal ou informal (sem documento assinado):
👉 Dificulta a comprovação de obrigações, valores e prazos.

Falta de cláusula de garantia (fiador, caução, seguro fiança):
👉 Em caso de inadimplência, o locador pode f**ar sem respaldo financeiro.

Não registrar datas e reajustes com clareza:
👉 Pode gerar conflitos sobre valores e prazos para renovação ou saída.

Omissão de cláusulas de vistoria e responsabilidades por danos:
👉 Sem isso, o locador pode ter que arcar com prejuízos causados pelo inquilino.

Não exigir certidões ou análise de crédito do locatário:
👉 Alugar para uma pessoa inadimplente ou com restrições pode trazer grandes riscos.

Não estipular multa em caso de descumprimento:
👉 A falta de cláusula penal pode dificultar ressarcimentos.

É proprietário e aluga seu imóvel? Um contrato mal feito pode sair caro. Sem cláusulas específ**as, você pode enfrentar inadimplência, danos e até f**ar anos sem conseguir reaver seu bem. Quer evitar prejuízo? Fale com um advogado antes de alugar.

Comprou imóvel na planta e a entrega atrasou? 🏗️ Você pode ter direito a indenização, multa e até rescisão do contrato. ...
02/08/2025

Comprou imóvel na planta e a entrega atrasou? 🏗️ Você pode ter direito a indenização, multa e até rescisão do contrato. A lei protege o comprador nesses casos — e muitas vezes, a construtora se aproveita do seu desconhecimento. Quer entender como agir? Fale com seu advogado.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espó...
29/07/2025

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições norma...
07/07/2025

A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Dessa forma, o município não pode arbitrar previamente a base do tributo com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Ao decidir, o julgador explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.937.821) é firme no sentido de que o cálculo do ITBI não está vinculado à base do IPTU, e que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade. Esta, disse o juiz, só poderia ser afastada mediante instauração de processo administrativo.

Na decisão, Soares declarou “ilegal a cobrança do ITBI com base no valor venal de referência” e determinou “que os valores corretos a serem recolhidos pela autora a título de ITBI do imóvel de matrícula no 57.900, registrado no 8º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, são os referentes ao valor da transação atualizado ao tempo do registro imobiliário”.

Processo 1002178-66.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur

Câmara aprova proposta que permite despejo direto em cartório por falta de pagamento de aluguelA Comissão de Constituiçã...
28/06/2025

Câmara aprova proposta que permite despejo direto em cartório por falta de pagamento de aluguel

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite que locadores solicitem o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes, diretamente em cartório, sem precisar recorrer ao Judiciário.

⚠️ O projeto de lei 1921/2023 altera a Lei do Inquilinato e prevê que, com cláusula específ**a no contrato e anuência do locatário, o proprietário poderá iniciar o procedimento de desocupação extrajudicial caso o aluguel não seja pago. O cartório será responsável pela notif**ação do inquilino, que deverá desocupar o imóvel no prazo previsto.

📑 A medida é defendida como uma forma de desburocratizar o processo de despejo, reduzir custos e dar maior agilidade à retomada do imóvel. A cláusula de despejo extrajudicial deverá ser assinada com reconhecimento de firma e aceita voluntariamente pelas partes no ato da locação.

🧑‍⚖️ Segundo o relator da proposta, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a iniciativa respeita o direito do inquilino, preserva a autonomia contratual e contribui para aliviar a sobrecarga do Judiciário. “Estamos modernizando a relação entre locador e locatário, oferecendo uma via mais eficiente e segura” , afirmou.

🏘️ Especialistas alertam que, apesar da agilidade, será fundamental garantir transparência na contratação e regras claras para evitar abusos. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara e seguir para o Senado antes de virar lei.

📣 Se aprovada em definitivo, a medida pode mudar o cenário do mercado de locação, especialmente em regiões onde o tempo médio de um processo judicial de despejo ultrapassa um ano.

Fonte: condominiointerativo

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança ...
16/06/2025

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança preventiva à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para que suas associadas não sejam compelidas a recolher o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base de cálculo superior ao valor declarado na escritura, sem a prévia instauração de processo administrativo.

