Santos e Fonseca Advogados

Santos e Fonseca Advogados O escritório de advocacia Santos e Fonseca Advogados possui 15 anos de atuação especializada na ? Defesa jurídica na dispensa por justa causa.

DIREITO DO CONSUMIDOR
Defesa do consumidor no Juizado Especial Cível “Pequenas Causas”, em relações de consumo provenientes à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos oriundos por má prestação de serviços, proteção da saúde e segurança do consumidor. Propositura de Ações Revisionais referentes à cláusulas abusivas existentes em contratos de adesão, bem como adequação de con

tratos bancários às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas de contratos excessivamente onerosos, entre outros. Consultoria para a renegociação e cobrança de dívidas de consumidores perante bancos, empresas de cartão de crédito, financeiras, e similares. Propositura de ações em favor dos clientes requerendo DANOS MORAIS E MATERIAIS provenientes das falhas, vícios e abusos nas relações de consumo. DIREITO TRABALHISTA
Advogar em favor do empregado na defesa de seus direitos advindos da relação de trabalho com o empregador. Assessoria judicial para comprovar o vínculo de emprego (relação de emprego). Cálculos trabalhistas para aferição de verba rescisória, principalmente no tangente a saldos devidos por horas extras, horas noturnas, falta de pagamento de descanso semanal remunerado . Assistência jurídica na garantia de direitos advindos de ato ilícito praticado pelo empregador como assédio sexual, assédio moral, falta de anotação em carteira de trabalho – CTPS. Terceirização de mão de obra, contrato de experiência, licença maternidade, acidente do trabalho, furto no local de trabalho, 13º salário, FGTS, horas noturnas, insalubridade, periculosidade, são outros fatores geradores de conflitos de interesses entre empregados e empregadores que poderão ser discutidos, caso necessário, via processo judicial. DIREITO EMPRESARIAL
Escritório especializado em cobrança extrajudicial, judicial e Direito Empresarial, com foco direto no seguimento de recuperação de crédito, incluindo ações de cobranças, monitórias e execuções contemplando o recebimento dos mais diversos recebíveis, tais como: pedidos, duplicatas, cheques, notas promissórias, contratos etc.. Temos atendimento diferenciado para pequenas empresas enquadradas como Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive com visita in loco ao empreendimento, consultoria personalizada e orientações no âmbito do Direito Empresarial. Nosso objetivo principal é a melhoria constante de nossos resultados na recuperação dos créditos de nossos parceiros, com excelência total na prestação de serviços. No âmbito da Cobrança Extrajudicial temos um moderno sistema operacional de cobrança com operadores e negociadores treinados em qualidade no atendimento, negociação, direito do consumidor e, principalmente, focados em suas metas e melhoria nos resultados. Já nosso departamento de Cobrança Judicial, mantém profissionais prontos para atender às demandas face às ações oriundas de obrigações inadimplidas, analisando e propondo a devida solução para cada caso apresentado. DIREITO CIVIL
Atuamos nos mais diversos ramos do direito civil;
Na Responsabilidade Civil: em ações de reparação de danos (indenização) materiais e/ou morais;

Na assessoria contratual civil: preparação, modificação ou termação de contratos civis. No Direito de Propriedade: demandas relacionadas a posse ou a propriedade, quer seja reintegração de posse, busca e apreensão, usucapião, penhor entre outras. No Direito de Família: separação, divórcio, tutela, curatela, guarda dos filhos menores, pensão alimentícia, partilha de bens, arrolamento comum, inventário, herança e direito homo afetivo.

SELETIVA ABERTA !!Estamos contratando profissionais para nossa área administrativa que exerçam funções de recepção e con...
08/02/2023

SELETIVA ABERTA !!

Estamos contratando profissionais para nossa área administrativa que exerçam funções de recepção e controle de Notificações!
Candidate-se enviando seu currículo via WhatsApp ao número (062) 9.9131-0391 ou , se preferir, ao email: [email protected]

SELETIVA ABERTA !!Estamos com processo seletivo aberto para Advogado Atendente.Função a ser desempenhada na modalidade p...
18/01/2023

SELETIVA ABERTA !!

Estamos com processo seletivo aberto para Advogado Atendente.

Função a ser desempenhada na modalidade presencial.

Mande seu curriculo para o WhatsApp 62 99131-0391 ou [email protected].

🛑🛑🛑ATENÇÃO 🛑🛑🛑
21/10/2022

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Bem vindos a nova sede Santos e Fonseca Sociedade de Advogados! Um ano de muito trabalho há de vir, buscando a primazia ...
25/01/2022

Bem vindos a nova sede Santos e Fonseca Sociedade de Advogados! Um ano de muito trabalho há de vir, buscando a primazia sempre! Venha nos fazer uma visita.

31/12/2021

Feliz 2022! ✨

Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero ano novo!✨
24/12/2021

Desejamos a todos um feliz Natal e um próspero ano novo!✨

14/12/2021
O proprietário de um veículo objeto de Ação de Busca e Apreensão terá seu bem restituído após decisão judicial afastar o...
27/07/2020

O proprietário de um veículo objeto de Ação de Busca e Apreensão terá seu bem restituído após decisão judicial afastar os efeitos da mora.
Em razão do inadimplemento do devedor, a instituição financeira havia ingressado com Ação de Busca e Apreensão do veículo. Após o ajuizamento da demanda, o devedor efetuou o pagamento das parcelas em atraso junto ao credor fiduciário por meio de acordo extrajudicial, superando assim a condição de inadimplemento e consequentemente a mora do devedor.
Após a quitação da negociação firmada, a instituição financeira se manifestou nos autos noticiando o descumprimento do acordo pelo devedor e requerendo o prosseguimento do feito quanto as parcelas que venceram no decorrer do prazo para o pagamento do acordo.
O juízo de primeiro grau determinou a continuidade da ação e o cumprimento da decisão liminar outrora deferida.
O veículo foi apreendido em 08/05/2020.
Na defesa dos interesses do devedor, o Escritório Santos e Fonseca Advogados interpôs recurso de Agravo de Instrumento requerendo a suspensão dos efeitos da decisão agravada para a imediata restituição do bem, sustentando que a decisão que determinou a apreensão do veículo ignorou o fato de que a quitação das parcelas vencidas, quando da propositura da ação de busca e apreensão, afastou a mora, restando invalidada a notificação judicial outrora juntada aos autos.
A decisão foi proferida em grau recursal, pela Segunda Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Francisco Vildon J. Valente, reconhecendo a ilegalidade na apreensão do veículo, visto que a mora que sustentava a ação de busca e apreensão em trâmite referia-se justamente as parcelas adimplidas pelo devedor através do acordo firmado com a instituição, por meio do qual o credor renunciou, tacitamente, ao direito de exigir o cumprimento integral da cláusula de vencimento antecipado da obrigação, que fora pactuada no primeiro contrato firmado entre as partes, isto é, antes do ato de renegociação...

Continua nos comentários...

Em decisão proferida no dia 03/07/2020, pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nerópolis, ...
23/07/2020

Em decisão proferida no dia 03/07/2020, pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nerópolis, nos autos de Ação Revisional de Contrato de Financiamento Bancário, em trâmite sob o nº 5274131.39.2019.8.09.0112, foi deferido o pedido do autor, a fim de impedir que a Instituição financeira inscreva o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, mantenha o veículo, objeto da lide, na posse do Requerente.

No processo, patrocinado pelo escritório Santos e Fonseca Advogados, foi demonstrada a abusividade da taxa de juros cobrada pelo banco em comparação com a taxa média praticada pelo mercado, causando um verdadeiro desiquilíbrio contratual.

A decisão, em sede de Tutela de Urgência, teve como amparo o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Repetitivo (REsp 1061530 / RS), que veda a prática, entendendo pela descaracterização da mora se comprovado a abusividade na cobrança dos encargos no período de normalidade contratual, ou seja, cobrança de juros abusivos na vigência do contrato.

https://www.santosefonseca.adv.br/blog/acao-revisional-de-contrato-bancario-justica-proibe-banco-de-inscrever-nome-do-de...
23/07/2020

https://www.santosefonseca.adv.br/blog/acao-revisional-de-contrato-bancario-justica-proibe-banco-de-inscrever-nome-do-devedor-nos-orgaos-de-protecao-ao-credito-em-virtude-da-cobranca-de-juro-abusivos

Em decisão proferida no dia 03/07/2020, pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nerópolis, nos autos de Ação Revisional de Contrato de Financiamento Bancário, em trâmite sob o nº 5274131.39.2019.8.09.0112, foi deferido o pedido do autor, a fim de impedir que a Instituição financeira inscreva o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, mantenha o veículo, objeto da lide, na posse do Requerente.

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