Belém Pacheco & Araripe Advogados Associados

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Belém Pacheco & Araripe Advogados Associados é um escritório de advocacia com foco nas áreas Empresarial, Trabalhista e Civil (com atuação principalmente no direito bancário, consumerista, imobiliário e de propriedade intelectual).

O Grupo Abril um dos maiores conglomerados de mídia da América do Sul pede recuperação judicial.
16/08/2018

O Grupo Abril um dos maiores conglomerados de mídia da América do Sul pede recuperação judicial.

A dívida é de R$ 1,6 bilhão e Bradesco, Santander e Itaú estão entre os grandes credores

22/05/2018

Por Alberto Camiña Moreira, Andre Vasconcelos Roque, Daniel Carnio Costa, Luiz Dellore, Marcelo Sacramone e Paulo Furtado. Projeto de lei e recuperação judicial: O que vem por aí?

Uma visão interessante acerca do instituto da falência.
09/01/2018

Uma visão interessante acerca do instituto da falência.

Por Alberto Camiña Moreira, Andre Vasconcelos Roque, Daniel Carnio Costa, Luiz Dellore e Marcelo Sacramone. Um sistema de falência eficaz também é essencial para que o Brasil supere o momento de crise econômica.

O registro de marca é uma das medidas fundamentais para a proteção empresarial. Imagine um empresário fazer todo um inve...
28/11/2017

O registro de marca é uma das medidas fundamentais para a proteção empresarial. Imagine um empresário fazer todo um investimento de divulgação da marca de sua empresa e de repente ser surpreendido com decisão para retirá-lo de circulação, pois não possui o direito de utilizar aquela marca?! Isso é mais comum do que se imagina.
A reportagem abaixo demonstra claramente como o registro de marca é indispensável para sua exploração e para se evitar eventuais condenações por utilização indevida.

O titular de direito de uso exclusivo de marca não precisa demonstrar os prejuízos sofridos para ser indenizado. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao impedir um centro odontológico de usar a mesma sigla de um instituto de oncologia que possui registro no Instituto...

Limitação de juros e correção de crédito em recuperação judicial não viola coisa julgada.
09/11/2017

Limitação de juros e correção de crédito em recuperação judicial não viola coisa julgada.

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão do Poder Judiciário do Brasil que assegura efetivamente a uniformidade à interpretação da legislação federal.

Um bom incentivo para a recuperação judicial.
08/11/2017

Um bom incentivo para a recuperação judicial.

Proposta da Fazenda pretende alterar até 60% da Lei nº 11.101/2005

26/10/2017

INPI se prepara para possível adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

Fonte: INPI

Em reunião no dia 24 de outubro, no escritório da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no Rio de Janeiro, o INPI apresentou o projeto de adequação da estrutura do Instituto, passo fundamental para a possível adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, uma vez que a Presidência da República encaminhou, em junho deste ano, mensagem sobre o tema ao Congresso Nacional.

Atendidas as necessidades operacionais do Instituto, o projeto prevê que, no fim de 2018, o prazo de registro de marcas no Brasil passará dos atuais 25 meses (marcas sem oposição) para os 18 meses exigidos, ficando o INPI em condições de iniciar a recepção de pedidos internacionais, via Sistema de Madri, em 2019.

Por videoconferência, o diretor-geral da OMPI, Francis Gurry, destacou a importância da propriedade intelectual nas negociações globais, e mais especificamente sobre as marcas e o Sistema de Madri. Ele reforçou o apoio da organização ao INPI para o sucesso da implantação do projeto.

O diretor regional do Escritório da OMPI no Brasil, José Graça Ar**ha, apresentou um panorama do Sistema de Madri, o qual permite o registro internacional de uma marca em vários países, com significativa redução de custos, rapidez e facilidade na gestão de portfólios de marcas. Segundo Graça Ar**ha, há 1,3 milhão de marcas registradas no sistema, que tem 116 países cobertos por 100 membros, o que representa 80% do comércio mundial

Por sua vez, o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, falou da importância da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, o que permitirá a internacionalização de diversas marcas de empresas brasileiras. No entanto, ele reforçou, entre outras medidas, a necessidade de adequação do Instituto, principalmente no que se refere à infraestrutura de tecnologia da informação e à autorização para contratação, por concurso público, de novos examinadores de marcas e técnicos.

Pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), estiveram presentes: o Embaixador Carlos Márcio Cozendey, subsecretário-geral para Assuntos Econômicos e Financeiros; o Ministro Pedro Miguel da Costa e Silva, diretor-geral do Departamento Econômico; e o Conselheiro Daniel Roberto Pinto, chefe da Divisão de Propriedade Intelectual.

Além do presidente do INPI, também participaram Leila Campos, diretora-substituta de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas; Schmuell Cantanhede, coordenador-geral de Marcas; Pedro Burlandy, coordenador-geral de Planejamento e Gestão Estratégica; Leopoldo Coutinho, coordenador de Relações Internacionais; e membros de suas equipes.

Mais um excelente artigo de autoria do Dr. Daniel Carnio Costa.
26/10/2017

Mais um excelente artigo de autoria do Dr. Daniel Carnio Costa.

Por Alberto Camiña Moreira, Andre Vasconcelos Roque, Daniel Carnio Costa, Luiz Dellore e Marcelo Sacramone. O critério tetrafásico de controle judicial do plano de recuperação judicial.

27/07/2017

Que orgulho!!! Não queremos ser mais um, mas sim os melhores!!! Reconhecimento pelo trabalho de qualidade que dia após dia estamos tentando desempenhar!!!

A venda casada é crime e se configura quando ao comprar um produto ou serviço, você obrigatoriamente leva outro que não ...
21/07/2017

A venda casada é crime e se configura quando ao comprar um produto ou serviço, você obrigatoriamente leva outro que não era desejado!
Vejam alguns exemplos:

Com a crise no setor da construção civil tem se tornado recorrente o atraso na entrega de imóveis. Todavia, o comprador ...
26/06/2017

Com a crise no setor da construção civil tem se tornado recorrente o atraso na entrega de imóveis. Todavia, o comprador possui o direito de rescindir o contrato e receber de volta o que pagou pelo imóvel, ainda que já exista habite-se, devido ao flagrante abuso da relação comercial! Vejam a recente decisão:

O fato de uma obra ter "habite-se" não isenta a empresa de arcar com atrasos na entrega de imóvel. O entendimento é do juiz Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que uma companhia de empreendimentos imobiliários devolva todo o dinheiro...

10/04/2017

O juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa não pode converter o processo em falência, de ofício. De acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não cabe ao Judiciário avaliar a viabilidade econômica do plano de … Continue reading →

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