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22/06/2017

Terceirizacao X pejotização. Em linguagem simples e direta, sem juridiques!

Muito tem se discutido sobre a reforma trabalhista. Porem, o que tem tirado o sono dos trabalhadores é a perda de direitos adquiridos.
Há oportunistas ventilando que será o fim das férias, que o 13º vai acabar e et..não é bem assim, estes direitos não sofrerão mudanças, mas tem coisa pior!
No entanto, um ponto crucial da reforma proposta é a regulamentação da terceirização, que atualmente é regulada pela sumula 331 do TST.
E o que a reforma muda? O problema é a responsabilidade do tomador dos serviços que será extinta. Ou seja, atualmente o trabalhador pode reclamar na justiça do trabalho e o tomador dos serviços também responderá pelas obrigações entre trabalhador e empregador. Alias, uma péssima ideia retirar esse direito do trabalhador.
Com isso, muitos empregadores estão confundindo a terceirização e obrigando empregados a se registrarem como Micro Empreendedor Individual e contrata-os como prestadores de serviços. Muito comum ver micro empreendedores contratados como representantes comercias, porem, são vendedores, contadores sendo contratados como departamento fiscal, administradores sendo departamento pessoal e financeiro, mecânicos como técnicos automotivos especializados e muitos outros. Isso é PEJOTIZACAO e é fraude.

A PEJOTIZAÇÃO consiste em um trabalhador ser contratado por uma empresa como MEI, prestar sempre os mesmos serviços de forma pessoal, receber o salário equivalente ao do empregado, prestar os serviços com controle de jornada, ser subordinado aos chefes de departamentos e gerentes da contratante, para receber seu pagamento emite nota de prestação de serviços genéricos. Isso é uma FRAUDE trabalhista e fiscal, uma vergonhosa manobra muito praticada por grandes empresas.
É um grande erro as empresas pensarem que assim se livrarão das responsabilidades trabalhistas. A principio, para se caracterizar terceirização licita, não poderá haver pessoalidade na prestação dos serviço, ou seja, não pode ser exigido que o terceirizado preste pessoalmente os serviços, podendo ser substituído a qualquer tempo por outro. Não poderá haver subordinação do terceirizado aos chefes e gerentes de departamentos, não poderá haver habitualidade ou prestação dos serviços de forma continua pelo mesmo prestador de serviços, um ponto polemico é a onerosidade, para se livrar dos encargos as empresas contratam trabalhadores como MEI, pagando apenas os salários em forma de serviços prestados através de notas fiscais.

Espero ter esclarecido o que é terceirização e pejotizacao.
Duvidas serão respondidas pelo facebook.

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