13/08/2024
BASE DE CÁLCULO DO ITBI - Direito de restituição
A título informativo aos leigos e também aos pesquisadores e juristas que eventualmente transitam por essa página, vamos fazer uma pequena síntese sobre o ITBI, em especial sobre a decisão do STJ que altera ou define a base de cálculo. Algumas perguntas pra elucidação:
1) O que é o ITBI? É o imposto direcionado ao município quando ocorre a transmissão de um imóvel.
2) Qual município recebe ou é beneficiado? O município onde se localizada o imóvel.
3) Que tipo de transmissão? A título gratuito ou oneroso.
4) Qual signif**ado de ITBI? Imposto de transmissão de bens imóveis.
5) Qual a previsão legal? A previsão legal está no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal. É regulado, atualmente, pelos artigos 35 a 42 do Código Tributário Nacional (CTN), contudo, era de competência estadual, e o CTN deve ser interpretado a luz da legislação atual e jurisprudência.
6) Como eram feitos os cálculos até 2020? A prefeitura calculava baseando-se no valor venal, atrelado portanto ao IPTU, que é um parâmetro feito por técnicos servidores do município, onde se avalia o valor do imóvel para fins de lançamentos de impostos sobre o referido bem.
7) Atualmente como ocorre? A interpretação se dá conforme jurisprudência atual do STJ que dirimiu conflito sobre a base de cálculo. Hoje a "base de cálculo" contida no CTN, deve ser interpretada, ou ter o signif**ado como "valor de mercado do imóvel."
8) Em arrematação, é o valor de mercado ou da arrematação? Prevalece o da arrematação. Fonte: REsp 2.525, AREsp 2.050.401, no AREsp 1.542.296 e no AREsp 1.425.219.
8) Qual processo ou recurso no STJ? AREsp 1.760.009, tema 1.124 da repercussão geral.
9) Qual relevância disso para o contribuinte? Como não há uma uniformização do ITBI pelo Brasil, onde em alguns municípios o valor do ITBI f**a abaixo do valor de mercado, portanto, com recolhimento menor para o município; e em outros o valor de mercado f**a abaixo do valor venal atrelado ao IPTU, onde o município recebe a mais por meio do ITBI, o STJ uniformizou conforme intem 7 acima, gerando o direito de restituição quando a "base de cálculo" na interpretação atual, gerou valor imposto ou recolhimento em excesso do valor negociado ou do valor de mercado.
Para mais informações, consulte seu direito de restituição já!
𝕾𝖎𝖖𝖚𝖊𝖎𝖗𝖆 𝕬𝖉𝖛𝖔𝖈𝖆𝖈𝖎𝖆