Callegario e Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica

Callegario e Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica A Callegário e Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica é composta pelos sócios Roberto Peres Callegário e Priscilla Helena de Oliveira.

A Callegario e Oliveira Advocacia presta serviços em diversas áreas do direito contemplando o consultivo e o contencioso, com enfoque em Direito Empresarial, Direito Aeronáutico, Direito Tributário, Direito Contratual, Direito de Família, Direito Criminal e Trabalhista.

O QUE VOCÊ  ACHA? O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, minis...
06/10/2016

O QUE VOCÊ ACHA?
O caso começou a ser analisado pelo Plenário em 1º de setembro, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento na sessão desta quarta-feira (5), prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754

A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA POR DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO DO EMPREGADO QUE UTILIZA, POR EXIGÊNCIA DO EMPREGADOR, O PR...
28/09/2016

A RESPONSABILIZAÇÃO DA EMPRESA POR DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO DO EMPREGADO QUE UTILIZA, POR EXIGÊNCIA DO EMPREGADOR, O PRÓPRIO CARRO PARA TRABALHAR.

O empregador que determina a obrigatoriedade de o empregado, com carteira assinada, utilizar o próprio carro para realização das tarefas diárias necessárias à viabilização do serviço, segundo entendimento consolidado na Justiça do Trabalho, é responsável por danos causados ao veículo.

Tal entendimento fundamenta-se no fato de que o empregador é o responsável pelos riscos da atividade econômica e, portanto, deve fornecer condições e ferramentas que viabilizem o serviço. Assim, a responsabilidade do empregador no caso em análise abarca desde os gastos com combustível, manutenção e desgaste do veículo, até a responsabilização pela perda total do bem pertencente ao empregado.

https://www.youtube.com/watch?v=BvI_fliewVQ

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um ca...
19/09/2016

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado e nomeado em concurso público para o cargo de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), impedido de tomar posse por estar com os direitos políticos suspensos. Preso e condenado em Ponta Porã (MS) pelo crime de tráfico de entorpecentes, o candidato foi privado de seus direitos políticos até 3/1/16, e, na data da posse, não atendia a requisito do edital do concurso.

Nomeado em 13/2/2015, o candidato compareceu em 26/3/2015 para os procedimentos relacionados à posse, quando foi constatado pelos setores administrativos do TRT que ele tinha sido condenado à pena de dois anos e meio de reclusão, com sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), encontrando-se em curso a execução da pena. No mandado de segurança, ele alegou que foi aprovado em todas as fases do concurso e que apresentou os documentos solicitados, e requereu liminar para garantir a posse ou, alternativamente, a anulação da nomeação para que pudesse tomar posse em data posterior, afirmando que, a partir de 3/1/2016, já estaria extinta a sua punibilidade.

Com a ordem denegada pelo TRT, ele veio ao TST argumentando, que, apesar da condenação criminal, manteve pleno gozo dos direitos políticos, demonstrado pelas certidões de quitação perante a Justiça Eleitoral, que demonstraram ter votado nas eleições de 2014. Afirmou ainda que, diante da sentença extintiva da punibilidade, em 19/9/2015, apresentada por ele ao TRT, não haveria obstáculos para a posse. Por fim, reiterou o pedido de liminar e a reforma do acórdão regional para que fosse reconhecido que não perdeu direitos políticos, determinando-se sua investidura no cargo.
Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias

Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvelA Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) re...
13/09/2016

Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A corte estadual isentou a Renault do Brasil S.A. do pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca.

A proprietária do veículo e a pessoa que dirigia o automóvel no momento do sinistro recorreram ao STJ. Eles alegaram que a responsabilidade da fabricante independe de culpa e só pode ser afastada diante de prova inequívoca da presença de uma das excludentes da responsabilidade objetiva, o que não aconteceu no caso em questão.

Sustentaram, ainda, que o tribunal fluminense ignorou a inversão do ônus da prova e julgou a ação improcedente pela não comprovação de que o incêndio ocorrera por defeito na fabricação do automóvel.

O TJ entendeu que a fabricante não teve nenhuma responsabilidade pelo sinistro, que teria ocorrido em razão da indevida manutenção do veículo e da não realização das revisões na rede de concessionárias.

Também considerou o desgaste natural das peças, já que o veículo foi adquirido mais de seis anos antes do episódio, e a presença de abraçadeiras não originais destinadas à fixação da mangueira de combustível à tubulação metálica do tanque.

Nexo de causalidade

Em seu voto, o relator do processo no STJ, ministro Marco Buzzi, ressaltou que os autos comprovam que a montadora não conseguiu afirmar tecnicamente a causa da falha que havia provocado o incêndio do automóvel.

Assim, a dúvida deve ser interpretada em favor dos consumidores, pois era ônus da fabricante comprovar que inexistia defeito de fabricação ou que a culpa pelo sinistro foi exclusiva dos consumidores ou de terceiros.

Citando vários precedentes, ele reiterou que o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que a responsabilidade do fabricante pelos danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação do produto é objetiva, dispensando a comprovação de culpa.

Para Marco Buzzi, é inviável o afastamento da responsabilidade da ré com base na ausência de comprovação de que a fornecedora colocou no mercado produto com algum vício ou defeito, como fez o tribunal fluminense.

“Considerando que não foi elidido no caso dos autos o nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos recorrentes e a fabricação do automóvel adquirido da recorrida, tendo em vista que não houve a comprovação de qualquer causa excludente da responsabilidade, pairando dúvida acerca da causa do incêndio, é imperioso o provimento do presente recurso especial para imputar a indenização a título de dano material e moral”, concluiu o relator.
REsp 1171767

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Montadora-ter%C3%A1-que-indenizar-consumidor-por-inc%C3%AAndio-em-autom%C3%B3vel

20 de Outubro - Dia Internacional do Controlador de Tráfego AéreoNossa singela homenagem a esses profissionais que são p...
21/10/2015

20 de Outubro - Dia Internacional do Controlador de Tráfego Aéreo
Nossa singela homenagem a esses profissionais que são praticamente esquecidos na nossa sociedade.
Ficamos na torcida pela regulamentação da profissão e devido reconhecimento de tão relevante ofício.
Parabéns a todos.

A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao trabalho um encarregado de logística depen...
14/10/2015

A Usina Cerradinho Açúcar e Álcool, de Catanduva (SP), terá que reintegrar ao trabalho um encarregado de logística dependente de co***na dispensado sem justa causa. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: http://bit.ly/1Oz5ITd

24/08/2015

Escolher advogar é, sobretudo, um ato de coragem. Coragem para buscar a justiça, ainda que parecendo injusto. Coragem para defender os direitos de outrem, consciente de que o seu trabalho é decisivo para determinar a liberdade ou o aprisionamento de uma vida. Coragem para aceitar que o Direito se transforma constantemente, e que o advogado tem o dever de acompanhá-lo, tem a obrigação de manter-se atualizado, e que estudar faz parte da arte de advogar. Coragem para enfrentar desafios e batalhas, buscando sempre a vitória, mas ciente de que direito e justiça nem sempre caminham juntamente, e que a decisão final pode não ser a esperada. Coragem para entender que a derrota não pode derrubá-lo, porque muitos direitos ainda dependem da sua atuação, da sua ação. Advogar é, certamente, uma corajosa escolha.
Autoria: Priscilla Helena de Oliveira - Sócia CMO Advocacia

Comandante de avião da Gol receberá indenização por ficar afastado 17 meses após incidente aéreoA Sexta Turma do Tribuna...
17/08/2015

Comandante de avião da Gol receberá indenização por ficar afastado 17 meses após incidente aéreo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da VRG Linhas Aéreas S/A (Grupo Gol) contra decisão que a condenou a pagar R$ 25 mil a um comandante por mantê-lo afastado injustificadamente de suas atividades durante mais de um ano e meio depois de incidente aéreo no qual derrapou ao pousar no Aeroporto de Fortaleza, mesmo tendo sido considerado apto para continuar em atividade.

Na ação movida contra a Gol (sucedida pela VRG), o comandante relatou que o incidente ocorreu em abril de 2007. Ao pousar em Fortaleza, a chuva intensa e a turbulência fizeram o trem de pouso ultrapassar o limite da pista em 1,5m. Embora sem vítimas ou danos à aeronave, houve investigação de praxe, e ele se submeteu aos exames exigidos pela legislação.

Enquanto a empresa alegava aguardar o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aéreos (Cenipa), o comandante permaneceu afastado, e seu certificado de habilitação técnica expirou. Somente 17 meses depois ele voltou a voar, mediante manifestação por escrito do chefe do Cenipa de que estava apto para suas funções.

Na reclamação trabalhista, o comandante sustentou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) prevê que, uma vez esclarecidos os fatos e apuradas as responsabilidades, a pena de suspensão é de no máximo 180 dias. Pela degradação profissional a que foi submetido, pediu indenização de 100 vezes o valor do último salário.

A empresa, por sua vez, alegou que não teve alternativa senão afastá-lo das escalas de voo pois deixou de revalidar seu certificado de capacidade física, documento imprescindível para o exercício da profissão.

A VRG foi condenada em primeira instância, em sentença que fixou em R$ 100 mil a indenização por dano moral. O TRT da 9ª Região (PR) manteve a condenação, assinalando que, embora o afastamento fosse o procedimento adequado para que o comandante se submetesse a exames, seu certificado de capacidade física foi revalidado 20 dias após o incidente, o que permitiria à VRG reincluí-lo nas escalas de voo, não sendo razoável mantê-lo afastado por 17 meses.

A decisão foi mantida no TST, em recurso no qual a VRG insistia na culpa do trabalhador pela demora em retornar às escalas. O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, constatou, a partir do quadro descrito pelo TRT, que não houve justificativa para que a empresa afastasse um profissional de longa carreira por tanto tempo. Assim, entendeu configurada a abusividade na conduta da empresa.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1011-25.2011.5.09.0965

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/comandante-de-aviao-da-gol-recebera-indenizacao-por-ficar-afastado-17-meses-apos-incidente-aereo?redirect=http://www.tst.jus.br/noticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_rnS5__column-1%26p_p_col_count%3D1

17/08/2015

"A lealdade do advogado é característica primordial na correta escolha do seu defensor. E lealdade envolve comprometimento (tratar cada causa como se fosse a única e a última de sua carreira), cordialidade (ser respeitoso), transparência (agir de forma escorreita, prezando sempre pela verdade na relação com o cliente, ainda que não o seja favorável), integridade, diligência, e busca constante pelo conhecimento. O importante, de fato, são os valores do profissional que o acompanhará nos momentos de luta, de disputa. Valores que se efetivam no respeito do advogado para com seu cliente, assistindo-o até o encerramento da lide, honrando seus compromissos com retidão e responsabilidade."
Autoria: Priscilla Helena de Oliveira -Sócia CMO Advocacia

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