Santos Moreira Justo Advogados

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Cartão de Crédito - Não solicitei e não autorizei, o que posso fazer?Você foi verif**ar sua caixa de correios e para sua...
25/03/2019

Cartão de Crédito - Não solicitei e não autorizei, o que posso fazer?

Você foi verif**ar sua caixa de correios e para sua desagradável surpresa chegou um envelope de um banco ou de uma administradora de cartões com um cartão de crédito, em seu nome, que você não solicitou. 💳

Segundo o Código de Defesa do Consumidor é proibido que qualquer fornecedor envie qualquer produto ou forneça um serviço sem que o consumidor tenha feito uma solicitação antes. E enviar cartão de crédito, mesmo que bloqueado, no entendimento do Tribunal Superior de Justiça é uma prática abusiva e pode gerar até mesmo dano moral. 📕

No entendimento de alguns juristas, o envio de cartão bloqueado não é envio de produto e sim possibilitar a escolha em aderir ou não. Porém sabemos que pessoas mais simples ou de idade, que normalmente já apresentam mais dificuldades, podem passar por situação constrangedora ao receber um cartão sem ter pedido.

Assim que receber, quebre o plástico e entre em contato com a administradora para solicitar o cancelamento. Caso receba alguma cobrança ou tenha seu nome incluído em listas de proteção ao crédito, cabe o pedido de danos. ✂

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? 💁 Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de advogados especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: (62) 99971-2613 ou encurtador.com.br/bfzC5

Férias Parceladas - Como funcionam?Todo mundo espera ansioso pelas férias e vive planejando o que fará no período porém ...
25/03/2019

Férias Parceladas - Como funcionam?

Todo mundo espera ansioso pelas férias e vive planejando o que fará no período porém com as mudanças nas regras de fracionamento do regime de férias, quem deve fazer o planejamento para evitar problemas também é a empresa. 🔖

Não é novidade a possibilidade de parcelar os períodos de férias do trabalhador, porém com as novas regras alguns fatos mudaram, com a intenção de flexibilizar para trabalhadores e empresas. O “parcelamento” aumentou de duas vezes para três, mas um dos períodos deve ter 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias cada. 📅

Antes não era comum o fracionamento pois a lei exigia uma motivação justa para que ele acontecesse, agora só é preciso a concordância do trabalhador. E a restrição em relação a idade da pessoa para poder ou não fracionar suas férias também não existe mais.

Para programar o dia do início das férias é importante atentar que não seja dois dias antes do início de qualquer feriado e nem no dia do descanso remunerado, é o que exige a lei atual. Lembrando que é o empregador quem decide a época de férias de acordo com as necessidades da empresa. Exceção para os menores de 18 anos que tem direito de usufruir das férias trabalhistas no mesmo período das escolares. E caso membros da mesma família trabalhem na mesma empresa, tem direito a usufruir do mesmo período de férias, desde que não cause prejuízos. 🏄

Os três períodos de férias deverão ocorrer dentro dos 12 meses chamados de concessivos, após o primeiro ano trabalhado ou período aquisitivo. A possibilidade de vender ⅓ do período de férias ainda é direito do empregado. E com as férias parceladas, o empresário terá sua equipe reduzida por períodos menores, o que pode ser benéfico.

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Rescisão Trabalhista - Acordo Individual pós-reforma, como acontece?Todo mundo já ouviu alguém falando “Fiz um acordo co...
25/03/2019

Rescisão Trabalhista - Acordo Individual pós-reforma, como acontece?

Todo mundo já ouviu alguém falando “Fiz um acordo com a empresa e saí”, porém antes da Reforma Trabalhista aos olhos da lei isso não era possível. Mas e agora?

Antes tínhamos duas opções de rescisão trabalhistas consideradas legais que era o pedido de demissão por parte do trabalhador, no qual ele perdia dinheiro e a demissão por parte da empresa, na qual a empresa pagava multa sobre FGTS e mais encargos. Porém na prática do dia-a-dia o acordo já acontecia: Na rescisão constava desligamento por parte da empresa, o ex-funcionário recebia férias, parcial do 13° salário e devolvia a multa do FGTS à empresa. 😳

Pela normatização nas rescisões feitas por Acordo Individual, a empresa deverá pagar apenas 15 dias do aviso prévio, no caso de ser indenizado; somente 20% da multa do FGTS e arcar com os valores integrais de férias vencidas e saldo das mesmas, 13° salário, etc.

Já o trabalhador poderá sacar no máximo 80% da conta de FGTS e não poderá ingressar no programa de Seguro-Desemprego, pois visa proteger quem teve seu contrato de trabalho interrompido de maneira imprevisível, o que não é o caso em um acordo.👷

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Processo Trabalhista - Ação sem fundamento, cabe dano moral para a empresa?Com a reforma trabalhista todos os processos ...
25/03/2019

Processo Trabalhista - Ação sem fundamento, cabe dano moral para a empresa?

Com a reforma trabalhista todos os processos iniciados depois do mês de novembro de 2017 passaram a ter novas regras e entre elas podemos destacar a multa por litigância de má fé. E o que isso signif**a? 📑

Infelizmente, por mais correta que sua empresa seja ela nunca estará totalmente livre de ser alvo de um processo trabalhista e caso isso ocorra é fundamental prestar muita atenção aos pontos levantados no processo, fazer uma análise interna e ter certeza que o trabalhador não está exigindo tópicos que não são condizentes. 👮

E se ao fazer essa análise, você perceber que na verdade tem uma conduta que não parece adequada dentro dos pedidos? Sua empresa pode estar sendo alvo de um ato de litigância de má fé, ou seja, a outra parte pode estar sendo desleal, até mesmo obstruindo a justiça ou mentindo, entre outras atitudes. Pela reformulação da lei trabalhista, a litigância quando constatada será passível de multa maior que 1% e menor que 10% do valor corrigido da causa.

A parte praticante da litigância de má fé também terá que indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos, além de arcar com os honorários advocatícios e todas as despesas que foram arcadas pelo afetado.

Sabemos que os trabalhadores também podem ser afetados por atitudes enquadradas como litigância de má fé. A mais conhecida é a interposição de recursos para atrasar o processo e neste caso, mesmo com a reforma, o advogado ainda não tem punição prevista, portanto em qualquer situação é fundamental procurar profissionais corretos, pois o ônus de uma ação mal vista será seu. 💸

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Conta Bancária - Por que me cobram pacote serviços?Todo início de mês você percebe o desconto do “pacote de serviços” em...
25/03/2019

Conta Bancária - Por que me cobram pacote serviços?

Todo início de mês você percebe o desconto do “pacote de serviços” em sua conta bancária pessoal e de sua empresa. Mas você sabe exatamente por quê está pagando isso e o que você deveria ter de vantagens ao ter esse valor descontado? 💁

Pagar pacote de serviços para qualquer instituição bancária é como jogar dinheiro fora e esse dinheiro você poderia investir todo mês no Tesouro Direto, por exemplo. O que poucas pessoas sabem é que o Banco Central desde 2010 elencou quais serviços devem ser oferecidos sem cobrança todos os meses nas contas de pessoas físicas, neles estão inclusos saques, extratos e transferências entre a mesma instituição, tudo de forma gratuita e limitada, claro. Mas se você não é uma pessoa financeiramente muito ativa, pode sim pedir que seu banco elimine aqueles 12, ou 35, ou 77 reais que cobra todos os meses e redirecionar esse dinheiro. 💸

No caso de contas jurídicas o valores são mais altos ainda, podendo chegar a 300 reais mensais. Coloque na ponta do lápis e verá o quanto você está doando do lucro da sua empresa para as instituições bancárias. Porém, infelizmente, dependemos de uma conta para fazer as movimentações financeiras. Hoje uma solução que vem aparecendo no mercado são as contas digitais, as quais em sua maioria são gratuitas ou com valores muito menores. 📶

Tudo é uma questão de pesquisa e cálculos e, claro, estar atento aos seus direitos. Se você ainda não se sente confortável em trocar uma instituição convencional e seu gerente por um atendimento virtual, vale a pena fazer um levantamento do uso real que você e sua empresa fazem dos serviços bancários todo mês e pedir que sua instituição adeque seu pacote de serviços, é uma obrigação deles. 📝

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Contrato intermitente - Quais os benefícios para minha empresa?Um dos pontos muito questionado da Reforma Trabalhista fo...
25/03/2019

Contrato intermitente - Quais os benefícios para minha empresa?

Um dos pontos muito questionado da Reforma Trabalhista foi a previsão de modelo de contrato intermitente. Essa modalidade de contratação pode ser muito interessante para a empresa, para o trabalhador e para o mercado. Como? ⏳

Existem muitas empresas que tem demanda de trabalho inconstante, necessitando de mais força operacional em certos períodos e ter um corpo mais enxuto em outros. Entretanto dispensar e contratar novamente trabalhadores a todo momento é um processo desgastante para ambas as partes e pode ser muito oneroso.

Com a reforma, é possível celebrar entre as partes um contrato intermitente. Para que ele seja cumprido, a lei exige que ele seja feito por escrito e o valor do salário mínimo hora deve ser respeitado. A convocação do trabalhador deve ser feita pela empresa com três dias de antecedência do início da jornada e o funcionário deve dar uma resposta com até 24 horas do horário de se apresentar. 🕣

Caso o funcionário não julgue que para ele aquele período para o qual foi convocado não é vantajoso, por exemplo, ele pode simplesmente não responder e a empresa entende a recusa e isso não afeta a relação profissional, dispensando justif**ativa. Diferente dos contratos convencionais onde a empresa é obrigada a oferecer trabalho e o empregado a executar o trabalho oferecido.

A empresa, se tiver um bom estudo de seus fluxos e demandas, pode otimizar muito sua mão de obra com o processo de contratação intermitente. Inclusive diminuindo o custo fixo do trabalhador, visto que irá fazer o recolhimento em cima do valor que será recebido no mês pelo contratado, não sendo obrigatório recolher em cima do salário mínimo.

A pessoa pode, até o dia 20 do mesmo mês, recolher a diferença e sua contribuição mensal será computada.

Esse tipo de contrato dispensa qualquer tipo de estabilidade empregatícia, mesmo gestacional ou por acidente de trabalho.

A contratação intermitente é uma tendência mundial, apesar da adesão ainda um pouco tímida no Brasil mas vale começar a estudar o panorama da sua empresa e analisar essa nova possibilidade. 🌎

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Multa de 10% do FGTS - Minha empresa pode não pagar?Para muitos os planos econômicos Verão e Color I são coisas do passa...
25/03/2019

Multa de 10% do FGTS - Minha empresa pode não pagar?

Para muitos os planos econômicos Verão e Color I são coisas do passado ou de uma realidade que nem é sua. Entretanto os empresários brasileiros ainda sofrem consequências. 👀

Todo funcionário que já passou por uma demissão sem justa causa sabe que a empresa depositará uma multa de 40% sobre seu FGTS. O que poucas pessoas sabem é que a empresa pagará 10% a mais sobre o valor e essa diferença irá para o governo como uma contribuição social, na verdade uma espécie de tributo implementado em 2001 pela Lei Complementar. 💲

Essa lei visava repor o expurgo inflacionário do saldo das contas do FGTS ocorrido durantes os planos econômicos do fim dos anos 80. Porém em 2012 a Caixa Econômica declarou por meio de ofício que o saldo do FGTS já estava positivo. Assim sendo, a cobrança dos 10% não é mais devida já que cumpriu sua função.

Houve em 2013 a aprovação para a extinção dessa contribuição pelo Congresso Nacional mas foi vetada sob argumentos de que o prejuízo afetaria programas como Minha Casa, Minha Vida e traria prejuízo para os correntistas do Fundo. Na sequência foi sugerido que todo o montante fosse transferido para o fundo de habitação.

Em 2018 instaurou-se a redução gradual da porcentagem no período de 10 anos, para estimular a economia do país. 📉

Tendo esse entendimento da desobrigação do pagamento da porcentagem da Lei Complementar por já ter cumprido o objetivo, o STF e demais tribunais já têm deferido decisões em favor do empresário, dispensando o pagamento. A empresa ainda pode pedir restituição dos valores pagos nos últimos 60 meses e deverá receber com juros e correção monetária!

Caso a empresa seja enquadrada no SIMPLES Nacional, f**a ainda mais fácil visto que essa modalidade de empresas é dispensada de cobranças adicionais. 👍

Está interessado em saber mais? 📬 Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de advogados especialistas no assunto, será um prazer orientá-lo! Fale conosco pelo WhatsApp através do telefone: (62) 99971-2613 ou encurtador.com.br/bfzC5

Contrato bancário com cláusula abusiva, como recorrer?Desde o momento em que iniciamos nossa vida financeira até o fecha...
25/03/2019

Contrato bancário com cláusula abusiva, como recorrer?

Desde o momento em que iniciamos nossa vida financeira até o fechamento de grandes transações bancárias, sempre temos que assinar contratos que listarão todas as condições para o cumprimento deste contrato por ambas as partes. Será que ao assinar temos noção de que alguma das cláusulas ali escritas pode ser abusiva? 📑

Considera-se cláusula abusiva qualquer uma que seja desfavorável à parte mais fraca na relação contratual, ou seja o cidadão, pessoa física ou jurídica. Contratos gerados em massa podem conter essas cláusulas, diminuindo o poder de negociação em relação a determinado ponto. Muito comum ao firmarmos negociação com instituições bancárias.
Existe no Superior Tribunal de Justiça uma súmula que declara que as instituições financeiras estão sujeitas ao código de defesa do consumidor. Fato que facilita o questionamento de cláusulas lesivas pois o ônus da prova cabe ao banco, são consideradas nulas as cláusulas que são consideradas abusivas, as quais colocam o consumidor em situação de grande desvantagem.

Um dos pontos que podem esclarecer se seu contrato é prejudicial a você ou a sua empresa é a taxa de juros. Todos os meses o Banco Central disponibiliza uma tabela com as taxas de juros remuneratórios que são cobradas pelos bancos. Caso seu valor seja muito acima da divulgada pelo BACEN, você pode pedir uma revisão contratual.

Claro que existe uma preocupação ao entrar com uma ação contra uma instituição bancária em ter linhas de crédito negadas no banco alvo da ação ou em outro. Porém isso é incorreto e pode gerar uma indenização por dano moral.
Mas é necessário ter em mente que o processo não impede ações de confisco de bens. 🏡

Os juros capitalizados, aqueles conhecidos como juros sobre juros, só podem ser cobrados desde que estejam expressamente colocados em contrato. Caso contrário, poderá ser reclamado judicialmente.

O banco não pode te obrigar a contratar um serviço em função de outro, a essa prática chamamos venda casada e ela é totalmente proibida. Um exemplo é o seguro que te obrigam a contratar em caso de empréstimos, sendo uma segurança para o banco em caso de inadimplência mas como já são cobrados juros e multas em caso de atraso, o seguro é injustificável.

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Mão de obra terceirizada - O que mudou com a reforma? Quando a Reforma Trabalhista estava sendo implementada, um dos ass...
12/03/2019

Mão de obra terceirizada - O que mudou com a reforma?

Quando a Reforma Trabalhista estava sendo implementada, um dos assuntos de maior interesse dos empresários era a possibilidade de aumentar a mão de obra terceirizada dentro de suas empresas. Antes era permitido, praticamente, contratar somente serviços de segurança e limpeza. Mas como ficou depois reformulação da lei? 🔦

A principal mudança que animou os empresários é a possibilidade de contratar empresas que exerçam atividade-fim igual a de sua atividade declarada. Como assim? Antes, só era possível contratar empresas que executassem atividades-meio como atividade principal, ou seja, atividades que não estavam diretamente ligadas ao resultado final mas que são necessárias durante todo o processo, como limpeza e segurança, por exemplo. Porém atualmente se a empresa tem como atividade declarada confecção de uniformes, agora é possível terceirizar a confecção com outra empresa, sem prejuízos ou entraves legais.

Alguns pontos são importantes e merecem atenção nesse processo de contratação. 🤓

Não é possível que a empresa contratada tenha em seu quadro societário alguém que, nos últimos 18 meses, tenha trabalho na empresa contratante. A menos que seja um aposentado.

Outro ponto é que toda a sua estrutura deverá ser disponibilizada aos trabalhadores geridos pela empresa terceirizada como transporte, refeitório e ambulatório.

