03/03/2026
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a aplicação de multa a um trabalhador após seu advogado incluir em recurso uma súmula atribuída ao Tribunal Superior do Trabalho que, na realidade, não existia. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o texto falso, possivelmente gerado por inteligência artificial, representou litigância de má-fé e violou princípios de boa-fé processual.
O caso surgiu na Vara do Trabalho de Araçuaí, onde o trabalhador buscava afastar um laudo de perícia médica. O advogado apresentou em sua peça um texto que teria sido uma súmula do TST — tese utilizada para tentar enfraquecer a perícia. Em recurso, a parte sustentou que a incorreção decorreu de erro material sem intenção de fraudar o juízo. Também afirmou que o uso de inteligência artificial para elaborar peças judiciais seria prática legítima que não causou prejuízo à parte contrária.
O relator do tribunal, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou esses argumentos. Ele entendeu que a conduta não constituiu mero erro de numeração, mas a criação de conteúdo inexistente com potencial de beneficiar a parte e confundir o juízo. O desembargador observou que o uso de ferramentas de inteligência artificial não exime a responsabilidade do advogado sobre os termos apresentados em juízo.
O relator também ressaltou que a atuação no Judiciário exige probidade e probidade foi claramente violada no caso. Com base no artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho, confirmou-se a condenação por litigância de má-fé, mantendo a multa de R$ 1.200,00. O valor será descontado de eventual crédito do autor e revertido à parte contrária. O processo segue para exame de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
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