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Jom Advogados Atuação: Criminal, Civil, Trabalhista, Revisões de Contratos, Tributário, Empresarial, Família

Uma assessora da Liga dos Estados Árabes no Brasil deverá receber R$ 50 mil de indenização por ter sido vítima de assédi...
01/02/2020

Uma assessora da Liga dos Estados Árabes no Brasil deverá receber R$ 50 mil de indenização por ter sido vítima de assédio moral. Ao julgar o recurso de revista da representação diplomática, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o dever de indenizar, mas reduziu o valor inicial da condenação por entender que o montante de R$ 200 mil fixado pelas instâncias anteriores foi desproporcional à gravidade da culpa e do dano.
Proibições
Na reclamação trabalhista, a assessora disse que a Liga dos Estados Árabes, organização composta por 22 países, tinha apenas seis empregados em sua sede em Brasília (DF), todos subordinados ao embaixador, nomeado pelo Conselho da Liga por período determinado. Em agosto de 2015, segundo seu relato, o novo embaixador proibiu que os empregados tivessem intervalo, se alimentassem no local ou saíssem para almoço e determinou que trabalhassem das 9h às 15h30 sem interrupção. A proibição incluiu até mesmo as bebidas, com corte no fornecimento de água mineral.

1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois...
30/01/2020

1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)
2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2
3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ)
4. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.(R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AREsp 686675
5. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. .(R$5.000,00 – R$ 50.000,00) – TJ-MG – Apelação Cível : AC 10329120010189004 MG
6. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. (R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385
7. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. (R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO : APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007
8. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação : APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480
9. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. (R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação : APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000
10. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. (R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível : 71004398475 RS

Um advogado, que não teve o nome divulgado, foi detido nesta quarta-feira (18) na Penitenciária Central do Estado (PCE),...
28/01/2020

Um advogado, que não teve o nome divulgado, foi detido nesta quarta-feira (18) na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Ele foi flagrado com um celular desmontado escondido nos envelopes lacrados onde ficam guardadas as mídias do processo do cliente dele, que está preso na unidade por tráfico de dr**as.
Ao passar pelo escâner no corpo de guarda da PCE, os agentes penitenciários desconfiaram do envelope, abriram e confirmaram a suspeita de que se tratava de um celular.
A direção da unidade acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso, acompanhou o advogado até a Central de Flagrantes.

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso interposto por um jovem contra senten...
26/01/2020

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso interposto por um jovem contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de retificação de registro civil, na qual pretendia a supressão do sobrenome do avô materno e o acréscimo do sobrenome da avó materna, por motivo vexatório.De acordo com o processo, o rapaz vem sofrendo psicológica e fisicamente com brincadeiras e chacotas em relação ao seu nome, chegando a vias de fato, e tendo se isolado do convívio dos amigos, não frequentando nenhum local sem a presença da mãe.
A defesa aponta que foram apresentadas provas consistentes em recortes de sites de relacionamentos, evidenciando o bullying praticado e ressaltando que a falta de reação do apelante ao deboche e brincadeiras de mau gosto é para evitar que ganhassem corpo. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença de primeiro grau para permitir a mudança do patronímico “PINTO” para “GOMES”.
Em seu voto, o relator do processo, Vladimir Abreu da Silva, ponderou que o nome civil é um dos atributos da personalidade por identificar e individualizar pessoas, como forma de projeção da dignidade do indivíduo no meio social e familiar em que vive.

Pedido de reintegração foi feito pela Itaipu Binacional e concedido pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), em 10 de...
24/01/2020

Pedido de reintegração foi feito pela Itaipu Binacional e concedido pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), em 10 de dezembro, afrontando decisão anterior que suspendia todas medidas de reintegração.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Defensoria Pública-Geral Federal, representando o povo Avá-Guarani, e suspendeu a reintegração de posse solicitada pela Itaipu Binacional.
A 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) havia determinado a continuidade da ação alegando não haver política pública específica para realocação das famílias nem conciliação entre a hidrelétrica e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
No entanto, em março, o ministro Dias Toffoli suspendeu, no âmbito da SL 1197, todas as medidas de reintegração de posse até nova manifestação da Presidência do STF. A Defensoria alertou que a decisão da 1ª Vara afrontaria a ordem do Supremo ao determinar prosseguimento ao mandado reintegratório.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorist...
22/01/2020

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inverossímil a jornada de 19 horas declarada por um motorista carreteiro da Luxafit Transportes Ltda., de Campinas (SP). Com isso, determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que reexamine o pedido de horas extras com base em outras provas constantes do processo.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que havia sido reconhecida a jornada de 19 horas de trabalho com cinco de descanso informada pelo empregado.
O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou que a questão não havia sido apreciada pelo TRT sob o enfoque do ônus da prova. “Discute-se, no caso, se a presunção de veracidade dos fatos prevalece quando a duração do trabalho indicada pelo empregado se apresenta inverossímil”, assinalou.
Segundo o ministro, a presunção é relativa. “Ela diz respeito a fatos verossímeis à luz da experiência do juiz na observação do que ordinariamente acontece e deve se mostrar consentânea com o princípio da razoabilidade”, observou. “Com fundamento nesse princípio, não se pode corroborar a incorporação automática de jornada inverossímil”, concluiu.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um operador de equipamentos da Multserv Comércio e Serviços...
20/01/2020

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um operador de equipamentos da Multserv Comércio e Serviços Ltda., de Curionópolis (PA), o direito de receber de forma cumulativa indenizações por danos moral e estético pelo acidente de trabalho sofrido. Segundo a Turma, embora a origem seja o mesmo fato, há possibilidade de cumulação porque os direitos tutelados são distintos.
Amputação O operador foi contratado pela Multserv em novembro de 2011 para trabalhar com equipamentos pesados. Em acidente ocorrido em janeiro de 2012, ele perdeu três dedos da mão direita na polia do trator agrícola que operava. Na reclamação trabalhista, o empregado, então com 21 anos, disse que a empresa não havia observado as normas de segurança do trabalho e que as amputações lhe causaram dor, sofrimento e vergonha.
A 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) julgou procedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reformou a sentença para excluir da condenação a indenização por dano estético. Segundo o TRT, não cabe a cumulação de danos moral e estético, pois este seria uma espécie daquele.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Caputo Bastos, observou que a jurisprudência do TST admite a cumulação das duas reparações, pois os direitos tutelados são distintos. Ele explicou que a reparação por dano moral visa compensar o abalo psicológico infligido à vítima, enquanto a condenação por dano estético busca compensar as consequências visíveis na imagem e no corpo da vítima decorrentes do acidente de trabalho.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa de alimentos JBS contra de...
18/01/2020

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da empresa de alimentos JBS contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos em razão do lançamento de restos da produção de um frigorífico no Rio das Pitas, em Mato Grosso.
No recurso, a empresa alegou a existência de omissões no acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve a condenação. Segundo ela, o tribunal de origem não valorou o relatório de automonitoramento que atestaria a regularidade de suas operações.
A JBS afirmou também que não foram explicados os parâmetros utilizados para fixar a indenização em R$ 500 mil – valor que, atualizado, ultrapassaria R$ 1,5 milhão, de acordo com a empresa.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou a impossibilidade de rever o entendimento do acórdão do TJMT para, eventualmente, reduzir ou afastar a indenização, pois isso exigiria o reexame de fatos e provas – o que é inviável em recurso especial, segundo a Súmula 7 do STJ.
Regina Helena Costa também observou o fato, destacado pelo TJMT, de que o relatório de automonitoramento da empresa não foi elaborado na mesma data do auto de inspeção lavrado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) de Mato Grosso, o qual embasou a ação. Além disso, a relatora lembrou que, de acordo com a corte de origem, não ficou comprovado que a coleta do material para exame tenha sido feita no mesmo local – o que invalida o argumento da empresa.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose d...
16/01/2020

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1414/19, da senadora Rose de Freitas, que aumenta de dois meses para três anos de prisão a pena máxima para quem molestar outra pessoa ou perturbar-lhe a tranquilidade.

Essa conduta – conhecida em inglês como stalking – geralmente é caracterizada por perseguição, inclusive com uso da internet. A proposta já foi aprovada pelo Senado. O texto estabelece ainda que, se a vítima for mulher, o juiz poderá determinar a adoção das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Meios virtuais Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que...
14/01/2020

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada pelos parlamentares. Conforme explicação de ofício circular do dia 18 de novembro da Secretaria da Previdência, os acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho não são mais considerados acidentes de trabalho — e não são mais cobertos pelo INSS, portanto.
O ofício não foi publicado no Diário Oficial da União. Ele se baseia na alínea “b” do inciso XIX do artigo 51 da MP 905. O dispositivo revoga a alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/1991. E esse dispositivo equipara a acidentes de trabalho os acidentes sofridos na prestação de serviços a empresas “para lhes evitar prejuízo ou proporcionar proveito”.Portanto, se um trabalhador sofresse um acidente do tipo e precisasse ficar afastado das atividades, tornava-se segurado do INSS. Com a MP, situações do tipo passam a ser resolvidas entre empregado e empresa, sem a Previdência Pública.

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, projeto (PL 3.617/2019) do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) que ins...
12/01/2020

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou, projeto (PL 3.617/2019) do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) que institui multa diária em caso de não realização de contrapropaganda, prática que tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos da publicidade enganosa ou abusiva. O senador Styvenson Valentim (Podemos–RN) defendeu a medida e a necessidade de alertar o consumidor. A proposta segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação em Plenário.

Uma nova ferramenta de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ): agora é possível consulta...
10/01/2020

Uma nova ferramenta de pesquisa está disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ): agora é possível consultar os Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) admitidos, em tramitação ou já julgados pela corte.
Para acessar a nova funcionalidade, basta clicar em mais opções na caixa de pesquisa Repetitivos e IAC, localizada na coluna à esquerda da página inicial do site, ou em Processos > Repetitivos e IACs > Acesso ao sistema, a partir do menu superior.
Na página de pesquisa, é preciso selecionar a opção PUILs, no alto da página, e clicar em Pesquisar. Também é possível fazer pesquisa livre por palavras-chaves ou preencher os campos disponíveis para encontrar processos específicos.
A pesquisa é integrada, permitindo que magistrados, advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, entre outros interessados, realizem buscas por assunto ou por palavras sinônimas, utilizando conectivos.

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