Gabriel Passos

Gabriel Passos Advogado especialista em Direito do Trabalho pela UCAM-RJ e, em Direito Empresarial pela FGV-RJ. S

DR. GABRIEL AUGUSTO DE SOUZA PASSOS
OAB/GO N. 39.665
Formado pela Universidade Paulista. Advogado-associado da banca Noleto Paiva Advogados Associados, com sede em Goiânia – GO e filial em Brasília – DF. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes – RJ. Atualmente pós-graduando em MBA em Direito Empresarial na Fundação Getúlio Vargas . É membro das c

omissões de Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito do Consumidor da OAB-GO. Milita nas áreas do Direito do Trabalho e de Direito do Consumidor.

15/03/2017

Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma perma...

15/03/2017

O salário utilidade - ou in natura - é toda parcela, bem ou vantagem que o empregador ofereça a seu empregado a título de gratificação pelos serviços prestados ou pelo cargo ocupado. São valores que podem ser pagos em forma de alimentação, vestuário, habitação ou outras prestações que a empresa fornecer habitualmente ao empregado.

14/03/2017

Imagine que você vai até a uma agência da Caixa para sacar seu FGTS e descobre um saldo menor do que teria direito. Esse é o caso de 7 milhões de brasileiros que ficaram sabendo da pior forma que o montante não foi devidamente recolhido pelos empregadores. O saldo negativo na conta do FGTS ultrapassa os R$ 24 bilhões.

Você sabia que a Justiça do Trabalho corrige essa irregularidade?

Quem defende o fim da Justiça do Trabalho acaba legitimando o calote.

13/03/2017

Licença nojo é concedida ao trabalhador em casos de falecimento. O tempo desta licença é de 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

13/03/2017

"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos."

Você já deve ter visto esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?

Mas saiba que ele não é válido, pois, de acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Esse entendimento prevalece para estacionamentos pagos e também para gratuitos.
Fique de olho e conheça seus direitos!

Saiba mais sobre os precedentes da súmula 130: http://j.mp/STJSúmula130

06/03/2017

Vai dizer que isso não faz você arrepiar? 😜

Quem recebe por mês deve receber o salário até o quinto dia útil. É o que diz o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. Lembrando que se o pagamento for em atraso, o salário deve ser corrigido a partir do primeiro dia do mês! (Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho TST) ;)

05/03/2017

A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". Conheça as Súmulas do TST, que consolidam entendimentos do Tribunal em processos trabalhistas:http://bit.ly/2mB2kS0

01/03/2017

A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar.

Leia mais: http://bit.ly/2meToBw

Descrição da imagem : imagem de pilha de calças e o texto: Vendedora da TNG que era obrigada a comprar roupas da marca para usar como uniforme será restituída.

01/03/2017

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Saiba mais: http://bit.ly/7duvidasatestado.

15/02/2017

Governo divulga calendário de saque das contas inativas do do Fundo de Trabalho por Tempo de Serviço, o FGTS. Para consultar a sua conta e saber se tem direito clique aqui: http://bit.ly/2ktAxNP

Descrição da imagem : Contas inativas do FGTS - Quem pode sacar? Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015. Quando pode sacar? Trabalhadores nascidos em Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017 - Março, abril e maio a partir de 10/04/2017 - Junho, julho e agosto ​​a partir de 12/05/2017 - Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017 - Dezembro a partir de 14​/07/2017.

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