Borges e Silva Advogados

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Nosso escritório, está no mercado há sete anos, sendo especializado em Direito Público, direito de família, direito civil e Empresarial. Borges e Silva Advogados, é um Escritório de Advocacia composto de profissionais altamente qualificados para atuar nas diversas áreas do Direito, prestando serviços de assistência nos variados segmentos das esferas administrativas e judiciais. Seu grande diferenc

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12/07/2018

Portal do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

16/09/2016

PROFESSORA COM DOENÇA OCUPACIONAL TEM DIREITO A APOSENTADORIA INTEGRAL.

15/09/2016 14h32

Com voto do desembargador Fausto Moreira Diniz, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença do juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, da comarca de Valparaíso de Goiás, garantindo à servidora pública municipal Célia Oliveira Campos Duarte, a conversão de sua aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais para invalidez com proventos integrais, em razão de doença ocupacional.

A decisão, seguida à unanimidade, foi tomada em duplo garu de jurisdição e apelação cível interposta pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Valparaíso (Ipasval). Para o relator, a servidora pública aposentada por invalidez permanente, decorrente de doença profissional, tem direito ao recebimento integral de seus proventos.

Segundo os autos, Célia Duarte começou a trabalhar no município de Valparaíso de Goiás em 2000, exercendo a função de professora do ensino fundamental com carga horária de 40 horas semanais. Em outubro de 2005, foi surpreendida com dores no ombro direito, tendo em 2007 sido diagnosticada com sintomas relacionadas à doença profissional – tendinopatia crônica e bursite. Os autos mostram, ainda, que a ela tem crises depressivas em decorrências das enfermidades ortopédicas advindas de suas atividades diárias na função de professora, com o uso intermitente do quadro-negro, que exigiam movimentos repetitivos, necessários para atender as classes compostas de mais de 30 alunos.

Em 2008, a Junta Médica de Valparaíso de Goiás encaminhou laudo médico ao Instituto de Gestão Previdenciária de Valparaíso de Goiás (Igeprev), indicando sua a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais, por considerar apenas a enfermidade de depressão, desprezando todas as suas doenças ocupacionais.

Ao se manifestar, Fausto Diniz (foto ao lado) ponderou que, ao contrário do que afirma o recorrente, “a autora não possui condições para realizar suas atividades, nem mesmo de ser reaproveitada em outro setor, visto estar inapta para a função laboral em razão de doença ocupacional decorrente de movimentação repetitiva em ambiente de trabalho, fator este que torna viável o direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais em consonância ao que apregoa o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal”.

Para ele, o fato de a própria Autarquia Municipal ter encaminhado pedido de aposentadoria por invalidez permanente da servidora pública, não deixa dúvidas sobre sua incapacidade. “Bem assim, em consonância com o disposto na Constituição Federal, tendo sido a autora acometida por moléstia decorrente de suas atividades laborais, certamente deve receber a integralidade de seus vencimentos”, observou.

Conforme o voto do relator, a conversão dos vencimentos proporcionais em integrais deve ser modulada de acordo com o momento em que a administração pública reconheceu que a professora passou a padecer de inflamações e doenças ortopédicas inerentes ao labor desempenhado por ela. Considera-se como termo a quo da fruição das diferenças inerentes à convolação a data do reconhecimento do próprio Instituto da necessidade de aposentar a autora, afirmou o relator. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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30/11/2015

"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Esse é o entendimento da Súmula 358 do STJ.
Conheça seus precedentes: http://scup.it/aorn


Descrição da imagem : foto das mãos de uma pessoa segurando cédulas de dinheiros. Sobre a imagem, o texto "Pensão alimentícia: cancelamento só pode ser feito por decisão judicial, com contraditório, ainda que filho tenha atingido a maioridade. Entendimento da Súmula 358/STJ".

30/06/2015

Notícias do TJGO
Concedido direito de aposentadoria especial a professor que exerceu atividades fora da sala de aula

29/06/2015 16h48

090714Professores que exercem função de magistério fora de sala de aula podem se beneficiar da aposentadoria especial de professor. Esse é o entendimento do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto) que, em decisão monocrática, concedeu segurança ao professor municipal Plantoni Dicier Santana, assegurando direito à aposentadoria especial, em que há a redução de cinco anos de idade e tempo de contribuição para o professor.

Consta dos autos que, durante os mais de 30 anos no serviço público municipal, Plantoni exerceu as funções de professor regente, entre elas, auxiliar de sala de leitura, de apoio educacional, supervisor e orientador do Projeto Horta Escolar e coordenador de turno.

O Município recorreu ao alegar a ausência do direito líquido e certo do professor. Segundo ele, para que Plantoni fosse beneficiado pela aposentadoria especial, ele deveria ter exercido as funções estabelecidas no artigo 67 da Lei nº 11.301/2006 que são as de professor regente, diretor ou coordenador pedagógico.

Luiz Eduardo considerou que o professor tinha o direito à aposentadoria especial já que exerceu funções que, “embora não adstritas ao âmbito da sala de aula, guardam relação com a atividade de docência, tanto é que foram desempenhadas no ambiente escolar”. O desembargador destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram em casos semelhantes que professores que exercem atividades-meio ou fins do ensino tem o direito à aposentadoria.

O magistrado ressaltou que a interpretação se dá “em prol da valorização dos profissionais do ensino básico” ao reconhecer aos professores a possibilidade de exercer as funções de magistério, ainda que fora de sala de aula, “no exercício de atividade de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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17/06/2015

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