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Ao considerar a contratação de blogueiros e influenciadores digitais para promover sua clínica médica, é fundamental seg...
30/07/2024

Ao considerar a contratação de blogueiros e influenciadores digitais para promover sua clínica médica, é fundamental seguir as normativas éticas, garantindo que a publicidade mantenha a integridade necessária na área da saúde.

Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes com elogios à técnica e ao resultado de procedimento, ainda que não compartilhadas em redes sociais do médico, quando ocorrerem de modo reiterado e/ou sistemático, estarão sujeitos a fiscalização dos CRM`s.

O compartilhamento reiterado poderá
ser configurado como sensacionalismo e prática de concorrência desleal.

Além disso, se utilizar a figura de uma celebridade, certifique-se de obter seu consentimento e garantir que a informação seja verdadeira.

☑ Consultoria Legal: Recomenda-se consultar um advogado especializado em Direito Médico para garantir que a campanha publicitária esteja em conformidade com as normativas vigentes.

Se você está pensando em iniciar uma campanha de marketing para sua clínica e precisa de orientação especializada para fazer isso com segurança e eficácia, entre em contato conosco.

Nossa equipe está pronta para ajudar você a navegar pelas complexidades do marketing na área da saúde com responsabilidade e ética.

A Justiça Federal de Minas Gerais reiterou que médicos apenas com pós-graduação em neurologia não estão autorizados a se...
26/07/2024

A Justiça Federal de Minas Gerais reiterou que médicos apenas com pós-graduação em neurologia não estão autorizados a se autointitularem especialistas sem o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), conforme determina a Lei 3.268/1957, que delega ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a responsabilidade de regular a classe médica.

Para alcançar o título de especialista, é necessário concluir uma residência aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou obter reconhecimento através de cursos das sociedades de especialidades médicas associadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Essa regulamentação, atualmente prevista no Manual da CODAME, visa assegurar a veracidade e a confiabilidade das qualificações anunciadas pelos profissionais da saúde.

Se você é médico e tem dúvidas sobre como proceder, consulte-nos para mais orientações. 🏥

Fonte: Proc. 6014595-02.2024.4.06.3800/MG)

Desde a implementação da Lei Federal nº 14.443, que permite a laqueadura a partir dos 21 anos de idade ou com pelo menos...
23/07/2024

Desde a implementação da Lei Federal nº 14.443, que permite a laqueadura a partir dos 21 anos de idade ou com pelo menos dois filhos, São Paulo viu um salto significativo nos procedimentos de controle reprodutivo.

Em 2023, o número de laqueaduras realizadas pelo SUS cresceu impressionantes 75,4%, de 22.392 em 2022 para 39.276.

As inserções de DIU também aumentaram, evidenciando um acesso expandido a opções de planejamento familiar.

📊 Dados Reveladores:
- Apenas nos dois primeiros meses do ano seguinte, foram realizadas 7.137 laqueaduras e 6.256 inserções de DIU, representando uma considerável fração dos procedimentos de todo o ano anterior.

- Esses dados refletem não só um maior acesso, mas também uma crescente conscientização sobre as opções de saúde reprodutiva disponíveis.

Essa mudança legislativa é um passo crucial para melhorar a qualidade de vida das mulheres, contribuindo para a redução de gestações não planejadas e promovendo a disseminação da cultura do planejamento familiar para todos no âmbito de políticas de saúde.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/04/desejo-de-ter-menos-filhos-impulsiona-busca-por-laqueaduras-e-outros-contraceptivos-de-longo-uso.shtml

O Sistema Único de Saúde (SUS) acaba de incorporar cinco novos medicamentos que prometem beneficiar mais de 14 mil brasi...
15/07/2024

O Sistema Único de Saúde (SUS) acaba de incorporar cinco novos medicamentos que prometem beneficiar mais de 14 mil brasileiros nos próximos cinco anos.

Esses tratamentos são cruciais para quem enfrenta condições de saúde severas como HIV, asma grave, câncer de pulmão e no cérebro, e doença de Crohn.

1⃣ HIV multirresistente: O fostensavir trometamol 600 mg é uma luz no fim do túnel para pacientes adultos que não respondem aos antirretrovirais comuns. Espera-se ajudar centenas de pacientes nos próximos anos.

2⃣ Câncer de pulmão: O durvalumabe entra como uma nova opção para o câncer de células não-pequenas estágio III, oferecendo esperança para aqueles cujos tumores não podem ser removidos cirurgicamente.

