Gustavo Pascoal Advogados

Gustavo Pascoal Advogados Equipe composta por advogados especialistas e estagiários de Direito preparados para auxiliar e ate Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela UFG.

Advogado e sócio-fundador do escritório Gustavo Pascoal Advogados com atuação destacada na área cível, imobiliária/condominial e trabalhista. Membro da Comissões OAB vai à Faculdade. Professor da Universidade FASAM. Trabalha em regime de Coworking* com outros advogados e estagiários de Direito com o intuito de satisfazer à demanda jurídica de pessoas físicas e empresas nas áreas Trabalhista, Cível

e de Direito do Consumidor.

* Coworking é uma nova forma de pensar o ambiente de trabalho que reúne diariamente milhares de pessoas a fim de trabalhar em um ambiente inspirador. A ideia é simples: profissionais independentes que procuram um espaço democrático em que possam desenvolver seus projetos de forma conjunta e focada.

⏰ CHEGAR ATRASADO TODO DIA DÁ JUSTA CAUSA?O despertador virou inimigo e o atraso já faz parte da rotina? 😅Chegar atrasad...
28/08/2026

⏰ CHEGAR ATRASADO TODO DIA DÁ JUSTA CAUSA?

O despertador virou inimigo e o atraso já faz parte da rotina? 😅

Chegar atrasado uma vez não significa justa causa automática. Porém, atrasos frequentes e injustificados podem gerar consequências trabalhistas.

Em geral, é importante considerar:

✔️ A frequência e a duração dos atrasos;

✔️ Se existe justificativa para eles;

✔️ Se o empregado já recebeu advertências ou suspensões;

✔️ Se, mesmo após ser advertido, continua chegando atrasado;

✔️ As circunstâncias de cada caso.

⚠️ Quando os atrasos são reiterados e injustificados, a conduta pode caracterizar desídia, que é uma das hipóteses previstas na CLT para aplicação da justa causa.

Mas atenção: não existe uma quantidade fixa de atrasos que automaticamente gere justa causa.

A penalidade deve ser analisada conforme a gravidade e a repetição da conduta. Em muitos casos, também é considerada a aplicação gradual de medidas disciplinares, como advertências e suspensões.

Além disso, atrasos injustificados podem gerar desconto do período não trabalhado, conforme a situação.

📌 Cada caso deve ser analisado individualmente.

📌 Salve esta publicação.

📲 Compartilhe com aquele colega que fala “tô chegando” quando ainda está saindo de casa. 😂

➕ Siga para acompanhar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

RECEBE PARTE DO SALÁRIO “POR FORA”?ENTENDA COMO ISSO PODE AFETAR SEUS DIREITOSVocê recebe um valor registrado no contrac...
26/08/2026

RECEBE PARTE DO SALÁRIO “POR FORA”?

ENTENDA COMO ISSO PODE AFETAR SEUS DIREITOS

Você recebe um valor registrado no contracheque, mas a empresa paga outra parte do salário separadamente, sem constar oficialmente na folha de pagamento?

Quando valores possuem natureza salarial, o pagamento “por fora” pode gerar diferenças em outras verbas trabalhistas.

Em termos gerais:

• Valores pagos habitualmente como contraprestação pelo trabalho podem integrar a remuneração;
• O salário efetivamente recebido pode repercutir no cálculo de férias + 1/3 e 13º salário;
• Também podem existir diferenças nos depósitos de FGTS;
• Em caso de horas extras, adicional noturno e outras parcelas calculadas sobre a remuneração, o salário efetivamente devido pode influenciar os respectivos cálculos;
• Na rescisão do contrato, diferenças salariais reconhecidas também podem repercutir nas verbas rescisórias.

⚠️ Mas atenção: nem todo valor recebido além do salário possui natureza salarial. Algumas parcelas, como determinadas ajudas de custo, diárias, prêmios e benefícios, podem ter tratamento jurídico diferente, conforme sua natureza e as circunstâncias do pagamento.

📲 Como comprovar o pagamento “por fora”?

Comprovantes de PIX ou transferências bancárias, recibos, mensagens, contracheques, documentos internos e outras provas podem ajudar a demonstrar os valores efetivamente recebidos.

Cada situação deve ser analisada individualmente para identificar a natureza do pagamento, sua habitualidade e os possíveis reflexos nas demais verbas trabalhistas.

📌 Salve esta publicação para consultar depois.
📤 Compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.
📲 Siga para acompanhar mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

TRABALHA À NOITE?ENTENDA O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNOVocê trabalha durante a noite ou inicia a jornada à noite e só te...
24/08/2026

TRABALHA À NOITE?

