Telêmaco Brandão & Advogados Associados

Telêmaco Brandão & Advogados Associados Conta com uma moderna e ampla estrutura física estrategicamente situada em região nobre da capital Goianiense.

O Escritório Telêmaco Brandão e Advogados Associados oferece a seus clientes, por meio de uma equipe de profissionais altamente qualif**ados, assessoria e consultoria jurídica completa, notadamente no segmento empresarial. Seus serviços são reconhecidos pela agilidade, excelência e busca incessante de diminuição de custos jurídicos e operacionais de nossos constituintes, lhes proporcionando a segu

rança indispensável para o direcionamento de seus esforços às atividades inerentes aos seus objetivos sociais. Sua proximidade da Capital Federal permite a prestação de serviço junto aos Tribunais Superiores. Dispõe ainda de sólida rede de escritórios parceiros por todo o território nacional e no estrangeiro.

Pensem nisso e desfrutem de uma Natal feliz, cercado dos seus amados.
24/12/2024

Pensem nisso e desfrutem de uma Natal feliz, cercado dos seus amados.

🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱Sim, no Brasil, a propried...
03/10/2024

🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱

Sim, no Brasil, a propriedade rural não deve ser apenas uma posse. Ela precisa cumprir sua ”função social” para ser considerada legítima.

Mas o que isso signif**a? 🤔

A função social da propriedade rural envolve:
✅ Aproveitamento racional e adequado da terra.
🌿 Preservação do meio ambiente.
🤝 Garantia de condições dignas de trabalho.
👨‍👩‍👧 Contribuição para o bem-estar da comunidade rural.

Propriedades que não cumprem esses requisitos podem ser desapropriadas pelo Estado para fins de reforma agrária. Mas será que estes requisitos não são subjetivos demais para a análise de desapropriação e perda da propriedade?
Nós, do Escritório Telêmaco Brandão e Advogados, entendemos que sim e defendemos a mudança da legislação, firmes na convicção de que a propriedade privada adquirida licitamente jamais pode ser relativizada e, tampouco, f**ar refém de interesses de grupos políticos no poder, que é o que a subjetividade em questão permite.
Não obstante, esta é a nossa legislação, concebida sob forte influência da visão coletivista de mundo, e cabe a nós cumprir a lei enquanto viger. Por isso deixo a pergunta aos amigos produtores rurais: você está cumprindo a função social da sua propriedade? Se não tem certeza, entre em contato para saber mais sobre os requisitos e fique em conformidade com a lei.
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🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱Sim, no Brasil, a propried...
01/10/2024

🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱

Sim, no Brasil, a propriedade rural não deve ser apenas uma posse. Ela precisa cumprir sua ”função social” para ser considerada legítima.

Mas o que isso signif**a? 🤔

A função social da propriedade rural envolve:
✅ Aproveitamento racional e adequado da terra.
🌿 Preservação do meio ambiente.
🤝 Garantia de condições dignas de trabalho.
👨‍👩‍👧 Contribuição para o bem-estar da comunidade rural.

Propriedades que não cumprem esses requisitos podem ser desapropriadas pelo Estado para fins de reforma agrária. Mas será que estes requisitos não são subjetivos demais para a análise de desapropriação e perda da propriedade?
Nós, do Escritório Telêmaco Brandão e Advogados, entendemos que sim e defendemos a mudança da legislação, firmes na convicção de que a propriedade privada adquirida licitamente jamais pode ser relativizada e, tampouco, f**ar refém de interesses de grupos políticos no poder, que é o que a subjetividade em questão permite.
Não obstante, esta é a nossa legislação, concebida sob forte influência da visão coletivista de mundo, e cabe a nós cumprir a lei enquanto viger. Por isso deixo a pergunta aos amigos produtores rurais: você está cumprindo a função social da sua propriedade? Se não tem certeza, entre em contato para saber mais sobre os requisitos e fique em conformidade com a lei.
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🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱Sim, no Brasil, a propried...
01/10/2024

🌱 Você sabia que, segundo a legislação brasileira, a terra tem uma “função social” a cumprir?🌱

Sim, no Brasil, a propriedade rural não deve ser apenas uma posse. Ela precisa cumprir sua *”função social”* para ser considerada legítima.

Mas o que isso signif**a? 🤔

A função social da propriedade rural envolve:
✅ Aproveitamento racional e adequado da terra.
🌿 Preservação do meio ambiente.
🤝 Garantia de condições dignas de trabalho.
👨‍👩‍👧 Contribuição para o bem-estar da comunidade rural.

Propriedades que não cumprem esses requisitos podem ser desapropriadas pelo Estado para fins de reforma agrária. Mas será que estes requisitos não são subjetivos demais para a análise de desapropriação e perda da propriedade?
Nós, do Escritório Telêmaco Brandão e Advogados, entendemos que sim e defendemos a mudança da legislação, firmes na convicção de que a propriedade privada adquirida licitamente jamais pode ser relativizada e, tampouco, f**ar refém de interesses de grupos políticos no poder, que é o que a subjetividade em questão permite.
Não obstante, esta é a nossa legislação, concebida sob forte influência da visão coletivista de mundo, e cabe a nós cumprir a lei enquanto viger. Por isso deixo a pergunta aos amigos produtores rurais: você está cumprindo a função social da sua propriedade? Se não tem certeza, entre em contato para saber mais sobre os requisitos e fique em conformidade com a lei.
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É com grande orgulho que anunciamos que nosso sócio Telêmaco Brandão foi empossado nesta terça-feira, 10 de setembro, co...
11/09/2024

É com grande orgulho que anunciamos que nosso sócio Telêmaco Brandão foi empossado nesta terça-feira, 10 de setembro, como vereador de Goiânia.

Primeiro vereador a tomar posse pelo partido Novo no Parlamento Goianiense, sua experiência e compromisso com a justiça serão essenciais para contribuir com o desenvolvimento da nossa cidade.

Seguimos dedicados ao exercício da advocacia com a mesma excelência de sempre, agora com a honra de contar com um representante com olhar atento na Câmara Municipal.

Hoje é o dia de celebrarmos aqueles que defendem a justiça com coragem e diligência. O advogado é imprescindível à garan...
11/08/2023

Hoje é o dia de celebrarmos aqueles que defendem a justiça com coragem e diligência.
O advogado é imprescindível à garantia de um mundo mais justo e igualitário.
Afinal, a única igualdade que há entre os homens é diante da lei de dos tribunais.
Parabéns a todos os advogados!

Foi publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (7) o marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei ...
11/01/2022

Foi publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (7) o marco legal para micro e minigeradores de energia (Lei 14.300/2022). Essas modalidades permitem a consumidores produzirem a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis — como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

A Lei 14.300/2022 também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (P*E).

A lei também prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha 1 e 2) são acréscimos na conta de luz quando a energia f**a mais cara — devido, principalmente, à necessidade de acionar termelétricas movidas a combustível fóssil para suprir a demanda.

Nós do Telêmaco Brandão e Advogados Associados te desejamos um feliz ano novo !
31/12/2021

Nós do Telêmaco Brandão e Advogados Associados te desejamos um feliz ano novo !

Desejamos a você e sua família um Feliz Natal.Esses são os sinceros votos da equipe Telêmaco Brandão e Advogados Associa...
24/12/2021

Desejamos a você e sua família um Feliz Natal.

Esses são os sinceros votos da equipe Telêmaco Brandão e Advogados Associados a todos nossos clientes e amigos que nos honram com sua confiança.

O governo federal sancionou a Lei 14.238/2021, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A nova lei torna obrigatório o ...
30/11/2021

O governo federal sancionou a Lei 14.238/2021, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. A nova lei torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no SUS, por meio de regulamento. O atendimento integral incluirá, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Também f**a incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

A nova lei lista como direitos fundamentais da a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

O presidente vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir "o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Caberá ao Parlamento decidir se derruba ou mantém o veto, em sessão com data ainda a ser definida.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumenta que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.

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