12/07/2021
Após o consumidor ter um aumento abusivo no valor do seu plano de internet e TV, contra seu consentimento, a empresa prestadora de serviços foi condenada a reduzir o valor do plano ao patamar que nosso cliente pagava antes, bem como condenou a empresa a indenizá-lo por danos morais na importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) e restituí-lo das diferenças que ele havia pago após o aumento no valor do plano. O Magistrado entendeu que a empresa não comprovou a autenticidade do negócio jurídico realizado, bem como não teria tomado os cuidados necessários para garantir a idoneidade do negócio. Da sentença não cabe mais recurso!
Processo n° 5214689-63.2021.8.09.0051