ENTENDA O DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

Você trabalha durante a noite ou inicia a jornada à noite e só termina pela manhã?

A legislação trabalhista estabelece regras específicas para o trabalho realizado no período noturno, incluindo o pagamento de adicional sobre a remuneração.

Em termos gerais, para o trabalhador urbano:

• O trabalho noturno é considerado, em regra, aquele realizado entre 22h e 5h;
• O adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna;
• A chamada hora noturna reduzida corresponde a 52 minutos e 30 segundos;
• Horas extras realizadas no período noturno podem sofrer a incidência do adicional noturno;
• Quando a jornada é cumprida integralmente no período noturno e se estende após as 5h, o adicional pode continuar sendo devido durante a prorrogação, observadas as circunstâncias do caso e o entendimento aplicável.

⚠️ Atenção: trabalhadores rurais possuem horários e percentuais específicos para o trabalho noturno, diferentes das regras aplicáveis ao trabalhador urbano.

Contracheques, cartões de ponto, escalas, registros eletrônicos e outros documentos podem ajudar a verificar se o adicional noturno foi corretamente calculado e pago.

Cada situação deve ser analisada individualmente, especialmente quando existem jornadas mistas, escalas, prorrogação do trabalho noturno ou horas extras.

📌 Salve esta publicação para consultar depois.
📤 Compartilhe com quem trabalha no período noturno.
📲 Siga para acompanhar mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

📱 MEU CHEFE PODE ME MANDAR MENSAGEM FORA DO HORÁRIO?O expediente acabou, mas o WhatsApp continua trabalhando? 😅Receber u...
21/08/2026

📱 MEU CHEFE PODE ME MANDAR MENSAGEM FORA DO HORÁRIO?

O expediente acabou, mas o WhatsApp continua trabalhando? 😅

Receber uma mensagem do chefe fora do horário, por si só, não significa automaticamente que existem horas extras.

O que importa é entender o que acontece na prática.

Em geral, é importante verificar:

✔️ Se o empregado precisa responder imediatamente;

✔️ Se são cobradas tarefas fora da jornada;

✔️ Se as mensagens e cobranças são frequentes;

✔️ Quanto tempo é gasto realizando essas atividades;

✔️ Se existe controle ou exigência da empresa fora do expediente.

📲 Uma mensagem eventual pode não caracterizar trabalho extraordinário. Porém, quando o empregado precisa efetivamente trabalhar após o fim da jornada, responder demandas, realizar tarefas ou permanecer à disposição em determinadas condições, pode existir repercussão trabalhista, conforme o caso.

⚠️ Também é importante lembrar que nem toda situação envolvendo celular ou WhatsApp gera automaticamente direito a horas extras ou sobreaviso. É necessário analisar como essa comunicação acontece na prática.

Mensagens, e-mails, registros de ligações, acessos a sistemas e outras provas podem ajudar a demonstrar a existência de trabalho fora da jornada.

📌 Cada situação deve ser analisada individualmente.

📌 Salve esta publicação.

📲 Compartilhe com aquele colega que recebe um “rapidinho aqui…” às 22h. 😂

➕ Siga para acompanhar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?CONHEÇA SEUS DIREITOSTrabalhou normalmente para uma empresa, mas nunca teve sua carteira...
19/08/2026

TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?

CONHEÇA SEUS DIREITOS

Trabalhou normalmente para uma empresa, mas nunca teve sua carteira de trabalho registrada?

A ausência de registro não significa que o trabalhador perdeu seus direitos. Quando estão presentes os requisitos da relação de emprego, o vínculo empregatício pode ser reconhecido.

Em termos gerais, devem estar presentes:

• Pessoa física: o serviço é prestado pelo próprio trabalhador;
• Pessoalidade: não pode simplesmente mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar;
• Remuneração: existe pagamento pelo serviço prestado;
• Não eventualidade: o trabalho ocorre de forma habitual;
• Subordinação: o trabalhador está sujeito às determinações e à organização do empregador.

⚖️ E se o vínculo for reconhecido?

Dependendo do caso, o trabalhador poderá ter direito ao registro do período trabalhado e às verbas decorrentes da relação de emprego, como férias + 1/3, 13º salário, FGTS, contribuições previdenciárias e verbas rescisórias, além de outras parcelas eventualmente devidas.

📌 Atenção: trabalhar sem carteira assinada não significa automaticamente que existe vínculo de emprego. Trabalhadores autônomos e outras formas legítimas de contratação possuem características próprias. Por isso, é necessário analisar como o trabalho acontecia na prática.

Mensagens, comprovantes de pagamento, escalas, registros de horários, crachás, documentos, fotografias e testemunhas podem ajudar a comprovar a relação de trabalho.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a realidade dos serviços prestados e as provas disponíveis.

📌 Salve para consultar depois.
📤 Compartilhe com quem trabalha ou já trabalhou sem registro.
📲 Siga para mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?ENTENDA QUANDO ELA PODE SER QUESTIONADARecebeu uma justa causa e ficou em dúvida se a empre...
17/08/2026

FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?

ENTENDA QUANDO ELA PODE SER QUESTIONADA

Recebeu uma justa causa e ficou em dúvida se a empresa realmente poderia ter aplicado essa penalidade?

A justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada ao empregado e, por isso, exige a ocorrência de uma falta grave capaz de justificar o encerramento do contrato de trabalho dessa forma.

Em termos gerais:

• A empresa deve conseguir demonstrar o motivo que fundamentou a justa causa;
• A penalidade deve ser proporcional à gravidade da conduta praticada;
• Dependendo da situação, demora injustificada entre o conhecimento da falta e a punição pode ser relevante para a análise da validade da justa causa;
• O empregado não deve ser punido duas vezes pelo mesmo fato;
• Nem toda falha ou descumprimento cometido pelo trabalhador é suficiente, por si só, para justificar uma justa causa;
• Em determinadas situações, a gradação das penalidades anteriores, como advertências e suspensões, pode ser relevante, embora não seja uma exigência absoluta para todos os casos.

⚖️ E se a justa causa for considerada indevida?

Caso seja reconhecida a reversão da justa causa, a forma de encerramento do contrato pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes, conforme o caso.

Documentos como advertências, suspensões, mensagens, e-mails, registros de ponto, termo de rescisão e demais provas relacionadas ao ocorrido podem ser importantes para analisar a situação.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando o motivo alegado pela empresa, as circunstâncias do fato e as provas existentes.

📌 Salve esta publicação para consultar depois.
📤 Compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.
📲 Siga para acompanhar mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

🍻 ATESTADO POR RESSACA VALE?Exagerou na noite anterior e acordou sem condições de trabalhar. Um atestado médico pode jus...
14/08/2026

🍻 ATESTADO POR RESSACA VALE?

Exagerou na noite anterior e acordou sem condições de trabalhar. Um atestado médico pode justificar a falta?

A resposta é: depende.

A ressaca, por si só, não dá automaticamente ao trabalhador o direito de faltar. Porém, se houver uma condição de saúde que realmente o incapacite para o trabalho e isso for constatado por profissional habilitado, a ausência poderá ser justificada.

Em geral:

✔️ Não basta informar à empresa que está de ressaca;

✔️ É necessário passar por avaliação médica;

✔️ Cabe ao profissional avaliar se há necessidade de afastamento;

✔️ O atestado deve ser verdadeiro e observar os requisitos aplicáveis;

✔️ A apresentação de atestado falso ou adulterado pode gerar consequências trabalhistas graves.

⚠️ Atestado não é “desculpa para faltar”. Ele é um documento médico emitido quando o profissional identifica uma situação que justifique o afastamento.

Sem justificativa válida, a falta pode resultar em desconto do dia e, em situações reiteradas, também podem ser aplicadas medidas disciplinares.

Cada caso deve ser analisado individualmente.

📌 Salve esta publicação.

📲 Compartilhe com aquele amigo que sempre diz: “hoje eu só vou tomar uma.” 😂

➕ Siga para mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

⚠️ RESCISÃO INDIRETA: QUANDO O EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE?Você sabia que, em algumas situações, o trabalhador pod...
12/08/2026

⚠️ RESCISÃO INDIRETA: QUANDO O EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE?

Você sabia que, em algumas situações, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato por uma falta grave cometida pela empresa?

A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa do empregador”. Ela pode ocorrer quando a empresa descumpre obrigações importantes e torna difícil ou impossível a continuidade do vínculo de emprego.

Algumas situações que podem justificar o pedido:

✔️ Atrasos frequentes ou falta de pagamento dos salários;
✔️ Ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
✔️ Assédio moral, humilhações ou tratamento abusivo;
✔️ Exposição do trabalhador a perigo grave;
✔️ Exigência de atividades ilegais;
✔️ Redução indevida do salário;
✔️ Descumprimento reiterado do contrato de trabalho.

