Vellasco, Velasco e Simonini Advogados

Vellasco, Velasco e Simonini Advogados Além disso, alguns são professores e palestrantes em cursos de graduação e pós-graduação em suas principais áreas de atuação.

O escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados atende as necessidades de empresários e empreendedores através de cobertura jurídica completa, oferecendo um serviço dinâmico e personalizado para cada caso apresentado. O escritório Vellasco, Velasco & Simonini Advogados atende às necessidades de empresários e empreendedores através de cobertura jurídica completa, oferecendo um serviço dinâmico

e personalizado para cada caso apresentado. Para tanto, seu procedimento de trabalho segue sempre os princípios da atividade do advogado: diligência, busca de melhor solução judicial ou extrajudicial, informação ao cliente, conhecimento incessante, igualdade no tratamento, sinceridade e convicção. Os profissionais integrantes do escritório dedicam-se permanentemente ao estudo de novas questões do Direito, aperfeiçoando seus conhecimentos através de cursos especializados de pós-graduação e mestrado. Estes profissionais dirigem sua atuação para a busca das melhores e mais econômicas soluções jurídicas, e atuantes nos mais variados segmentos da indústria, comércio e serviços.

Você que comprou apartamento ou lote ainda não entregue pela incorporadora, saiba dos seus direitos em relação ao pagame...
29/08/2022

Você que comprou apartamento ou lote ainda não entregue pela incorporadora, saiba dos seus direitos em relação ao pagamento de IPTU e ITU do imóvel adquirido. Link do artigo completo no stories.

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um laboratório que realiza exames de DNA a indenizar uma mulher po...
12/05/2022

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um laboratório que realiza exames de DNA a indenizar uma mulher por danos morais.

O montante indenizatório foi fixado em R$ 80 mil.

A magistrada ressaltou, ainda, que o falso resultado do exame realmente trouxe à autora intenso sofrimento e humilhação, que configuram o dano moral. “Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade.”

Processo nº 1015924-81.2021.8.26.0007

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / internet (foto ilustrativa).

Grupo de estudos Direito empresarial!
30/04/2022

Grupo de estudos Direito empresarial!


28/04/2022

ESCRITÓRIO VVBL ADVOGADOS
CONVIDA PARA O CURSO;
(PRÁTICAS DO DIREITO SOCIETÁRIO).

NÃO PERCA‼️

"O Dia da Empregada Doméstica é comemorado anualmente em 27 de Abril. Segundo dados da Organização Internacional do Trab...
27/04/2022

"O Dia da Empregada Doméstica é comemorado anualmente em 27 de Abril.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho - OIT, 92% de todos os trabalhadores domésticos no Brasil são MULHERES, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e no Caribe.

Parabenizamos todas(os) as(os) profissionais responsáveis pelo auxílio nos cuidados domésticos.

São direitos básicos da(o) empregada(o) doméstica(o): o registro do vínculo; jornada diária não superior a 8h diárias e 44h semanais; intervalo para alimentação e descanso de no mínimo 1h; férias, 13º; FGTS; adicional noturno; e muitos outros.

É responsabilidade legal do(a) empregador(a): manter os registros do vínculo empregatício; realizar o controle de ponto; garantir o pagamento salarial, em dia; e muitos outros.

Você sabia que, mediante acordo escrito, o intervalo de alimentação e descanso pode ser reduzido em 30min para antecipar sua saída?
E que o acompanhamento da(o) empregada(o) em viagens só é permitido mediante prévio acordo escrito e com remuneração com acréscimo de 25% a hora trabalhada?

Empregada(o), qualquer dúvida quanto a eventual(is) violação(ções) de seu(s) direito(s), consulte seu(ua) advogado(a) de confiança.
Empregador(a), não corra riscos desnecessários, consulte seu(ua) advogado(a) de confiança."

Hoje (26/4) é comemorado o Dia do Juiz do Trabalho. A data foi instituída para  destacar a importância do magistrado que...
26/04/2022

Hoje (26/4) é comemorado o Dia do Juiz do Trabalho. A data foi instituída para destacar a importância do magistrado que atua diretamente nas relações trabalhistas, que envolvem a vida de milhões de trabalhadores e empresas no país.

Fonte
Divisão de Comunicação Social - DCS

Uma equipe forte começa por sua fundação.Parabéns pela aprovação no processo seletivo de estágio  e , esperamos contribu...
23/03/2022

Uma equipe forte começa por sua fundação.