Nota-se que todo o tempo usa-se o termo empresa terceirizada, pois pela lei não pode mais haver contratação de pessoa física para essa situação. 🏢

Neste novo cenário podemos chegar a situação de quarteirização de mão de obra. Caso a prestadora de serviços inicialmente contratada precise de reforços para cumprir a demanda contratada, poderá contratar uma outra empresa para atender. 😊

E é bom frisar que é proibido ao trabalhador contratado exercer função diferente da qual foi inicialmente chamado para executar. ❌

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Fui demitido - Quais são meus direitos? Ser demitido é uma das situações mais chatas pela qual um profissional pode pass...
12/03/2019

Fui demitido - Quais são meus direitos?

Ser demitido é uma das situações mais chatas pela qual um profissional pode passar. Além disso é preciso se preocupar com quais são os seus direitos e ter a certeza de que serão cumpridos. Mas, afinal, você sabe quais são eles? 🙎

Primeiro valor assegurado são os dias trabalhados. Se sua demissão aconteceu no dia 13 do mês, esses dias trabalhados serão colocados na soma. Caso tenha trabalhado horas a mais e tenha horas extras ou banco de horas também deve receber o valor referente. ⏰

Normalmente em caso de demissão, o aviso prévio é indenizado, ou seja, você recebe mesmo sem ter trabalhado os 30 dias que seriam o período de cumprimento do aviso. Porém o empregador pode pedir que você trabalhe esse tempo e você receberá da mesma forma.

Na soma do acerto também deverá constar o valor proporcional de férias. 🏖Lembrando que o valor das férias é o salário mais um terço. E você terá dividido pelos meses trabalhados. O mês só conta se você trabalhou mais que 14 dias, então se foi demitido no dia 13 como já falamos, terá menos um mês na conta das férias.

Você também recebe o valor proporcional do seu 13° terceiro. Ele conta a partir do dia primeiro de janeiro ou do seu primeiro dia na empresa, também em proporção ao tempo trabalhado. E conta o tempo de aviso prévio também nessa soma.

O empregador pagará uma multa de 40% do saldo do FGTS. Você terá direito de sacar esse valor, pelo 💳Cartão Cidadão por exemplo. Na reforma trabalhista, quando a demissão for por acordo mútuo essa porcentagem cai para 20% e a movimentação só poderá ser de 80% do valor.

Existe uma lenda urbana que diz que quem foi demitido por justa causa (motivos como quebra de sigilo da empresa, embriaguez…) não recebe nada. Na verdade a pessoa tem direito a receber os dias trabalhados e também férias, caso estejam vencidas. Não poderá mexer no saldo do FGTS e nem terá proporcional de 13° salário ou ao dinheiro do aviso prévio. 💁

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Adicional Salarial - Por lei, quem tem direito? Muitas pessoas estão acostumadas com um esquema de trabalho durante o di...
12/03/2019

Adicional Salarial - Por lei, quem tem direito?

Muitas pessoas estão acostumadas com um esquema de trabalho durante o dia, com jornada iniciando às 8 horas da manhã e encerrando às 18 horas. Porém muitos trabalhadores têm suas jornadas “fora do normal” e nesses casos elas têm direito a adicionais salariais previstos pela lei. 💣🔨📈

Adicionais Salariais não são de caráter indenizatório e sim um pagamento de contraprestação pelo desconforto, desgaste ou risco da jornada de trabalho. A parcela é nitidamente salarial visto que são porcentagens calculadas em cima do valor do salário.

São previstas situações para pagamento de Adicional Salarial: Hora Extra ⏰- quando a jornada exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, seu valor é 50% da hora normal ou o dobro quando for aos domingos ou feriados; Trabalho noturno - jornada cumprida após as 22h até as 5h da manhã e tem valor de 20% sobre a hora comum; Sobreaviso - quando o funcionário f**a esperando um chamado para cumprir o trabalho, seu valor é de um terço da hora; Insalubridade 😓 - quando exposto a algum agente nocivo a saúde e tem valor entre 10% e 40%; Periculosidade - quando exposto a perigo e tem valor de 30% e Transferência - transferência temporária para localidade prevista em contrato, tem valor de 25%.

Esses adicionais são temporários enquanto durar a situação qual está sendo pago o valor.

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