A entidade foi representada na ação pelo advogado Agenor Camardelli Cançado. No mandado de segurança coletivo preventivo, a Ademi-GO alegou que a Superintendência de Administração Tributária do Município de Goiânia estaria adotando valor de referência fixado unilateralmente pela administração, e não o valor efetivamente pactuado na transação, para fins de cálculo do ITBI, em desacordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), notadamente o Tema 1.113.

Ao julgar o mérito, a magistrada destacou que a base de cálculo do imposto deve ser mesmo o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de veracidade, só podendo ser afastado por meio de procedimento administrativo com garantias de contraditório e ampla defesa, conforme o artigo 148 do CTN.

A decisão também reconheceu o direito das empresas associadas à Ademi-GO de pleitearem, em ação própria, a restituição ou compensação dos valores pagos a maior, desde que comprovado o recolhimento indevido do imposto. Segundo a juíza, o provimento judicial tem caráter declaratório, nos termos da Súmula 213 do STJ, e não constitui substituto de ação de cobrança.

Para Agenor Camardelli Cançado, especialista em Direito Tributário e Direito Imobiliário, a decisão representa uma vitória importante para o setor.
Fonte: Rotajuridica

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança ...
13/06/2025

A juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, concedeu segurança preventiva a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO) para impedir que suas associadas sejam obrigadas a pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em valor superior ao declarado na escritura, sem processo administrativo prévio.

A Ademi-GO, representada pelo advogado Agenor Camardelli Cançado, alegou que a Superintendência de Administração Tributária do Município vinha utilizando, de forma unilateral, um valor de referência para cálculo do ITBI, ignorando o valor efetivamente pactuado nas transações. A entidade sustentou que essa prática desconsidera o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente o Tema 1.113.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a base de cálculo do imposto deve ser o valor real do imóvel transmitido em condições normais de mercado, desde que declarado pelo contribuinte. Caso haja discordância, o município deve instaurar processo administrativo com direito ao contraditório e ampla defesa, conforme o artigo 148 do CTN.

Fonte: ohoje

Como não há registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Ju...
11/06/2025

Como não há registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a penhora feita durante o cumprimento de uma sentença em favor de uma imobiliária.

🏠 Direito imobiliário com responsabilidade.
04/06/2025

🏠 Direito imobiliário com responsabilidade.

A Justiça determinou a restituição e multa de 10% por parte de vendedoras (incorporadoras e construtoras) a um consumido...
20/05/2025

A Justiça determinou a restituição e multa de 10% por parte de vendedoras (incorporadoras e construtoras) a um consumidor devido ao atraso na entrega da obra, além de alterações contratuais e cobranças adicionais. A decisão do juiz Otacílio de Mesquita Zago é do fim de março e o montante a ser devolvido supera R$ 466 mil.

Consta nos autos que o cliente comprou o apartamento na planta por adesão à Sociedade em Conta de Participação (SCP) em 2019, com previsão de entrega em 2022, e quitou todas as parcelas em dia. Contudo, a data foi alterada para maio de 2025 e houve uma proposta de acréscimo de R$ 389.440,00 no valor do apartamento, já quitado. Segundo as vendedoras, que não negam a reclamação, tanto os atrasos quanto a necessidade de complementação de valores ocorreram devido ao aumento dos custos da construção civil e por causa da pandemia da Covid-19. Informaram, ainda, que o comprador, por aderir a uma SCP, seria responsável por aportar o capital necessário para a conclusão.

Para o magistrado, não há provas nos autos que confirmem essa alegação. “Embora seja notório que a crise financeira provocada pelo coronavírus afetou o país e o mundo, atingindo diversos setores da economia, tal impacto não pode ser utilizado de forma genérica para eximi-las de suas obrigações contratuais.”

Fonte maisgoias

Endereço

Rua 14 Cond. QS Tower, Sala 1917/Jardim Goiás, Goiânia/
Goiânia, GO
74810-180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
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