Parabéns pela aprovação no processo seletivo de estágio e , esperamos contribuir com a evolução de vocês na carreira jurídico-acadêmica.

Na quinta-feira passada, dia 03/03, o STJ publicou Acórdão referente ao julgamento do REsp n° 1937821/SP, de relatoria d...
09/03/2022

Na quinta-feira passada, dia 03/03, o STJ publicou Acórdão referente ao julgamento do REsp n° 1937821/SP, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, que versava sobre a base de cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Tema que sempre causou bastante controvérsia, o STJ tinha por objetivo definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção do valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI.

Antes do julgamento, havia grande divergência quanto a base de cálculo, como, por exemplo: A) o ITBI era cobrado sobre o valor venal do bem; B) o ITBI era calculado sobre o valor real da operação; C) considerava-se o valor de mercado do bem; D) e, se tratando de imóveis rurais, o ITBI seria calculado sobre o seu VTN (Valores de Terra Nua).

Pacificando o tema, o STJ firmou a tese de que a base de cálculo do ITBI deve ser sempre o valor pelo qual ele fora vendido, desde que em condições normais de mercado, excluindo, portanto, qualquer possibilidade de vincular a base de cálculo ao IPTU, não podendo, sequer, ser utilizado como piso da tributação.

Ainda, o órgão decidiu que o valor da transação, declarado pelo contribuinte, goza de presunção de veracidade, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante regular instauração de processo administrativo (ditames do art. 148, do CTN).

Por fim, afastou-se também a possibilidade do Município arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo no valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

Em suma, o ITBI, imposto de responsabilidade do comprador de imóveis urbanos ou rurais, sempre será calculado pelo valor declarado pelo contribuinte.

Fique ligado, toda semana uma notícia para você.



Nesta data, cumprimentamos todas as mulheres valorosas que fazem desse mundo um lugar, sempre melhor.Sintam-se prestigia...
08/03/2022

Nesta data, cumprimentamos todas as mulheres valorosas que fazem desse mundo um lugar, sempre melhor.

Sintam-se prestigiadas por nossa equipe!

Você sabia? Não existe lei no âmbito nacional que estabeleça o carnaval como feriado.Portanto, carnaval não é, aos olhos...
01/03/2022

Você sabia?

Não existe lei no âmbito nacional que estabeleça o carnaval como feriado.
Portanto, carnaval não é, aos olhos da lei, feriado.
Contudo…

Cada Estado ou Município pode ter lei específica sobre o tema, o que deverá ser
observado.

Goiás, Goiânia e Aparecida não consideram a data como feriado.

Ainda, pode haver cláusula na convenção coletiva da categoria estabelecendo o
período como sendo de descanso, o que deve ser analisado caso a caso.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança, para entender sobre o tema.

Qual a cobertura mínima que um plano de saúde tem que oferecer?Essa é uma dúvida corriqueira entre os beneficiários de p...
22/02/2022

Qual a cobertura mínima que um plano de saúde tem que oferecer?

Essa é uma dúvida corriqueira entre os beneficiários de planos de saúde, sendo que, frequentemente, encontram dificuldades em saber se um determinado procedimento deve ou não ser coberto pelo seu plano contratado.

Via de regra, todos os planos de saúde que operam no Brasil devem oferecer, no mínimo, cobertura para o que dispõe o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, formulado pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar (RN 470/21), o qual traz uma lista de exames, consultas, tratamentos, medicamentos e procedimentos de cobertura obrigatória do plano de saúde.

Tendo em vista a inovação e evolução constantes dos tratamentos médicos, tal rol é constantemente atualizado (nem sempre a contento), de modo que se incorpore as inovações e tente, ao máximo, estabelecer diretrizes mínimas impostas aos planos de saúde.

Ressalta-se, contudo, que o judiciário tem o entendimento de que tal rol é meramente exemplificativo, de modo que os planos de saúde têm obrigação de custear todo e qualquer tratamento prescrito pelo médico do beneficiário, ainda que ele não esteja abarcado pela lista da ANS, desde que a doença que o acomete seja coberta pelo referido plano e que o profissional de saúde justifique sua escolha.

Você tem alguma dúvida sobre o assunto?
Estamos aqui para te auxiliar.



Endereço

Rua 83-F, N. 156, Setor Sul
Goiânia, GO
74083-240

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

06230930729

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vellasco, Velasco e Simonini Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar