AFC Advogados Associados

AFC Advogados Associados O escritório ALMEIDA, FELIPE & CALDAS atua especificamente nas áreas de Direito do Trabalho, Previdenciário, Administrativo, Empresarial e Cível.

O escritório conta com profissionais da área de advocacia especializado em Direito Trabalhista, Previdenciário, Empresarial, Administrativo e Cível, com ênfase no Direito Imobiliário. Os advogados do escritório possuem ampla experiência na área de mediação, conciliação e arbitragem, razão por qual trabalha de forma satisfatória e eficiente na área de cobranças, sejam elas oriundas de condomínios, locações, alienação fiduciária ou títulos executivos em geral.

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AFC Advogados Associados - Almeida Felipe & Caldas

28/08/2012
28/08/2012

Usucapião Familiar - Abandono do lar por 2 anos enseja perda do imóvel






22.08.2012
Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada pela norma: familiar ou por abandono de lar.

O problema é que por falta de conhecimento, um dos parceiros poderá deixar o lar, não manifestar o interesse em partilhar o patrimônio no prazo de dois anos e acabar perdendo o direito sobre a sua metade do imóvel que fora adquirido durante a vida a dois.

A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. O prazo para o usucapião urbano, que era de 5 anos, foi reduzido para 2 anos.

O objetivo da nova legislação é garantir a moradia digna ao que permanece no lar com os filhos e que se encontra em situação de hipossuficiência. “Há pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer do bem, nem em casos de urgência e emergência”, explica a juíza Ângela Regina Gutierres, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá.

Para ser beneficiada pela lei, a pessoa deve atender alguns requisitos como, por exemplo, ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m². A mesma pessoa também não pode ser contemplada mais de uma vez com a vantagem.

Apesar de ter interesse social, a juíza Ângela Regina observa que a lei apresenta lacunas que os julgadores vão ter que ter muita sensibilidade para decifrar e fazer justiça. A magistrada observa que a lei estabelece o abandono do lar como principal requisito para o usucapião familiar, mas não descreve o que caracteriza o abandono.

“Afinal, se o ex-companheiro saiu de casa, mas continuou pagando o IPTU, ou provendo o outro com alguma ajuda financeira, isso caracteriza abandono? E se a ex-esposa deixa a residência aonde sofria violência psicológica, era maltratada e infeliz, isso é abandono?”, questiona.

A magistrada ressalta que a não previsão sobre os bens móveis também desperta muita dúvida e debate entre os operadores da lei. Outra questão que também gera discussão são os critérios para que a parte que saiu de casa demonstre que não perdeu o interesse no imóvel. Para não ser prejudicado pela nova lei é necessário que o cidadão se oponha à posse por meio de ação judicial.

Vale ressaltar que nenhuma lei retroage para ferir um direito adquirido, por isso a norma sobre o usucapião conjugal passará a valer somente para os casos em que ficar caracterizado o abandono de no mínimo dois anos a contar de 16 de junho de 2011, ou seja, aqueles em que completar biênio em 16 de junho de 2013 ou data posterior.

Fonte : Site TJ/MT

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