29/08/2017
Exatamente isso, muito bem colocado Dr., se a justiça continuar com essas indenizações insignificantes e absurdas, isso quando há de fato uma reparação pelo prejuízo que o cidadão é exposto, quando não vem apenas uma sentença dizendo "mero dissabor " não é causa suficiente para ser indenizado. A forma como os processos estão sendo conduzidos pelo judiciário é uma falta de respeito com o cidadão, com os advogados é rasgar a constituição e sambar na cara da sociedade.
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Quando um cidadão busca junto ao Poder Judiciário uma reparação em virtude de um dano moral sofrido, a indenização é sempre fixada por critérios