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ATRASOS DE OBRA, DISTRATOS E RESCISÕES: O CUIDADO COM O SEU PATRIMÔNIO COMEÇA NA ANÁLISE DO CONTRATO.A aquisição de um i...
15/10/2026

ATRASOS DE OBRA, DISTRATOS E RESCISÕES: O CUIDADO COM O SEU PATRIMÔNIO COMEÇA NA ANÁLISE DO CONTRATO.

A aquisição de um imóvel representa, muitas vezes, um dos investimentos mais importantes da vida. Entretanto, atrasos na entrega, descumprimentos contratuais e dificuldades na continuidade do negócio podem transformar expectativas em riscos patrimoniais.

É nesse momento que decisões aparentemente simples podem produzir consequências jurídicas e financeiras relevantes.

Nem todo distrato possui os mesmos efeitos. Nem toda rescisão decorre da mesma responsabilidade. E nem toda proposta apresentada pela incorporadora ou construtora representa a solução mais adequada ao adquirente.

A análise deve considerar as cláusulas contratuais, os prazos de entrega e eventual tolerância, as penalidades, as condições de restituição dos valores pagos, as garantias existentes e a responsabilidade pelo descumprimento.

Antes de assinar um distrato, aceitar uma devolução de valores ou renunciar a direitos, é indispensável avaliar juridicamente as consequências da decisão.

A prevenção de prejuízos exige informação, estratégia e segurança jurídica.

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13/10/2026
Hoje, a Lei de Arbitragem completa 30 anos. E esta não é, para mim, apenas uma data no calendário jurídico brasileiro. É...
23/09/2026

Hoje, a Lei de Arbitragem completa 30 anos. E esta não é, para mim, apenas uma data no calendário jurídico brasileiro. É uma história que atravessa parte importante da minha própria trajetória.

Ao longo de mais de duas décadas, acompanhei e participei do fortalecimento da mediação e da arbitragem no Brasil, em um tempo em que ainda era necessário abrir caminhos, construir confiança e difundir uma nova cultura para a solução dos conflitos.

Tive a honra de integrar a primeira Comissão de Arbitragem da OAB Federal, de ser a primeira presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB Goiás e de contribuir, como autora e organizadora de coletâneas, para a produção e a disseminação do conhecimento nessa área. Hoje, sigo esse compromisso também no CONIMA, ao lado de pessoas e instituições que trabalham pelo permanente desenvolvimento dos métodos adequados de solução de conflitos.

Olhar para esses 30 anos é olhar para uma construção coletiva. Uma história feita por juristas, advogados, árbitros, professores, câmaras e instituições que acreditaram na autonomia da vontade, na especialização, no diálogo e na possibilidade de solucionar controvérsias por outros caminhos.

Tenho muito orgulho de ter ajudado a escrever uma pequena parte dessa história. E ainda mais entusiasmo pelo que temos pela frente.

Aos 30 anos, a arbitragem brasileira não celebra apenas o caminho percorrido. Celebra a maturidade de uma conquista e a responsabilidade de continuar construindo o seu futuro.

30 anos da Lei nº 9.307/1996. Uma história da qual tenho a honra de fazer parte.

16/09/2026

A entrega das chaves da sua unidade não encerra as obrigações da construtora. As áreas comuns, como garagens, salão de festas, fachadas e lazer, devem ser entregues rigorosamente de acordo com o projeto e o memorial descritivo registrado em cartório. ⚖️

No vídeo de hoje, detalhamos o que a lei permite exigir e como documentar essas falhas para cobrar a empresa com respaldo legal. Confira! ⚠️

Hoje, no Conselho Seccional da OAB-GO, participei de um debate necessário sobre o momento institucional que envolve o Su...
12/09/2026

Hoje, no Conselho Seccional da OAB-GO, participei de um debate necessário sobre o momento institucional que envolve o Supremo Tribunal Federal. Em tempos que exigem equilíbrio e firmeza, a OAB deve exercer, com independência, sua missão constitucional: defender a ordem jurídica, o devido processo legal, a transparência e o Estado Democrático de Direito. A advocacia não pode ser espectadora quando estão em discussão as instituições da República.

Adquirir um imóvel na planta não significa assinar o contrato e aguardar passivamente a entrega das chaves! A Lei de Inc...
10/09/2026

Adquirir um imóvel na planta não significa assinar o contrato e aguardar passivamente a entrega das chaves!

A Lei de Incorporações Imobiliárias confere à Comissão de Representantes o poder de fiscalizar de perto a atuação da construtora durante todo o período da obra.

Essa comissão, formada pelos próprios compradores, tem a prerrogativa legal de auditar o cronograma físico da construção, conferir o cumprimento dos memoriais descritivos e exigir a prestação de contas dos aportes financeiros, especialmente em obras sob regime de patrimônio de afetação ou a preço de custo.

