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Franco & Menezes Advogados Área de atuação: Cível, Empresarial, Trabalhista, Criminal e Previdenciário

O assédio sexual pode ser provado de diversas formas. Gravações, mensagens eletrônicas (e-mail, whatsapp, inbox nas rede...
17/04/2020

O assédio sexual pode ser provado de diversas formas.

Gravações, mensagens eletrônicas (e-mail, whatsapp, inbox nas redes sociais), bilhetes, cartas, áudios, vídeos, registros de ocorrência dentro dos próprios canais da empresa, ligações telefônicas e até testemunhas.

Quem já passou por uma situação de assédio sexual sabe que nem sempre é simples provar, já que muitas vezes o agressor age de forma cautelosa.

Por este motivo, provas indiretas e circunstâncias também são aceitas, desde que estejam presentes os fatos que caracterizam o assédio.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Conces...
16/04/2020

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento por plenário virtual, que a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., de Lins (SP), deverá pagar indenização de R$ 2 mil a um motorista que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal após a rescisão do contrato. Segundo o tribunal, a conduta do empregador foi ilícita.

O empregado tem o direito de recusar a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salários. Do mesmo modo, ele ...
13/04/2020

O empregado tem o direito de recusar a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salários.

Do mesmo modo, ele pode se opor à redução dos salários e da jornada. Isso porque, como consta da Medida Provisória nº 936, a possibilidade de adoção desses instrumentos excepcionais depende de “acordo” entre as partes. Isso significa que deve corresponder a manifestação da vontade do empregador E do empregado.

De qualquer modo, é sempre bom contar com a assessoria de um advogado trabalhista, para saber as reais implicações desse tipo de recusa.

Um médico que pertence ao grupo de risco do novo coronavírus obteve na Justiça do Trabalho de Porto Alegre o direito de ...
10/04/2020

Um médico que pertence ao grupo de risco do novo coronavírus obteve na Justiça do Trabalho de Porto Alegre o direito de se afastar das suas atividades no Hospital Conceição em decorrência da pandemia de Covid-19.

Ele tem 70 anos, é hipertenso (pressão alta) e apresenta outras problemas de saúde tais como cirurgias prévias no coração e em outros órgãos, que o tornam mais propenso a ter complicações decorrentes da infecção pelo vírus e aumentam o seu risco de morrer.

A liminar foi concedida em caráter de urgência pelo juiz do Trabalho Substituto Jefferson Luiz Gaya de Goes, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que levou em conta, ainda, a escassez de materiais de proteção individual no hospital, como máscaras, e o fato de que a esposa do médico também é idosa e apresenta comorbidades.

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que empresas de call cent...
09/04/2020

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger os trabalhadores de telemarketing da pandemia de coronavírus (COVID-19), sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações. Na liminar, o magistrado determina que sejam afastados do trabalho profissionais de telemarketing enquadrados no grupo de risco, ou seja, aqueles que possuem mais de 60 anos de idade, e/ou são hipertensos, pessoas com diabetes, acometidas por doenças crônicas, que estejam imunossuprimidos, grávidas, menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, pessoas com deficiência, autistas, pessoas com idosos sob sua dependência econômica ou convivência na mesma moradia e mulheres responsáveis pela família com idosos.

Além disso, a decisão impõe que as empresas do ramo, assim que possível, adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por nã...
07/04/2020

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a proprietária da Fazenda Tarumã, em Mato Grosso do Sul, por não ter recolhido as contribuições previdenciárias de um capataz que, por isso, teve o pedido de aposentadoria recusado pelo INSS. Segundo os ministros, a situação configura dano moral.

Na reclamação trabalhista, o capataz disse que havia trabalhado na fazenda por mais de 40 anos. Em julho de 2010, requereu a aposentadoria por tempo de serviço, mas o benefício foi negado. Segundo o INSS, ele contava com apenas 16 anos de contribuição.

Pediu, por isso, indenização por danos materiais, a fim de obter ressarcimento pelas despesas com advogado na ação que moveu contra o INSS, e danos morais, em razão “do desleixo e do descaso” com que havia sido tratado pela empregadora.

O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidem...
06/04/2020

O Projeto de Lei 830/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de serviços essenciais ao combate a epidemias em casos de calamidade pública.

Pela proposta, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), profissionais da área de saúde, segurança pública, vigilância sanitária, corpo de bombeiros e limpeza urbana, no combate de epidemias devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para prever o adicional em casos de calamidade pública, como decretado pelo Executivo na última semana. Segundo Freire, o combate à doença é uma verdadeira guerra e o exército para enfrentar o vírus é formado por profissionais de saúde e vigilância sanitária, que tem se dedicado todos os dias.

Além disso, outros profissionais como corpo de bombeiros e de limpeza urbana permanecem expostos nas ruas. Esses profissionais devem ter direito ao adicional em decorrência da própria natureza de suas atividades no combate às epidemias.

O Projeto de Lei 931/20, dos deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Professora Rosa Neide (PT-MT), garante a dispensa das d...
06/04/2020

O Projeto de Lei 931/20, dos deputados Valmir Assunção (PT-BA) e Professora Rosa Neide (PT-MT), garante a dispensa das domésticas e diaristas sem perda de salário ou direitos trabalhista.

O empregador pode optar pelo adiantamento das férias. Se a regra for descumprida, o patrão deverá custear adicional de insalubridade e periculosidade aos empregados.

Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que foi relatora da PEC das Domésticas, apresentou o Projeto de Lei 993/20, que além da estabilidade no emprego, determina o afastamento obrigatório remunerado dos trabalhadores que façam parte do grupo de risco do coronavírus: idosos, doentes crônicos, gestantes, lactantes, entre outros.

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% p...
02/04/2020

O governo anunciou medida provisória que vai permitir às empresas reduzir jornada e salário de funcionários em até 70% por até três meses, ou suspender totalmente o contrato de trabalho e o pagamento de salário por até dois meses.

Em ambos os casos, o trabalhador receberá o seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

A redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Não ficou claro pela apresentação do governo se será possível negociar, em acordo coletivo, um percentual diferente destes.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior.

Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

direitodotrabalho

Não haverá suspensão do salário. A Medida Provisória 927 previa a suspensão dos contratos de trabalho (e obviamente dos ...
31/03/2020

Não haverá suspensão do salário. A Medida Provisória 927 previa a suspensão dos contratos de trabalho (e obviamente dos salários), por até quatro meses, em função da quarentena do coronavírus. A medida, no entanto, foi retirada do texto pelo presidente Jair Bolsonaro após fortes críticas no meio político.

30/03/2020

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