ampla defesa advocacia

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03/05/2026

Esse é um dos que defende a bandeira de Deus, pátria e família, mas na verdade são hipócritas, louva a Deus somente com os lábios mas o coração estar cheio de ódio, rancor,soberba, exaltação, altivez tudo menos fruto do espírito. Que é paz temperança, longanimidade, humildade, fé, justiça e amor.

03/05/2026

736 gostos, 55 comentários, "UM PROFUNDA REFELXÃO SOBRE A POLÍTICA BRASILEIRA”

Agora acabou
17/04/2026

Agora acabou

34 gostos, 6 comentários, "No julgamento, foi fixada a seguinte tese: "Por determinação do art. 144, § 8°, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis 13.022/2014 e 13.675/2018, aplica-se a expressão "Guardas Municipais" em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por...

17/04/2026

57 gostos, 4 comentários, "🚨 PRENDER ADVOGADA DENTRO DO ESCRITÓRIO POR CRÍTICA EM REDE SOCIAL NÃO É FIRMEZA É DISTORCER A LEI. “Flagrante” de difamação? Vamos colocar as coisas no lugar. Crime contra a honra não autoriza sair ignorando garantia básica da advocacia. E muito menos tra...

Estou torcendo pela senhora DOUTORA
17/04/2026

Estou torcendo pela senhora DOUTORA

542 gostos, 23 comentários, "OAB-GO REAGE À PRISÃO DE ADVOGADA E ACIONA ÓRGÃOS DE CONTROLE CONTRA DELEGADO O Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás determinou a abertura imediata de procedimentos contra o delegado Christian Zilmon Mata dos ...

17/04/2026

Hoje venho a público, não apenas como cidadão, mas como operador do Direito, manifestar profunda preocupação e repúdio diante de fatos recentemente divulgados pela mídia envolvendo a prisão de uma advogada dentro de seu próprio escritório.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer os pilares do Estado Democrático de Direito, dentre eles o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII), o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), bem como a inviolabilidade do exercício da advocacia, conforme garantido também pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A atuação estatal, ainda que no exercício do poder de polícia, não pode ultrapassar os limites legais e constitucionais. A prisão em flagrante por crime de difamação — delito de menor potencial ofensivo — revela-se, em tese, incompatível com os princípios da proporcionalidade e da legalidade estrita, além de afrontar o devido processo legal.

Mais grave ainda é a circunstância de a prisão ter ocorrido no interior de um escritório de advocacia, ambiente protegido por prerrogativas profissionais, que não constituem privilégios pessoais, mas garantias institucionais indispensáveis à administração da Justiça. O uso de algemas e a alegada condução sob ameaça armada, se confirmados, levantam sérios indícios de abuso de autoridade, nos termos da Lei nº 13.869/2019.

Não se trata aqui de defender eventual conduta ilícita — caso existente —, mas de reafirmar que nenhum agente público está acima da Constituição. O respeito às garantias fundamentais não é uma faculdade do Estado, mas uma obrigação inafastável.

À luz da teoria da pirâmide normativa de Hans Kelsen, toda atuação estatal deve encontrar fundamento de validade na Constituição Federal. Quando atos de autoridade desrespeitam esse fundamento maior, rompem-se as bases do próprio ordenamento jurídico.

É imprescindível que os fatos sejam rigorosamente apurados, com transparência e responsabilidade, assegurando-se o devido processo legal a todos os envolvidos. A advocacia não pode ser intimidada, pois sua independência é essencial para a preservação da Justiça e da democracia.

Seguiremos vigilantes, firmes na defesa da legalidade, das prerrogativas profissionais e dos direitos fundamentais.

17/04/2026

179 gostos, 10 comentários, "🚨 SUA DÍVIDA FOI VENDIDA? VOCÊ PODE GANHAR ATÉ R$ 10.000! Se a sua dívida está com empresas como Recovery, Ipanema, Itapeva ou Ativos S.A., presta atenção nisso aqui”

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74160-010

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