Identificar atrasos injustificados, substituição unilateral de materiais ou descompassos orçamentários enquanto o canteiro de obras ainda está ativo é a única forma de exigir correções imediatas e impedir que o prejuízo seja descoberto apenas no momento da vistoria final.

A fiscalização técnica e documental contínua resguarda tanto o bolso dos adquirentes quanto a segurança dos próprios membros da comissão, evitando que omissões gerem litígios no recebimento do empreendimento.

Por isso, para estruturar a atuação da comissão com respaldo documental e notificar irregularidades com validade probatória, a orientação de uma assessoria jurídica especializada é indispensável. ⚖️

O preço abaixo do mercado costuma atrair muitos compradores para as cooperativas habitacionais. O risco surge porque ess...
08/09/2026

O preço abaixo do mercado costuma atrair muitos compradores para as cooperativas habitacionais. O risco surge porque essa operação não funciona como uma compra e venda comum.

Ao ingressar no projeto, você não é apenas um adquirente: passa a figurar como cooperado sócio do empreendimento. Essa distinção jurídica afasta a relação padrão de consumo e transfere os riscos da construção para o seu bolso.

O orçamento inicial raramente é o valor final. Se os custos dos materiais aumentarem, a obra atrasar ou outros cooperados deixarem de pagar, o prejuízo é rateado entre todos por meio de aportes e cobranças adicionais. Em caso de desistência, a devolução dos valores não segue as travas da Lei do Distrato tradicional, ficando submetida aos prazos e às retenções do estatuto da cooperativa.

Antes de formalizar a adesão ou transferir qualquer valor, a auditoria prévia do estatuto social, da matrícula do terreno e da higidez financeira da cooperativa é indispensável.

Contar com uma assessoria jurídica especializada é uma medida eficaz para blindar o seu patrimônio e garantir que a promessa de economia não se converta em um passivo sem fim. ⚖️

Viver em condomínio é equilibrar dezenas de vontades individuais em prol de um patrimônio comum.Mas, quando as regras sã...
03/09/2026

Viver em condomínio é equilibrar dezenas de vontades individuais em prol de um patrimônio comum.

Mas, quando as regras são vagas e as decisões são tomadas no improviso, pequenos desentendimentos podem virar ações judiciais caras e desgastantes.

A verdadeira tranquilidade na convivência não surge por sorte. Ela é construída no dia a dia com uma Convenção atualizada, assembleias conduzidas dentro do rigor da lei, regras claras de controle de acesso e respaldo técnico para cada notificação ou multa aplicada pela administração.

Uma assessoria jurídica preventiva e eficiente não serve para burocratizar a rotina do prédio, mas para dar segurança jurídica ao síndico, proteger os conselheiros de riscos pessoais e garantir que os direitos de todos os moradores sejam respeitados. ⚖️

01/09/2026

Descobrir que uma empresa devedora entrou em Recuperação Judicial não significa que o seu crédito foi perdido, mas cruzar os braços é o caminho mais rápido para ficar sem receber!

Na Recuperação Judicial, o credor não pode ser passivo. Existem prazos rígidos para habilitar valores, fiscalizar o plano da devedora e votar na Assembleia para evitar deságios abusivos e prazos inviáveis de pagamento.

No vídeo, explicamos a postura estratégica que todo empresário deve adotar como credor para proteger o caixa e maximizar a recuperação do seu dinheiro. Assista ao vídeo para entender! ⚖️

A resposta jurídica é direta: não. ⚠️O arrematante de fato adquiriu a propriedade no papel, mas ser proprietário não sig...
27/08/2026

A resposta jurídica é direta: não. ⚠️

O arrematante de fato adquiriu a propriedade no papel, mas ser proprietário não significa ter a posse física do imóvel. A posse só é transmitida de forma legítima quando há entrega voluntária das chaves ou por meio do mandado de imissão na posse expedido por um juiz.

Mesmo que o imóvel aparente estar desocupado, o síndico e a portaria não têm autoridade legal para investigar o interior do apartamento nem forçar o acesso. Liberar a entrada de forma precipitada coloca o condomínio em risco direto de responder na Justiça por violação de domicílio e abuso de direito.

O caminho seguro para a gestão é manter a neutralidade: permitir que o arrematante acesse as áreas comuns para conhecer a estrutura do prédio, mas vedar terminantemente o acesso à unidade privativa até a apresentação da ordem judicial.

Ter um protocolo jurídico claro na portaria evita que a administração vire ré em conflitos que não pertencem ao condomínio.

Para blindar a gestão condominial e criar protocolos preventivos eficientes, conte com uma assessoria jurídica especializada! ⚖️

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