Mensur - Coworking em Goiânia para advogados

Mensur - Coworking em Goiânia para advogados A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do di

A Mensur é um escritório virtual voltado exclusivamente aos advogados e demais profissionais do direito, onde são disponibilizadas elegantes salas privativas e de reuniões para que estes atendam seus clientes com conforto e total suporte de um grande escritório, pagando por isso apenas pela hora de locação de fato usufruída, gerando uma economia expressiva no desempenho de suas atividades. Também

contamos em nossa estrutura com um espaço Coworking, onde o profissional terá uma estação de trabalho compartilhada, disponível por todo período comercial, sob a contraprestação de pagamento de uma baixíssima mensalidade, tendo, outrossim, os optantes por esse plano acesso às salas exclusivas no mesmo regime dos demais. Confira nossos planos e nos faça uma visita para conhecer o escritório.

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10/03/2026

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06/03/2026

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que advogados podem gravar audiências e outros atos processuais por meios próprios sem necessidade de autorização prévia da autoridade que preside a sessão, desde que comuniquem a intenção aos presentes e assumam compromisso de uso responsável do registro. A decisão foi proferida em julgamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pela qual a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas questionou norma conjunta de tribunais e Ministério Público.

O caso tratou da Resolução Conjunta nº 645/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e com participação do Conselho Federal da OAB, que impõe a gravação integral de audiências pelos órgãos públicos e sua disponibilização às partes. O relator, ministro Nunes Marques, observou que a norma não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade por ser ato normativo secundário fundamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas reconheceu que ela reafirma o direito de gravação pelos próprios participantes.

Segundo o relator, a norma não condiciona a gravação à autorização da autoridade que preside o ato. Ele explicou que basta informar previamente aos presentes e assinar termo de compromisso quanto ao uso responsável das gravações, vedando exposição de jurados, testemunhas ou terceiros e proibição de divulgação em redes sociais ou para fins de monetização.

Lideranças da advocacia comemoraram a decisão como uma vitória histórica. O presidente da OAB-GO afirmou que o reconhecimento do direito fortalece a transparência, protege direitos e oferece segurança jurídica no exercício profissional. Outro representante destacado lembrou que a medida harmoniza as prerrogativas da advocacia com princípios da proteção de dados e da boa-fé processual.

A decisão do STF também foi vista como alinhada ao artigo 367 do Código de Processo Civil, à LGPD e ao Estatuto da Advocacia, consolidando práticas já adotadas no cotidiano forense e assegurando maior transparência e proteção em atos processuais e extrajudiciais.
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03/03/2026

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a aplicação de multa a um trabalhador após seu advogado incluir em recurso uma súmula atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho que, na realidade, não existia. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o texto falso, possivelmente gerado por inteligência artificial, representou litigância de má-fé e violou princípios de boa-fé processual.

O caso surgiu na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o trabalhador buscava afastar um laudo de perícia médica. O advogado apresentou em sua peça um texto que teria sido uma súmula do TST — tese utilizada para tentar enfraquecer a perícia. Em recurso, a parte sustentou que a incorreção decorreu de erro material sem intenção de fraudar o juízo. Também afirmou que o uso de inteligência artificial para elaborar peças judiciais seria prática legítima que não causou prejuízo à parte contrária.

O relator do tribunal, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou esses argumentos. Ele entendeu que a conduta não constituiu mero erro de numeração, mas a criação de conteúdo inexistente com potencial de beneficiar a parte e confundir o juízo. O desembargador observou que o uso de ferramentas de inteligência artificial não exime a responsabilidade do advogado sobre os termos apresentados em juízo.

O relator também ressaltou que a atuação no Judiciário exige probidade e probidade foi claramente violada no caso. Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho, confirmou-se a condenação por litigância de má-fé, mantendo a multa de R$ 1.200,00. O valor será descontado de eventual crédito do autor e revertido à parte contrária. O processo segue para exame de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
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