09/04/2020
O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, titular da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que empresas de call centers adotem imediatamente medidas para proteger os trabalhadores de telemarketing da pandemia de coronavírus (COVID-19), sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública movida pela Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações. Na liminar, o magistrado determina que sejam afastados do trabalho profissionais de telemarketing enquadrados no grupo de risco, ou seja, aqueles que possuem mais de 60 anos de idade, e/ou são hipertensos, pessoas com diabetes, acometidas por doenças crônicas, que estejam imunossuprimidos, grávidas, menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, pessoas com deficiência, autistas, pessoas com idosos sob sua dependência econômica ou convivência na mesma moradia e mulheres responsáveis pela família com idosos.
Além disso, a decisão impõe que as empresas do ramo, assim que possível, adquiram materiais de proteção como máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70%, faça a imediata distribuição dos produtos aos trabalhadores, oferecendo a devida orientação sobre a utilização dos materiais, ensinando-os, inclusive, a forma correta de lavar as mãos.