Quando reconhecida, a rescisão indireta pode garantir verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, como:

✔️ Saldo de salário;
✔️ Aviso-prévio;
✔️ 13º salário proporcional;
✔️ Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
✔️ Saque do FGTS e multa de 40%;
✔️ Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

⚠️ A rescisão indireta não é automática. A falta grave precisa ser comprovada.

Mensagens, e-mails, extratos do FGTS, contracheques, documentos e testemunhas podem ajudar na análise.

Antes de pedir demissão ou deixar o trabalho, busque orientação jurídica de sua confiança.

📌 Salve esta publicação.
📲 Compartilhe com quem precisa conhecer esse direito.
➕ Siga para acompanhar mais conteúdos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso exige análise individual.

⚖️ **11 DE AGOSTO — DIA DO ADVOGADO**Exercer a advocacia é compreender que, por trás de cada processo, existem pessoas, ...
11/08/2026

⚖️ **11 DE AGOSTO — DIA DO ADVOGADO**

Exercer a advocacia é compreender que, por trás de cada processo, existem pessoas, histórias e direitos que precisam ser tratados com seriedade, respeito e atenção.

Sou advogado há mais de 14 anos, formado pela PUC Goiás, especialista em Direito do Trabalho pela UFG e fui professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Jurídica Trabalhista por mais de oito anos.

A experiência no ensino fortaleceu em mim algo que considero essencial: o Direito precisa ser explicado de forma clara e acessível. O cliente deve compreender o seu processo, as possibilidades existentes e cada etapa do caminho.

Hoje, dedico-me exclusivamente ao escritório, ao lado de uma equipe de advogados capacitados, oferecendo acompanhamento próximo e atendimento humanizado em demandas trabalhistas e cíveis, inclusive com atuação em todo o Brasil.

Neste Dia do Advogado, renovo o compromisso de exercer a profissão com ética, responsabilidade, preparo técnico e respeito por cada pessoa que confia em nosso trabalho.

Parabéns a todos os colegas que fazem da advocacia um instrumento de defesa dos direitos e de acesso à Justiça.

**Gustavo Pascoal Advogados**
Advocacia com experiência, clareza e atendimento humanizado.

⏰ HORAS EXTRAS NÃO PAGAS: SAIBA QUANDO PODE EXISTIR ESSE DIREITOVocê permanece trabalhando depois do fim da jornada, che...
10/08/2026

⏰ HORAS EXTRAS NÃO PAGAS: SAIBA QUANDO PODE EXISTIR ESSE DIREITO

Você permanece trabalhando depois do fim da jornada, chega antes do horário ou realiza atividades fora do expediente sem receber por isso?

O tempo trabalhado além da jornada normal pode gerar direito ao pagamento de horas extras, salvo quando houver compensação válida, banco de horas regular ou alguma regra específica aplicável ao contrato.

Em geral, é importante verificar:

✔️ O horário real de entrada e saída;
✔️ O trabalho realizado antes ou depois do registro de ponto;
✔️ Mensagens, ligações e tarefas feitas fora do expediente;
✔️ A existência de banco de horas ou acordo de compensação;
✔️ Os cartões de ponto e contracheques;
✔️ As regras previstas em acordo ou convenção coletiva.

Quando devidas, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, podendo a norma coletiva estabelecer percentual superior. ([Planalto][1])

Se realizadas habitualmente, também podem gerar reflexos em:

✔️ Descanso semanal remunerado;
✔️ Férias acrescidas de 1/3;
✔️ 13º salário;
✔️ FGTS;
✔️ Aviso-prévio.

O TST reconhece a repercussão das horas extras habituais e do repouso semanal remunerado majorado sobre outras parcelas trabalhistas, conforme as regras aplicáveis ao período analisado. ([Tribunal Superior do Trabalho][2])

⚠️ Cada situação deve ser avaliada individualmente. Cargo de confiança, trabalho externo, teletrabalho, banco de horas e determinadas escalas podem possuir regras próprias.

Registros de ponto, mensagens, e-mails, acessos a sistemas, escalas, contracheques e testemunhas podem ajudar a demonstrar a jornada efetivamente cumprida.

📌 Salve esta publicação.
📲 Compartilhe com quem faz horas extras.
➕ Siga para acompanhar mais conteúdos sobre direitos trabalhistas.

Conteúdo exclusivamente informativo. Esta publicação não substitui a análise individual do caso.

Endereço

Avenida Olinda, Business Tower I, N°. 960, Sala 704A Park Lozandes
Goiânia, GO
74884-120

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+556230700075

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gustavo Pascoal Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Gustavo Pascoal Advogados:

Atalhos

Compartilhar