Cunha & Rocha Sociedade de Advogados

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Exatamente isso,  muito bem colocado Dr.,  se a justiça continuar com essas indenizações insignificantes e absurdas,  is...
29/08/2017

Exatamente isso, muito bem colocado Dr., se a justiça continuar com essas indenizações insignificantes e absurdas, isso quando há de fato uma reparação pelo prejuízo que o cidadão é exposto, quando não vem apenas uma sentença dizendo "mero dissabor " não é causa suficiente para ser indenizado. A forma como os processos estão sendo conduzidos pelo judiciário é uma falta de respeito com o cidadão, com os advogados é rasgar a constituição e sambar na cara da sociedade.
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1478957032170418&id=100001684066187

Quando um cidadão busca junto ao Poder Judiciário uma reparação em virtude de um dano moral sofrido, a indenização é sempre fixada por critérios

26/07/2017
24/07/2017

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23/04/2017

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COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

A cobrança extrajudicial ou amigável, nossa empresa entra em contato com o devedor em busca da realização de um acordo. Nossa empresa não trabalha com "call center". Buscamos o contato direto com o devedor, tentando de todas as formas possíveis a realização de acordo extrajudicial.

COBRANÇA JUDICIAL

Caso a cobrança extrajudicial não surta efeito de nenhuma forma, poderá haver o ajuizamento de cobrança judicial, após um estudo analítico por nossos advogados especializados, a realização da cobrança pelo meio judicial, ou seja, a empresa credora entra com todas as medidas cabíveis dentro da lei para receber a dívida.

29/03/2017

Filhos têm direito à herança do pai, mesmo com a mãe viva?

Sim, os filhos têm direito à herança do pai falecido, independentemente da morte da mãe.

Apenas os bens do pai farão parte da herança, ficando de fora os bens particulares da mãe – que são os bens comprados por ela antes do casamento, ou recebidos por doação ou herança -, assim como a meação dela nos bens comuns, que é a parcela de 50% de todo o patrimônio construído pelos dois durante o casamento.

Os filhos são chamados de “herdeiros em primeira classe”, pois são os primeiros favorecidos com a herança, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (art. 1.829, I, do Código Civil). Assim, necessariamente, os descendentes participam da herança de seus pais.

Dependendo do regime de bens adotado pelo casal, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (os 50% do patrimônio comum).

Meação e herança não se confundem. A meação não faz parte da herança pois já existia antes da morte. Pertence ao cônjuge por direito próprio. O cônjuge meeiro já é titular da metade dos bens, logo não se torna meeiro porque o parceiro morreu.

Já a herança é a parcela de bens deixada pelo falecido e destinada aos herdeiros necessários (art. 1.845 do Código Civil).

A regra geral é a de que “quem meia não herda e quem herda não meia”. Mas há exceções. Partindo da premissa de que os pais se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens e que o pai não deixou bens “particulares”, a mãe terá direito a 50% de todo o patrimônio, a título de meação, e os dois filhos terão direito a 25% cada um, a título de herança.

27/03/2017

Plano de saúde deve reembolsar gastos com parto domiciliar emergencial.
O reembolso é devido pois o parto domiciliar ocorreu por uma questão emergencial e com recomendação médica. "Esse parto foi devido a uma expressa indicação médica em decorrência das circunstancias emergenciais do mesmo. Não se tratava de um capricho da parturiente

21/03/2017

Moro determina coercitiva e apreende laptop de blogueiro para descobrir fontes.
Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog.
Para garantir, Moro também determinou “a apreensão de quaisquer documentos, mídias, HDs, laptops, pen drives, arquivos eletrônicos de qualquer espécie, arquivos eletrônicos pertencentes aos sistemas e endereços eletrônicos utilizados pelos investigados [sic], agendas manuscritas ou eletrônicas, aparelhos celulares, bem como outras provas encontradas relacionadas aos crimes de violação de sigilo funcional e obstrução à investigação policial”.
http://www.conjur.com.br/2017-mar-21/moro-determina-coercitiva-blogueiro-descobrir-fontes

Como o Judiciário não pode obrigar jornalistas a revelar suas fontes, o juiz Sergio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou a condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães para que ele diga, em depoimento à Polícia Federal, quem passa informações ao seu blog....

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