3⃣ Asma grave em jovens: O mepolizumabe, já usado em adultos, agora estará disponível para crianças e adolescentes entre 6 e 17 anos, ajudando a controlar essa condição desafiadora.

4⃣ Doença de crohn: A novidade é a inclusão da calprotectina f***l para monitorar essa doença inflamatória intestinal de maneira menos invasiva e mais eficiente.

5⃣ Monitoramento de funções neuronais em cirurgias cerebrais: Uma técnica inovadora chamada MION vai auxiliar em cirurgias complexas, diminuindo o risco de danos permanentes durante a remoção de tumores cerebrais.

Essas incorporações são um passo significativo para melhorar o acesso a tratamentos avançados e apoiar pacientes com condições graves de saúde, fortalecendo ainda mais nosso sistema público de saúde.

📻 Dr. Arthur Miranda compartilhou sobre o recente reajuste aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em ...
12/07/2024

📻 Dr. Arthur Miranda compartilhou sobre o recente reajuste aprovado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em uma entrevista na Rádio Bandeirantes de Goiânia.

O sócio ainda reforçou que o índice definido pela ANS para 2024 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares, sendo que para planos coletivos o reajuste poderá ser superior ao teto estabelecido pela ANS, funcionando essa deliberação apenas para monitoramento dos reajustes para essa última modalidade de planos.

No dia 04/06/2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um limite de 6,91% para o reajuste dos planos d...
09/07/2024

No dia 04/06/2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um limite de 6,91% para o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares neste ano.

O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 para os contratos de quase 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

Sim, médicos que prometem resultados específicos aos seus pacientes podem, de fato, enfrentar consequências legais e éti...
09/07/2024

Sim, médicos que prometem resultados específicos aos seus pacientes podem, de fato, enfrentar consequências legais e éticas.

No âmbito do Direito Médico, o Código de Ética Médica, regido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), é bastante claro sobre essa questão.

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico:

Art. 113: "Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento".

Prometer resultados pode ser interpretado como uma garantia de eficácia do tratamento, o que não só é antiético, mas também pode configurar dever se responsabilização em caso de danos, mesmo que apenas informacionais.

No caso de um procedimento não alcançar o resultado prometido, isso pode levar a processos por danos morais e materiais, onde o paciente alega ter sido induzido a erro pelas garantias oferecidas pelo profissional, inclusive por publicações diversas sobre os resultados satisfatórios alcançados em outros pacientes.

Além disso, o médico pode enfrentar sanções disciplinares pelo respectivo Conselho de Medicina, incluindo advertências, suspensões ou até mesmo a perda do direito de exercer a medicina, em caso de condutas reiteradas e que coloque a sociedade em risco.

Lembre-se: atividade médica é de meio e não de resultado, embora, a depender da sua especialidade, a Justiça tem entendido de maneira diversa.

Consulte-nos para maiores esclarecimentos sobre a questão.

Quando o próximo plantonista não chega para assumir o turno, há etapas importantes que você, como médico, deve seguir pa...
03/07/2024

Quando o próximo plantonista não chega para assumir o turno, há etapas importantes que você, como médico, deve seguir para garantir a continuidade do cuidado ao paciente:

1. Contato Imediato: Tente contatar o plantonista ausente. Se não conseguir, notifique o coordenador ou supervisor de plantão e, quando for o caso, o Diretor Técnico da unidade.

2. Registro Formal: Documente a situação no livro de ocorrências ou sistema de registros do hospital.

3. Aguarde Instruções: Permaneça no local até que um substituto chegue ou até que receba outras instruções da gestão.

4. Continuidade do Cuidado: Continue prestando os cuidados necessários aos pacientes.

5. Ação Administrativa: A administração do hospital deve ser notificada para tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se, os Diretores Clínicos e Técnicos não são obrigados a assumirem o plantão, a eles, dentro de suas competências, é atribuída a tarefa de envidar esforços para manter a escala de plantonista completa, bem como averiguar o motivo da ausência do plantonista escalado e, havendo suspeita de possível infração ética, encaminhar o fato para apuração pela Comissão de Ética Médica

A segurança dos pacientes é sempre a prioridade.

Caso se encontre nessa situação e precise de orientação sobre como proceder, não hesite em contatar nosso escritório para consultoria legal e suporte profissional.

Mantenha-se informado e protegido dentro do seu ambiente de trabalho.

