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03/10/2025

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O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. ...
16/01/2024

O texto estabelece protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. A lei inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e traficar pessoas menores de 18 anos. O réu condenado por crime considerado hediondo, além das p***s previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. A norma também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. O texto considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Nesse caso, a pena pode ser duplicada. A legislação inclui dois novos crimes no Código Penal: o bullying e o cyberbullying. O primeiro é definido como intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo - mediante violência física ou psicológica - uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente. A pena prevista é de multa se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática virtual.

Fonte: https://abre.ai/hXTc

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receb...
12/09/2023

Segundo o processo, os dois responsáveis pela administração do condomínio foram eleitos em outubro de 2020 e, após receberem críticas e pedidos de esclarecimento e de realização de uma assembleia geral ordinária, em novembro do mesmo ano eles publicaram um documento em que acusavam o morador de calúnia, injúria e difamação. Os réus afirmavam que ele “difundia a desordem”. O morador ajuizou ação em janeiro de 2021, afirmando que mora no conjunto habitacional há 30 anos e que criou fortes laços com a comunidade. Assim, as ofensas teriam prejudicado sua reputação e a convivência com os vizinhos. De acordo com ele, o comunicado tinha caráter intimidatório e agressivo, e representou uma experiência vergonhosa e aflitiva. Em sua defesa, a síndica e o conselheiro disseram que os danos sofridos não foram demonstrados e que agiram nos limites legais e em nome da administração condominial. Em 1ª Instância, a juíza Maria da Glória Reis condenou os dois gestores a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, pois se tratava de dano transitório.
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Amor de mãe é o presente mais precioso. Feliz Dia das Mães a todas as mães incríveis!Para mais informações e agendar ate...
13/05/2023

Amor de mãe é o presente mais precioso. Feliz Dia das Mães a todas as mães incríveis!
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de mãe é o presente mais precioso.

A Páscoa é uma época de renascimento e renovação. Que possamos aproveitar essa oportunidade para crescer e evoluir como ...
09/04/2023

A Páscoa é uma época de renascimento e renovação. Que possamos aproveitar essa oportunidade para crescer e evoluir como pessoas!Para mais informações e agendar atendimentos, entre em contato pelo WhatsApp (62) 981932031, direct ou pelo e-mail: [email protected]

Essa fundamentação foi aplicada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter a...
25/03/2023

Essa fundamentação foi aplicada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao manter a condenação de um homem pelo crime do artigo 24-A da Maria da Penha ("descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta lei"). A defesa do apelante pediu a absolvição sob o argumento de "atipicidade da conduta", decorrente da tentativa posterior de reatamento do casamento entre o acusado e a vítima. A medida protetiva deferida determinava que ele se mantivesse afastado da ex-mulher. De acordo com a julgadora, "o delito do artigo 24-A da Lei 11.340/2006 visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais, sendo o bem jurídico tutelado — administração da Justiça — estranho ao âmbito de disponibilidade da vítima". Os desembargadores Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues e Eduardo Machado seguiram a relatora. Segundo o acórdão, a autoria e a materialidade do crime ficaram fartamente comprovadas e sequer foram questionadas pela defesa, que se limitou a sustentar a atipicidade da conduta derivada de suposta reconciliação após a cautelar da Lei Maria da Penha. O colegiado, no entanto, deu provimento parcial ao recurso para reduzir a pena aplicada pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Araguari (MG). Com o redimensionamento, a sanção foi fixada em três meses de detenção (mínimo legal), sendo mantidos o regime aberto e a concessão do sursis. A reprimenda máxima do artigo 24-A é de dois anos.

Fonte: http://bit.ly/40PAAYX

O Dia Internacional da Síndrome de Down celebra-se a 21 de março.O objetivo dessa dada é dar voz às pessoas que vivem co...
22/03/2023

O Dia Internacional da Síndrome de Down celebra-se a 21 de março.
O objetivo dessa dada é dar voz às pessoas que vivem com a síndrome de Down, combatendo a desinformação e o preconceito com a síndrome. A data serve para destacar que a Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma condição genética, e que ela não impede a vida social normal da pessoa. Faça sua parte nessa missão de conscientização. Espalhe essa mensagem!
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13/03/2023

Em caso de abuso de poder, o Judiciário pode rever decisão do Executivo sem que isso represente ofensa ao princípio da separação dos poderes. Além disso, transações penais não geram antecedentes e, portanto, não impedem a classificação de candidatos em concursos públicos....

13/03/2023

Empresa aérea não tinha ciência da doença ao formalizar o ato

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