19/09/2016
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado e nomeado em concurso público para o cargo de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), impedido de tomar posse por estar com os direitos políticos suspensos. Preso e condenado em Ponta Porã (MS) pelo crime de tráfico de entorpecentes, o candidato foi privado de seus direitos políticos até 3/1/16, e, na data da posse, não atendia a requisito do edital do concurso.
Nomeado em 13/2/2015, o candidato compareceu em 26/3/2015 para os procedimentos relacionados à posse, quando foi constatado pelos setores administrativos do TRT que ele tinha sido condenado à pena de dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), encontrando-se em curso a execução da pena. No mandado de segurança, ele alegou que foi aprovado em todas as fases do concurso e que apresentou os documentos solicitados, e requereu liminar para garantir a posse ou, alternativamente, a anulação da nomeação para que pudesse tomar posse em data posterior, afirmando que, a partir de 3/1/2016, já estaria extinta a sua punibilidade.
Com a ordem denegada pelo TRT, ele veio ao TST argumentando, que, apesar da condenação criminal, manteve pleno gozo dos direitos políticos, demonstrado pelas certidões de quitação perante a Justiça Eleitoral, que demonstraram ter votado nas eleições de 2014. Afirmou ainda que, diante da sentença extintiva da punibilidade, em 19/9/2015, apresentada por ele ao TRT, não haveria obstáculos para a posse. Por fim, reiterou o pedido de liminar e a reforma do acórdão regional para que fosse reconhecido que não perdeu direitos políticos, determinando-se sua investidura no cargo.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias