01/02/2020
Uma assessora da Liga dos Estados Árabes no Brasil deverá receber R$ 50 mil de indenização por ter sido vítima de assédio moral. Ao julgar o recurso de revista da representação diplomática, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o dever de indenizar, mas reduziu o valor inicial da condenação por entender que o montante de R$ 200 mil fixado pelas instâncias anteriores foi desproporcional à gravidade da culpa e do dano.
Proibições
Na reclamação trabalhista, a assessora disse que a Liga dos Estados Árabes, organização composta por 22 países, tinha apenas seis empregados em sua sede em Brasília (DF), todos subordinados ao embaixador, nomeado pelo Conselho da Liga por período determinado. Em agosto de 2015, segundo seu relato, o novo embaixador proibiu que os empregados tivessem intervalo, se alimentassem no local ou saíssem para almoço e determinou que trabalhassem das 9h às 15h30 sem interrupção. A proibição incluiu até mesmo as bebidas, com corte no fornecimento de água mineral.