Luiza Albuquerque

Luiza Albuquerque Advogada especializada em Direito Civil e Processo Civil. Consumidor | Pensão Alimentícia | Guarda

Esse ano foi tempo de renascer, de restituição! Obrigado Senhor por tantas bênçãos recebidas. Obrigada por ter enviado s...
25/12/2022

Esse ano foi tempo de renascer, de restituição! Obrigado Senhor por tantas bênçãos recebidas. Obrigada por ter enviado seu único filho para nos salvar. Te amo Jesus! 🥰🙏🏻❤️

No dia que me tornei mãe, eu renasci! E somente com esse amor eu pude entender o verdadeiro amor e o verdadeiro sacrifíc...
08/12/2022

No dia que me tornei mãe, eu renasci! E somente com esse amor eu pude entender o verdadeiro amor e o verdadeiro sacrifício. Ser mãe não é fácil, não é bonito…mas é a melhor benção que o Senhor nos concede! E eu sou grata a Ele por me conceder a benção de ser mãe. Eu sou mãe da minha Laura e sou extremamente feliz e grata por isso. ❤️🙏🏻🥰

Vendo estes itens. Interessados chamar no DM.
16/11/2022

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A Proclamação da República Brasileira, também referida na História do Brasil como Golpe Republicano ou Golpe de 1889,[1]...
15/11/2022

A Proclamação da República Brasileira, também referida na História do Brasil como Golpe Republicano ou Golpe de 1889,[1] foi um golpe de Estado político-militar, ocorrido em 15 de novembro de 1889, que instaurou a forma republicana presidencialista de governo no Brasil, encerrando a monarquia constitucional parlamentarista do Império e, por conseguinte, destituindo o então chefe de Estado, imperador D. Pedro II, que em seguida recebeu ordens de partir para o exílio na Europa.

A proclamação ocorreu na Praça da Aclamação (atual Praça da República), na cidade do Rio de Janeiro, então capital do Império do Brasil, quando um grupo de militares do exército brasileiro, liderados pelo marechal Manuel Deodoro da Fonseca, destituiu o imperador e assumiu o poder no país, instituindo um governo provisório republicano, que se tornaria a Primeira República Brasileira.

Exército Brasileiro sempre atuando em benefício do povo! Oremos para que esse ano não seja diferente. Que alguém tome providência e não deixe um LADRÃO e CORRUPTO governar esse país! 🙏🏻🇧🇷⚔️

Isso é o motivo do meu estudo diário. A justiça não leva desaforo pra casa. A mesma a ser afrontada pelos "grandes" será...
17/03/2016

Isso é o motivo do meu estudo diário. A justiça não leva desaforo pra casa. A mesma a ser afrontada pelos "grandes" será aquela que irá derruba-los.
Dra. Luiza Albuquerque

11/03/2016

Para inclusão em plano de saúde, financiamento bancário, etc., a união estável pode ser registrada em contrato ou escritura de união estável, que pode ser feita sob a supervisão de um advogado, sem necessidade de registro.

Mais um avanço da OAB!! Uma instituição que valoriza seus associados!!
04/12/2015

Mais um avanço da OAB!! Uma instituição que valoriza seus associados!!

OAB obtém atendimento prioritário para advogados em agências do INSS

19/11/2015

A Quarta Turma do STJ admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. A medida já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º).

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a medida trata de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias e deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo ECA.

Leia mais: http://scup.it/als8

Descrição da Imagem : foto de uma criança usando um megafone. Sobre a imagem, a marca “Decisão do STJ” e o texto “Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA”.

SÚMULA 359 STJ:Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à ...
26/10/2015

SÚMULA 359 STJ:

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

A entidade cadastral tem o dever de enviar prévia comunicação ao consumidor acerca da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito....

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