20/05/2024
Em dezembro de 2021 a vara única da subseção judiciaria de Rio Verde acolheu embargos à execução fiscal e extinguiu uma multa ambiental lavrada pelo IBAMA em 2008, cujo valor atualizado é superior a quatro milhões de reais.No caso, a multa foi lavrada contra uma empresa ante a suposta conduta de impedir a regeneração natural em uma área superior a 3 mil hectares, localizada no Estado do Mato Grosso. Entretanto, no curso do processo administrativo, o processo permaneceu paralisado por mais de três anos, o que atrai a incidência da prescrição intercorrente, prevista no art. 21, § 2º do Decreto Federal 6.514/2008.Após a execução fiscal ter sido extinta na primeira instancia, o IBAMA recorreu ao TRF1, mas o Tribunal confirmou a sentença de prescrição e isentou a empresa do pagamento de qualquer valor.