O Ministério da Saúde está tomando medidas rigorosas contra as operadoras de planos de saúde após um aumento significati...
27/06/2024

O Ministério da Saúde está tomando medidas rigorosas contra as operadoras de planos de saúde após um aumento significativo de reclamações sobre rescisões unilaterais de contratos.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou 20 operadoras, exigindo esclarecimentos sobre esses cancelamentos, que afetaram especialmente idosos e pacientes em tratamento contínuo.

A ABRAMGE - Associação Brasileira de Planos de Saúde, representando as operadoras, afirmou estar pronta para colaborar com informações técnicas e reforçou seu compromisso com o acesso sustentável à saúde suplementar, buscando garantir atendimento eficiente e de qualidade aos beneficiários.

Lembramos que nos planos de saúde individuais, as operadoras somente poderão rescindir unilateralmente um contrato em caso de fraude ou inadimplência. Nos contratos coletivos, após o prazo de vigência inicial, a rescisão contratual pode ocorrer, devendo ser sempre precedida de notificação.

O tempo de antecedência da notificação deverá estar definido em contrato. No caso dos planos coletivos, é lícita a rescisão de contrato, por parte da operadora, com beneficiários em tratamento. Mas os internados devem ser garantidos até o final da internação hospitalar.

Deseja conhecer mais sobre esse assunto? Consulte-nos.

Entendendo sobre a importância da correta emissão de atestados médicos, segue guia rápido sobre a Resolução CFM nº 1658/...
03/06/2024

Entendendo sobre a importância da correta emissão de atestados médicos, segue guia rápido sobre a Resolução CFM nº 1658/2002, que regula a emissão de atestados médicos.

📜 Principais diretrizes para preenchimento de atestado médico:

1. Informações mínimas: mencionar a necessidade de afastamento e o tempo estimado de recuperação; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente; registrar os dados de maneira legível; identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

2. Atestado para fins de perícia: O atestado médico para fins periciais deve incluir referências a diagnóstico, exames realizados, tratamento, prognóstico e consequências à saúde do paciente.

3. Responsabilidade médica: O documento emitido goza de fé pública, o que significa que seu conteúdo é presumido como verdadeiro e o médico é inteiramente responsável por ele.

4. Imparcialidade: Médicos não devem emitir atestados como peritos de seus próprios pacientes para evitar conflitos de interesse e garantir a isenção que o papel pericial exige.

5. Registro em prontuário: Ao fornecer o atestado, deverá o médico registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados.

6. Honorários: O atestado médico é parte integrante do ato médico, não podendo haver cobrança adicional de honorários.

- CID: somente fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

- Em caso de indício de falsidade no atestado, detectado por médico em função pericial, a representação ao Conselho Regional de Medicina é obrigatória.

Lembre-se, a precisão e a ética na emissão de atestados não só protegem o paciente mas também resguardam os profissionais

Mantenha-se informado e em conformidade com as diretrizes do CFM. Dúvidas? Consulte um de nossos especialistas.

A partir de maio, por regulamentação de Lei Estadual, o Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo começa a distribuir ca...
29/05/2024

A partir de maio, por regulamentação de Lei Estadual, o Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo começa a distribuir canabidiol (CBD), extraído da Cannabis sativa, para pacientes com condições específicas.

Essa iniciativa visa auxiliar no tratamento de três síndromes epiléticas raras que não respondem aos tratamentos convencionais: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa.

Os pacientes elegíveis para receber o canabidiol são aqueles com resistência comprovada a outros tratamentos.

O SUS pode me negar o Canabidiol?

Se houver indicação médica, não é possível negar o fornecimento do Canabidiol pelo SUS, pois ele não pode se recusar atender a prescrição médica, desde que atenda aos seguintes requisitos:

Registro na Anvisa: o Canabidiol já possui registro na Anvisa e está liberado tanto para a comercialização quanto para a fabricação em território nacional. Portanto, este requisito está superado.

Incapacidade financeira: o paciente tem que comprovar que não tem capacidade financeira de pagar custear o Canabidiol sem prejuízo de seu sustento. Caso você não tenha condições de cobrir com o tratamento por meio do Canabidiol, você pode solicitá-lo através do SUS e, caso o órgão público negue fornecer a medicação você poderá entrar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado especialista no Direito da Saúde.

Inexistência de outro medicamento na lista de cobertura do SUS que seja igualmente eficaz ao Canabidiol: o médico deve afirmar que não existe outro medicamento na lista do SUS igualmente eficaz para tratar a doença.

Quer conhecer mais sobre os seus direitos sobre o CBS? Consulte nossos especialistas.

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Rua C-267, 50, Anexo I
Goiânia, GO
74280-290

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